Processo ativo

já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do

0000050-62.2025.8.26.0030
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: já constituído nos autos, co *** já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do
Nome: do advogado do autor já constituído no *** do advogado do autor já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do
Advogados e OAB
Advogado: do autor já constituído nos auto *** do autor já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
360237/SP)
Processo 0000050-62.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Estela Aparecida
Gonçalves dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000050-62.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria
Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000052-32.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados
Associados - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 2.344,02,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000062-76.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados
Associados - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 999,45,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000062-76.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Leila Avelar de Oliveira -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 4.997,26, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000064-46.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados
Associados - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 1.001,32,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito informando se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000148-47.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Rodrigues, Faria
Advogados Associados - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor
de R$ 286,95, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo
pedido de levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o
necessário. Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento,
aguarde-se por 05 dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para
extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000148-47.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Leandro Correa de Lima
- Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 1912,97, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000196-06.2025.8.26.0030 (processo principal 1001340-32.2024.8.26.0030) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Fabio dos Santos Alves - - Luis Carlos Damião Scheffer - Fls.49 e ss: Recebo como
emenda à inicial. Na forma do art. 534 e 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a fazenda pública via Portal para que
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução. Havendo impugnação, abra-se
vista à parte contrária por publicação em nome do advogado do autor já constituído nos autos, conforme artigo 513, § 2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES
CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO
(OAB 385002/SP)
Processo 0000205-65.2025.8.26.0030/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados
Associados - Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 1.939,71,
intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito informando se requer a extinção do feito. Havendo pedido de
levantamento, fica este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário.
Todavia, deverá a parte interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05
dias manifestação do(a) exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV:
KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Processo 0000205-65.2025.8.26.0030/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Danilo Martinês Duarte -
Fls. retro: Uma vez comprovado o pagamento do PRC/RPV, pelo depósito judicial juntado, no valor de R$ 5.662,09, intime-se a
parte exequente para que se manifeste a respeito, sobretudo se requer a extinção do feito. Havendo pedido de levantamento, fica
este desde já autorizado, por se tratar de valor incontroverso, devendo a Serventia expedir o necessário. Todavia, deverá a parte
interessada juntar aos autos, com o pedido, o formulário MLE. Após o levantamento, aguarde-se por 05 dias manifestação do(a)
exequente em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, tornem CLS para extinção. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:19
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