Processo ativo

1020510-17.2024.8.26.0506

1020510-17.2024.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: já habilitado. Intime-se o exequente em termos de pross *** já habilitado. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Int. - ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deliberação. Providencie-se e Intime-se. - ADV: HUGO PIMENTEL DA CUNHA BICHARA (OAB 173052/MG), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1020510-17.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Licia Alves Novo - 1) Réplica
juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 di ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as, todas as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual
interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do
feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo,
apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais
e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares
arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP)
Processo 1020911-16.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Flávio Diniz Junqueira Filho - - Fernando
de Castro Cunha Diniz Junqueira - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte
contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da
audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se
encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de
testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a
fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem
na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o
caso. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP)
Processo 1021519-19.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Nos termos do r.Despacho retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias,
requerendo o que de direito, sob pena de o feito aguardar provocação em arquivo. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO
(OAB 386159/SP)
Processo 1022794-32.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Zilda Jacinto - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. 1- Ante o contexto dos autos, recusada a proposta de acordo de fls. 348/350, prossiga-se com a marcha
processual, não havendo nulidades, incidentes ou preliminares a serem apreciados, declaro saneado o feito. 2- Fixo como ponto
controvertido da demanda a autenticidade das assinaturas apostas nos contratos indicados na inicial. 3- Defiro a produção
de prova documental e pericial. 4- Levando-se em consideração que ao presente caso se aplica o quanto disposto no Código
de Defesa do Consumidor, com fulcro no art. 6º, VIII, de referido diploma legal, bem como a teor do art. 373, § 1º, do C.P.C.
(distribuição dinâmica do ônus da prova), atribuo o ônus probatório ao fornecedor do serviço, ou seja, à parte ré. 5- Para
realização da perícia grafotécnica nomeio o(a) Sr(a). MARIA ANDRÉA PANTOJA (E-MAIL PRINCIPAL: andreapjpj@gmail.com)
que deverá entregar o laudo no prazo de trinta (30) dias após a realização da audiência para a colheita do material grafotécnico,
a ser futuramente designada. 6- No prazo de quinze (15) dias, deverão as partes se manifestarem, nos termos do § 1º, inc. I, II
e III, do art. 465, C.P.C. 7- Intime-se a perita para, no prazo de cinco (05) dias, estimar seus honorários (§ 2º, art. 465, C.P.C.).
8- Juntada a proposta aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta dos honorários, no prazo de
cinco (05) dias; sendo que, após, serão arbitrados os honorários (art. § 3º, art. 465, C.P.C.). Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
RAQUEL HATAMOTO FELTRIN (OAB 242181/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1022904-65.2022.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mrv Mdi Reserva Ouro
Branco Ii Incorprações Ltda. - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15
dias, todas as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento,
inclusive manifestando-se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V,
NCPC), ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova
oral deverá o(a) advogado(a), em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrando-a na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação
(inclusive com indicação dos endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo
de trabalho, onde se processam os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para
decisão saneadora/apreciação das preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
(OAB 101330/MG)
Processo 1023850-81.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Carlos Alberto dos Santos e outro - Vistos. Fls. 128/141: o
executado maneja pedido de aplicação da prescrição intercorrente fundada no artigo 206, §3º inciso VII. Para adentrar com a
execução, é certo que o artigo em referência deve ser aplicado. Contudo, a cédula de credito bancária em questão foi executada
dentro do prazo prescricional uma vez que sua ultima parcela nem estaria vendida quando da interposição. A prescrição
intercorrente ocorre quando ajuizada a demanda o processo fica parado por mais de 5 anos . Não é o caso dos autos. Fls. 151:
advogado já habilitado. Intime-se o exequente em termos de prosseguimento ao feito. Int. - ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN
(OAB 244175/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB 274594/SP), HENRIQUE
GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
Processo 1024234-29.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ellen Simões Ferreira
Hirassawa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE AUTORA
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 508620/SP)
Processo 1024411-61.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Vistos. 1. Diante da manifestação retro, informando o adimplemento do acordo, JULGO EXTINTO este
processo, por força do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sendo o ato incompatível com o direito de recurso,
declaro esta decisão transitada em julgado nesta data, certificando-se. 2. Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas a
cargo do polo passivo, arquive-se oportunamente. P.I.C. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP)
Processo 1025584-57.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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