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já havia distribuído idêntica demanda perante a 5ª Vara da Família e
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Identificação
Nº Processo: 1023309-93.2024.8.26.0001
Vara: (OAB 401597/SP)
Partes e Advogados
Autor: já havia distribuído idêntica dema *** já havia distribuído idêntica demanda perante a 5ª Vara da Família e
Nome: da divorcianda que permanece *** da divorcianda que permanecerá o de solteira), JULGANDO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
HOMOLOGO o acordo de fls. 552/554 e 561/564 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO este
processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Comunique-se ao CEJUSC para cancelamento
da conciliação de fls. 546 e liberação da pauta. Isentos de custas, eis que beneficiários da gratuidade judiciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria, não se
arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o
caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado. Realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/
SP), GABRIELA OLIVEIRA PILARD JEAN (OAB 424452/SP), GABRIELLE DA COSTA SILVA (OAB 433384/SP), GABRIELLE DA
COSTA SILVA (OAB 433384/SP), GABRIELA OLIVEIRA PILARD JEAN (OAB 424452/SP)
Processo 1023309-93.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.L.S.M. - - R.L.S.M. - - S.L.S.M. - -
W.C.L.S.M. - A.S.M.T.S. - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência de que a certidão de honorários está disponível
nos autos. - ADV: CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), PATRICIA XAVIER ROSA VIEIRA (OAB 474060/
SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO
AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP)
Processo 1024175-09.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.L. - - M.P. - N.P.L. - Vistas dos autos ao autor
para: Providenciar, em 15 dias, a minuta do edital em arquivo PDF e providenciar a publicação no jornal local, conforme fls.537.
Mandado de Registro de Interdição disponível para serencaminhamento ao CARTÓRIO DO 1º REGISTRO CIVIL - SÉ AV.
RANGEL PESTANA, 271 - 1º ANDAR, , comprovando-se nos autos. - ADV: SONIA CAMILO (OAB 102194/SP), CAMILA DOS
ANJOS DANTAS DOS SANTOS (OAB 416627/SP), CAMILA DOS ANJOS DANTAS DOS SANTOS (OAB 416627/SP), RAUL
SACRISTAN MAYOR (OAB 321180/SP), RAUL SACRISTAN MAYOR (OAB 321180/SP)
Processo 1025147-68.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.A.N. - V.O.P. - Vistos. 1. Anote-se a interposição
de agravo de instrumento, conforme informado pela parte autora à fl. 289/299. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus
fundamentos. 3. Intime-se a parte a comprovar eventual concessão de efeito suspensivo. Em caso de não ter sido obtido o efeito
suspensivo, a parte deverá cumprir a decisão agravada. 4. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/
SP), CLAUDIO EDUARDO OGASSAVARA (OAB 401597/SP)
Processo 1030950-69.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.B.S. - J.C.S. - Ante o exposto, e o mais que dos
autos consta, decreto a curatela de Y. B. da S., nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e de acordo com o artigo 1.767,
inciso I, do mesmo diploma legal, declarando-a relativamente incapaz de exercer todos os atos de natureza negocial da vida
civil, tais como os elencados no artigo 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado), bem como realizar compra, venda ou doação, sem assistência do(a) curador(a). Nomeio curadora definitiva a
sua filha R. da S. A presente sentença - assinada digitalmente por este Juiz, conforme registro na margem da folha - servirá de
CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) curador(a),
o qual deverá ser devidamente assinado pelo(a) curador(a) e juntada uma cópia nos autos pelo(a) advogado(a), no prazo de
10 dias, para que possa, desde logo, tomar todas as medidas necessárias, inclusive previdenciárias, para o bem da parte
curatelada. Acolho a manifestação do MP quanto à situação dos bens da parte curatelada, autorizando a dispensa de garantia
e a dispensa de prestação de contas, observando-se que para alienação de bens imóveis será necessária a expedição de
alvará judicial. Expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos art. 92 e 93
da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e de seu Curador, apontando a causa e os limites da curatela,
nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, que fica estendida à requerida nesta oportunidade. Sem condenação em honorários, por não ter havido resistência
injustificada ao pedido e uma vez que a requerida encontra-se assistida por curador especial. Transitada em julgado e cumpridas
as determinações legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), VALÉRIA
AUGUSTO GALINDO (OAB 227732/SP)
Processo 1033613-59.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S.B. - Ciência às partes do remanejamento
da data designada pelo Setor de Psicologia para continuidade do estudo, ficando o requerente intimado a comparecer no Setor
de Psicologia do Foro Regional I - Santana no dia 07/02/2025, às 13h30, acompanhado da criança, para entrevistas.Ciência,
ainda, de que permanecem agendadas as entrevistas no Setor de Serviço Social designadas às fls. 173 para o dia 17/02/2025,
uma vez que os estudos psicológico e social são independentes, realizados por profissionais diferentes, devendo as partes ficar
atentas aos agendamentos das duas seções Técnicas. - ADV: SIMONE DAS MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP)
Processo 1040006-92.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.R.S. - - R.R.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 01/08 e nos aditamentos de fls. 32, 36/38
e 48/49 (entre elas a guarda compartilhada da filha, o direito de visitas, os alimentos em favor da filha, a dispensa recíproca dos
alimentos entre os divorciandos, a partilha dos bens móveis e o nome da divorcianda que permanecerá o de solteira), JULGANDO
EXTINTO este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas devidamente recolhidas
pelos requerentes, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular
sobre eles. Considerando o caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta
mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento
dos requerentes sob a matrícula: 123356 01 55 2013 2 00147 231 0044019-58 a necessária averbação, sendo que as partes
permanecerão a adotar os nomes: R. R. DA S. e N.R. DA S. Expeça-se o respectivo termo de guarda compartilhada. No mais,
realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ÉRIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 370037/SP),
ÉRIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 370037/SP)
Processo 1040733-22.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.C.L. - CIENTE de que o mandado de averbação
está disponível nos autos para impressão. - ADV: DIEGO JOEL NUNES (OAB 447153/SP)
Processo 1045582-66.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.C.A. - Vistos. 1. Em consulta
ao sistema interno feito nesta data, verifiquei que o autor já havia distribuído idêntica demanda perante a 5ª Vara da Família e
Sucessões deste mesmo foro (processo nº 1031641-83.2023.8.26.0001). Contudo, o feito foi extinto sem resolução do mérito
ante a desistência da ação manifestada pela parte autora. 2. Sendo assim, com fulcro no artigo 286, II do CPC e tratando-
se de repetição da ação, redistribua-se o presente de imediato e com urgência por dependência aos autos de nº 1031641-
83.2023.8.26.0001 à 5ª Vara da Família e Sucessões deste mesmo Foro, competente para conhecer do pedido. Int. - ADV: ALAN
EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 1504938-24.2024.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.M.R. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
HOMOLOGO o acordo de fls. 552/554 e 561/564 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO este
processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Comunique-se ao CEJUSC para cancelamento
da conciliação de fls. 546 e liberação da pauta. Isentos de custas, eis que beneficiários da gratuidade judiciá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria, não se
arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre eles. Considerando o
caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se de imediato o trânsito em
julgado. Realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/
SP), GABRIELA OLIVEIRA PILARD JEAN (OAB 424452/SP), GABRIELLE DA COSTA SILVA (OAB 433384/SP), GABRIELLE DA
COSTA SILVA (OAB 433384/SP), GABRIELA OLIVEIRA PILARD JEAN (OAB 424452/SP)
Processo 1023309-93.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.L.S.M. - - R.L.S.M. - - S.L.S.M. - -
W.C.L.S.M. - A.S.M.T.S. - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência de que a certidão de honorários está disponível
nos autos. - ADV: CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), PATRICIA XAVIER ROSA VIEIRA (OAB 474060/
SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP), CESARIO
AGOSTINHO DA SILVA (OAB 187077/SP)
Processo 1024175-09.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.L. - - M.P. - N.P.L. - Vistas dos autos ao autor
para: Providenciar, em 15 dias, a minuta do edital em arquivo PDF e providenciar a publicação no jornal local, conforme fls.537.
Mandado de Registro de Interdição disponível para serencaminhamento ao CARTÓRIO DO 1º REGISTRO CIVIL - SÉ AV.
RANGEL PESTANA, 271 - 1º ANDAR, , comprovando-se nos autos. - ADV: SONIA CAMILO (OAB 102194/SP), CAMILA DOS
ANJOS DANTAS DOS SANTOS (OAB 416627/SP), CAMILA DOS ANJOS DANTAS DOS SANTOS (OAB 416627/SP), RAUL
SACRISTAN MAYOR (OAB 321180/SP), RAUL SACRISTAN MAYOR (OAB 321180/SP)
Processo 1025147-68.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - J.A.N. - V.O.P. - Vistos. 1. Anote-se a interposição
de agravo de instrumento, conforme informado pela parte autora à fl. 289/299. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus
fundamentos. 3. Intime-se a parte a comprovar eventual concessão de efeito suspensivo. Em caso de não ter sido obtido o efeito
suspensivo, a parte deverá cumprir a decisão agravada. 4. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/
SP), CLAUDIO EDUARDO OGASSAVARA (OAB 401597/SP)
Processo 1030950-69.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.B.S. - J.C.S. - Ante o exposto, e o mais que dos
autos consta, decreto a curatela de Y. B. da S., nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil e de acordo com o artigo 1.767,
inciso I, do mesmo diploma legal, declarando-a relativamente incapaz de exercer todos os atos de natureza negocial da vida
civil, tais como os elencados no artigo 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou
ser demandado), bem como realizar compra, venda ou doação, sem assistência do(a) curador(a). Nomeio curadora definitiva a
sua filha R. da S. A presente sentença - assinada digitalmente por este Juiz, conforme registro na margem da folha - servirá de
CERTIDÃO e de TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) curador(a),
o qual deverá ser devidamente assinado pelo(a) curador(a) e juntada uma cópia nos autos pelo(a) advogado(a), no prazo de
10 dias, para que possa, desde logo, tomar todas as medidas necessárias, inclusive previdenciárias, para o bem da parte
curatelada. Acolho a manifestação do MP quanto à situação dos bens da parte curatelada, autorizando a dispensa de garantia
e a dispensa de prestação de contas, observando-se que para alienação de bens imóveis será necessária a expedição de
alvará judicial. Expeça-se a certidão para registro desta sentença no Cartório competente, em cumprimento aos art. 92 e 93
da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos), publicando-se no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, na imprensa local por uma vez e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de
dez dias, constando do edital os nomes da parte curatelada e de seu Curador, apontando a causa e os limites da curatela,
nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça
gratuita, que fica estendida à requerida nesta oportunidade. Sem condenação em honorários, por não ter havido resistência
injustificada ao pedido e uma vez que a requerida encontra-se assistida por curador especial. Transitada em julgado e cumpridas
as determinações legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), VALÉRIA
AUGUSTO GALINDO (OAB 227732/SP)
Processo 1033613-59.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S.B. - Ciência às partes do remanejamento
da data designada pelo Setor de Psicologia para continuidade do estudo, ficando o requerente intimado a comparecer no Setor
de Psicologia do Foro Regional I - Santana no dia 07/02/2025, às 13h30, acompanhado da criança, para entrevistas.Ciência,
ainda, de que permanecem agendadas as entrevistas no Setor de Serviço Social designadas às fls. 173 para o dia 17/02/2025,
uma vez que os estudos psicológico e social são independentes, realizados por profissionais diferentes, devendo as partes ficar
atentas aos agendamentos das duas seções Técnicas. - ADV: SIMONE DAS MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP)
Processo 1040006-92.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.R.S. - - R.R.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições fixadas às fls. 01/08 e nos aditamentos de fls. 32, 36/38
e 48/49 (entre elas a guarda compartilhada da filha, o direito de visitas, os alimentos em favor da filha, a dispensa recíproca dos
alimentos entre os divorciandos, a partilha dos bens móveis e o nome da divorcianda que permanecerá o de solteira), JULGANDO
EXTINTO este processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Custas devidamente recolhidas
pelos requerentes, não se arbitrando os honorários advocatícios porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular
sobre eles. Considerando o caráter consensual do pedido, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifique-se
de imediato o trânsito em julgado. Por fim, considerando ser o pedido consensual e que o trânsito em julgado ocorreu nesta
mesma data, esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do
48º Subdistrito - Vila Nova Cachoeirinha, da cidade de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento
dos requerentes sob a matrícula: 123356 01 55 2013 2 00147 231 0044019-58 a necessária averbação, sendo que as partes
permanecerão a adotar os nomes: R. R. DA S. e N.R. DA S. Expeça-se o respectivo termo de guarda compartilhada. No mais,
realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ÉRIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 370037/SP),
ÉRIKA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 370037/SP)
Processo 1040733-22.2022.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.C.L. - CIENTE de que o mandado de averbação
está disponível nos autos para impressão. - ADV: DIEGO JOEL NUNES (OAB 447153/SP)
Processo 1045582-66.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.C.A. - Vistos. 1. Em consulta
ao sistema interno feito nesta data, verifiquei que o autor já havia distribuído idêntica demanda perante a 5ª Vara da Família e
Sucessões deste mesmo foro (processo nº 1031641-83.2023.8.26.0001). Contudo, o feito foi extinto sem resolução do mérito
ante a desistência da ação manifestada pela parte autora. 2. Sendo assim, com fulcro no artigo 286, II do CPC e tratando-
se de repetição da ação, redistribua-se o presente de imediato e com urgência por dependência aos autos de nº 1031641-
83.2023.8.26.0001 à 5ª Vara da Família e Sucessões deste mesmo Foro, competente para conhecer do pedido. Int. - ADV: ALAN
EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
Processo 1504938-24.2024.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - F.M.R. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º