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já está em tratamento. Incumbe à requerida comprovar a existência de profissionais aptos na rede, nas
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Identificação
Nº Processo: 1186004-85.2024.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: já está em tratamento. Incumbe à requerida comprova *** já está em tratamento. Incumbe à requerida comprovar a existência de profissionais aptos na rede, nas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
uma vez que não restou comprovado tal circunstância no relatório médico de fls. 42/44; observando-se ainda, a proximidade de
até 30 km de distância da casa da parte autora. E, em complementares termos, para determinar que requerida custeie
integralmente as sessões do tratamento completo nos termos acima expostos, por sua rede credenciada em clínica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. multidisciplinar
especializada no tratamento do autismo infantil comprovadamente apta por suas instalações, cuja carga horária de sessões
terapêuticas devem ser aplicadas por profissionais terapeutas comprovadamente aptos, porque a conduta médica demanda
especialidade, sob pena de custeio integral mediante reembolso, nos termos contratuais, a clínica não-credenciada eleita pelo
autor, a Clínica Movimento ABA, inscrita no CNPJ 54.898.750/0001-51, localizada na Av. Antonino Dias Bastos, 77, São Roque,
SP , onde o autor já está em tratamento. Incumbe à requerida comprovar a existência de profissionais aptos na rede, nas
proximidades do domicílio do requerente, no mesmo prazo de 5 dias úteis. Deixo de fixar multa cominatória ante a ausência de
elementos hábeis a comprovar a recalcitrância da requerida. A presente decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como
OFÍCIO, que, juntamente com cópia dos seguintes documentos fls. 42/44 e 48, poderão ser protocolizados diretamente pelo
patrono da parte autora perante a requerida, por medida de celeridade, comprovando-se o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35
da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP)
Processo 1186004-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Us
Agroboy Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 1197309-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mousik S.a - Vistos. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PATRICK FALKENBURG (OAB 256332/RJ), FABRICIO CRUZ SOARES
DA SILVA RANER (OAB 170532/RJ)
Processo 1202423-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2025
Processo 0006161-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1070600-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Strike Motors Comércio de Veículos Ltda - Roberto Bastos Neto - Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO
FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), CLOVIS TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP), EDGAR CASSILA (OAB 305016/
SP)
Processo 0035215-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1154490-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rafael Cruz Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Republicando o Despacho de
fls. 220: “Vistos. Expeça-se MLE como requerido. À parte executada quanto ao saldo devedor apurado pela(o) exequente. Int.”
- ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0054482-88.2020.8.26.0100 (processo principal 1035705-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina de Abreu Gaspar - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - - Sandra
Aparecida Siviero e outros - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça
retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO
BRITTO (OAB 235276/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO
BRITTO (OAB 235276/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), IVETE MARIA SIMOES CERETO (OAB 53187/
SP)
Processo 0087999-55.2018.8.26.0100 (processo principal 1064128-81.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Y.S.A.E. - - P.J.M. - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens retro: Renajud e Infojud
. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCELO SOARES VIANNA (OAB 244332/SP)
Processo 0111077-98.2006.8.26.0100 (583.00.2006.111077) - Monitória - Contratos Bancários - B.E.L.E. - Ciência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
uma vez que não restou comprovado tal circunstância no relatório médico de fls. 42/44; observando-se ainda, a proximidade de
até 30 km de distância da casa da parte autora. E, em complementares termos, para determinar que requerida custeie
integralmente as sessões do tratamento completo nos termos acima expostos, por sua rede credenciada em clínica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. multidisciplinar
especializada no tratamento do autismo infantil comprovadamente apta por suas instalações, cuja carga horária de sessões
terapêuticas devem ser aplicadas por profissionais terapeutas comprovadamente aptos, porque a conduta médica demanda
especialidade, sob pena de custeio integral mediante reembolso, nos termos contratuais, a clínica não-credenciada eleita pelo
autor, a Clínica Movimento ABA, inscrita no CNPJ 54.898.750/0001-51, localizada na Av. Antonino Dias Bastos, 77, São Roque,
SP , onde o autor já está em tratamento. Incumbe à requerida comprovar a existência de profissionais aptos na rede, nas
proximidades do domicílio do requerente, no mesmo prazo de 5 dias úteis. Deixo de fixar multa cominatória ante a ausência de
elementos hábeis a comprovar a recalcitrância da requerida. A presente decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como
OFÍCIO, que, juntamente com cópia dos seguintes documentos fls. 42/44 e 48, poderão ser protocolizados diretamente pelo
patrono da parte autora perante a requerida, por medida de celeridade, comprovando-se o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35
da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP)
Processo 1186004-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Us
Agroboy Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV:
DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS)
Processo 1197309-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mousik S.a - Vistos. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PATRICK FALKENBURG (OAB 256332/RJ), FABRICIO CRUZ SOARES
DA SILVA RANER (OAB 170532/RJ)
Processo 1202423-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se
a parte autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: WALTER ROBERTO HEE
(OAB 29484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2025
Processo 0006161-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1070600-54.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Strike Motors Comércio de Veículos Ltda - Roberto Bastos Neto - Manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO
FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), CLOVIS TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP), EDGAR CASSILA (OAB 305016/
SP)
Processo 0035215-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1154490-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Rafael Cruz Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Republicando o Despacho de
fls. 220: “Vistos. Expeça-se MLE como requerido. À parte executada quanto ao saldo devedor apurado pela(o) exequente. Int.”
- ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0054482-88.2020.8.26.0100 (processo principal 1035705-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaina de Abreu Gaspar - Ouro Atividades Imobiliárias Ltda - - Sandra
Aparecida Siviero e outros - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça
retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do
oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado
pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: WALTER CARVALHO MONTEIRO
BRITTO (OAB 235276/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO
BRITTO (OAB 235276/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/SP), IVETE MARIA SIMOES CERETO (OAB 53187/
SP)
Processo 0087999-55.2018.8.26.0100 (processo principal 1064128-81.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - B. - Y.S.A.E. - - P.J.M. - Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens retro: Renajud e Infojud
. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCELO SOARES VIANNA (OAB 244332/SP)
Processo 0111077-98.2006.8.26.0100 (583.00.2006.111077) - Monitória - Contratos Bancários - B.E.L.E. - Ciência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º