Processo ativo

0000861-21.2022.8.26.0032

0000861-21.2022.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: já foi habi *** já foi habilitado nos
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
corresponda ao hodierno domicílio aspirado. II - Considerando que, pela Receita Federal do Brasil, fora a empresa executada
declarada inapta (consoante documento supra, encartado pela assessoria do Juízo), depreende-se que a operacionalidade
das relações comerciais da mesma está comprometida, configurando indício de que se insere em hipótese de encerra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento
irregular da atividade empresarial. Destarte, preliminarmente, manifeste-se a parte exequente a respeito. Prazo: 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA ZAGO DE LIMA (OAB 279568/SP)
Processo 0000861-21.2022.8.26.0032 (processo principal 1015709-30.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maurício dos Santos Esgalha Telas - Me - NOTA DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado de
Levantamento Eletrônico (nº 20250423152843020378) em favor da parte Maurício dos Santos Esgalha Telas - Me, cuja cópia
encontra-se juntada aos autos (fl. 127) para fins de comprovação. No mais, fica a parte exequente intimada para se manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, a qual deverá apresentar, ainda, a planilha
discriminada e atualizada do débito - se for o caso, com o(s) pertinente(s) abatimento(s). - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS
(OAB 169688/SP)
Processo 0000894-16.2019.8.26.0032 (processo principal 1011446-57.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Daniel Lopes Pinto - RODRIGO CARVALHO FERREIRA - - WILLIAN LUIS DE OLIVEIRA SILVA
e outro - (NOTA DA SECRETARIA: Diante do silêncio das partes executadas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de trinta
(30) dias e sob pena de extinção, em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito e apresentando,
inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito) - ADV: EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES PEREIRA (OAB 399481/
SP), ALEX DONINI SILVEIRA (OAB 319696/SP), JEFFERSON INÁCIO BRUNO (OAB 195353/SP)
Processo 0001093-62.2024.8.26.0032 (processo principal 1020172-44.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Antonio Ramalho H. Pereira - Vistos. I - A multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, refere-se ao não pagamento
voluntário de sentença condenatória em quantia certa, logo, inaplicável ao caso dos autos, o qual se refere ao não cumprimento
de acordo homologado por sentença. II - Ajustaram as partes o pagamento de R$1.000,00, mediante o desconto de R$100,00
do montante constrito via SISBAJUD e mais R$900,00, a serem pagos em 9 parcelas de R$100,00 cada, a primeira delas com
vencimento em junho de 2024, fixando-se ainda cláusula penal correspondente a 20% sobre o saldo eventualmente inadimplido.
Destarte, deve a planilha do débito ser elaborada nos termos pactuados, corrigida a partir da parcela não paga em, pelo que se
infere, aos 10 de junho de 2024, excluindo-se a multa indicada no item I. Prazo: trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
CÁSSIO HENRIQUE LOPES MADUREIRA (OAB 389867/SP), EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0001159-08.2025.8.26.0032 (processo principal 1012396-56.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Cte - Centro de Treinamento Empresarial Ltda - Karine Juliana Ferreira de Sousa - NOTA DA
SECRETARIA: Fica a parte executada intimada da penhora on-line efetivada nos autos em tela, no montante de R$ 76,23,
consoante comprovante de depósito judicial de fl. 18, ficando cientificada de que terá o prazo de quinze (15) dias, contados da
presente publicação, para oferecer EMBARGOS sobre a constrição em questão. - ADV: LUIZ GERALDO ZONTA (OAB 96254/
SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001256-08.2025.8.26.0032 (processo principal 1013540-65.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Atraso de vôo - Daniela Cristina Nunes Gon - - Ulisses Gon - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Bone e
Ribeiro Agencia de Viagens e Turismo Ltda - - Gol Linhas Aéreas S.A. - NOTA DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado
de Levantamento Eletrônico (nº 20250429103419045367) em favor da parte Daniela Cristina Nunes Gon e outro., cuja cópia
encontra-se juntada aos autos (fl. 42) para fins de comprovação. - ADV: JEFSON DE SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP),
VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), VITOR HUGO FIGUEIREDO VIDOTO (OAB 424728/SP), JEFSON DE
SOUZA MARQUES (OAB 328205/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0001347-98.2025.8.26.0032 (processo principal 0008872-68.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Priscila Fernanda Marques - CLARINDO PAGLIARI - Vistos. Fls. 30/31: observo que o advogado já foi habilitado nos
autos. Indefiro o pedido de devolução do prazo, vez que o advogado recebe o processo no estado em que se encontra, certo que
não comprovada eventual justa causa, nos termos do artigo 223, e seu parágrafo primeiro, do CPC. Aguarde-se manifestação
da parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação de fls. 28/29. Intime-se. - ADV: CAIO ALEXANDRO
BARRETO (OAB 417281/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 161214/SP)
Processo 0001677-03.2022.8.26.0032 (processo principal 1015366-05.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Euclides Bachi Junior - Rosana Aparecida Alves de Franca Peres e outro - Vistos. I - Deverá a Z.
Serventia providenciar as pertinentes anotações nos autos, mormente quanto aos depósitos efetivados visando o cumprimento
do acordo entabulado e respectivos levantamentos, bem assim cumprir a determinação constante nos itens I e II do comando
à fl. 146. II - Em obediência a esse mesmo comando, confiro mais uma oportunidade para a parte executada regularizar a
assistência prestada por Advogada, vez que carecem os autos da respectiva procuração, inclusive com poderes para transigir.
III - Considerando que o acordo homologado nos autos não vem sendo cumprido nos moldes indicados, manifeste-se novamente
a parte exequente, quiçá, considerando a faculdade das partes contatarem-se a fim de chegarem a composição que atenda
aos seus interesses, sem necessidade alguma de intervenção judicial a tanto, para a apresentação de novos termos, com a
anuência de ambos os polos, em petição conjunta, para o fim da pertinente homologação (deverão ser fixados o montante a ser
adimplido, número exato de prestações, valor e vencimento de cada parcela, o específico modo como se darão os pagamentos
e consequência em caso de inadimplemento). Oportuno consignar que a forma correta de apresentação do cálculo do saldo
remanescente do débito exequendo é: - Partir do título executivo judicial ou extrajudicial, acrescendo-se correção monetária
pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora simples de 1% ao mês até a data de cada evento processual (multas, constrições,
depósitos, et coetera), acrescendo-o, ou, subtraindo-o, conforme o caso, na data do evento; - Atualizar o saldo remanescente
do item “I” (Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora simples de 1% ao mês) da data do evento do item “I” até a data do próximo
evento processual, acrescendo-o, ou subtraindo-o, conforme o caso; - Proceder na forma do item “II”, sucessivamente, para
cada evento processual (multas, constrições, depósitos, et coetera); - Atualizar o saldo remanescente (Tabela Prática do TJ/SP
e juros de mora simples de 1% ao mês) da data do último evento processual até a data da apresentação do cálculo. Assim, para
a atualização do saldo remanescente de seu crédito, deverá a parte interessada partir do valor exequendo inaugural, corrigi-lo
até a data do primeiro depósito concretizado, fazer a subtração deste, para só então, depois, efetuar a correção do resultado (e
assim sucessivamente, considerando os outros depósitos). Prazo: trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ESTELA
MARIA PITONI DE QUEIROZ (OAB 107814/SP), KATHIENE LEITE IBIAPINO (OAB 325624/SP)
Processo 0001677-03.2022.8.26.0032 (processo principal 1015366-05.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Euclides Bachi Junior - Rosana Aparecida Alves de Franca Peres e outro - “Vistos. HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, conforme consubstanciado no termo supra e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:40
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