Processo ativo

1004942-40.2024.8.26.0318

1004942-40.2024.8.26.0318
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO
(OAB 197218/SP)
Processo 1004942-40.2024.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milfarma Comercial Ltda-me - 1. Ciente
da interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo ativo
por 20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as
anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. - ADV: GABRIELA ALMEIDA SIMOES (OAB 177559/MG), THIAGO
ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1005003-95.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Diante do
informado adimplemento do acordo, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II do CPC. Custas já recolhidas. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1005615-33.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vando Zanichelli
- BANCO PAN S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos. Em face da sucumbência total, a autora arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a
justiça gratuita. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL
LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP)
Processo 1006073-84.2023.8.26.0318 (apensado ao processo 0005084-96.2003.8.26.0318) - Procedimento Comum Cível -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Carlos da Silva - Vistos. Expeça-se novo alvará, conforme requerido.
Após a venda, a parte deverá prestar contas, nos termos da sentença. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público e
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE ANGÉLICA GONÇALVES BUENO (OAB 371127/SP)
Processo 1053717-08.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Thalia Regina
de Jesuz - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o requerente arcará com os honorários advocatícios, no
importe de 10% sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade nos termos da lei 1.060/50. Sem custas, na forma da lei.
Requisite-se o pagamento do perito. Saliento que os honorários adiantados pelo INSS poderão ser objeto de cobrança contra a
Fazenda Estadual (Tema 1.044 STJ) em outros autos, uma vez que não faz parte da presente demanda. P.I. - ADV: ERIVELTO
JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0000252-48.2025.8.26.0318 (processo principal 1003260-50.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Nadir Maria
Corte Uzun - Roberto Carlos Zanarelli - Vistos. P. 50/52: A providência reclamada já foi atendida por este Juízo, conforme se
verifica às p. 44, bastando à exequente encaminhar referida decisão ao Juízo mencionado. Manifeste-se a exequente, em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo assinalado, se inerte a credora, ao arquivo. Int. - ADV:
THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), JEAN CARLO DA COSTA (OAB 511598/SP)
Processo 0000327-58.2023.8.26.0318 (processo principal 1002011-69.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - Edson Querino da Silva - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
P. 225/242: Reporto-me à decisão de p. 223, esclarecendo que o petitório é mera repetição do apresentado às p. 205/222.
Cumpra-se a sentença de p. 201/202. Int. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), MARIA EDUARDA DE CASTRO
(OAB 431081/SP), JAQUELINE SILENCE (OAB 448157/SP), JULIANA RAFAELA MOLINA (OAB 430057/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000335-21.2012.8.26.0318 (318.01.2012.000335) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário -
Banco do Brasil Sa - Mario Celso Franco de Camargo - - Eloisa Fernanda Bassinello Paes de Barros e outros - Vistos. Conforme já
pontuado às fls. 555, os valores devidos a título de comissão de permanência foram afastados pela sentença proferida nos autos
(fls. 160/163), demonstrando-se equivocados os novos cálculos apresentados às fls. 570. Nesse sentido, intime-se a exequente
para que, no prazo de 15 dias, apresente novos cálculos dos valores devidos, observando-se o constante na decisão de fls. 555,
o teor do título executivo judicial (fls. 160/163) e ainda os valores bloqueados/indisponibilizados e efetivamente depositados em
conta judicial vinculada a estes autos (fls. 546/554). Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada para que
efetue o pagamento dos valores remanescentes, também no prazo de 15 (quinze) dias, ou, se for o caso, para que apresente
os cálculos do importe que entende devido. Saliente-se que não cabível a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da
justiça, conforme pleiteado pela executada, uma vez que o caso não se enquadra nas hipóteses cabíveis legalmente previstas.
No entanto, sendo mantido o equívoco nos cálculos com a manutenção da cobrança dos valores afastados pela sentença, fica
a exequente advertida de que serão acatados os valores apresentados pela parte executada. Intime-se. - ADV: HELENA PAES
DE BARROS FILPI (OAB 425247/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP),
JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA (OAB 4101SP /), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP)
Processo 0000710-65.2025.8.26.0318 (processo principal 1004242-98.2023.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Ailton
Barbosa dos Santos - - Neidemar Inacio dos Santos - Santa Carolina Desenvolvimento Urbano Ltda - Ciência à parte interessada
de que o Mandado de Levantamento Eletrônico já foi expedido. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP),
CARINE MURER MARCO MOREIRA (OAB 475227/SP), RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP), JULIANA CARRARO
BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 0000712-45.2019.8.26.0318 (processo principal 1004674-30.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B. -
S.P.M. - - E.M.S. - - S.R.C. - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Apresentar, em 5 dias, memória de cálculo atualizada
e discriminada do débito exequendo, para apreciação, por este Juízo, do pedido elaborado. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:41
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