Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
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Identificação
Nº Processo: 0000155-03.2025.2.00.0826
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Diário (linha): Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 02/04/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID 5750952): “Vistos. Ciente do ID
Partes e Advogados
Advogado(s): CARLOS EDUARDO COTTA, *** CARLOS EDUARDO COTTA, OAB, SP nº 107.118.
Advogados e OAB
Advogado: CARLOS EDUARDO COTTA *** CARLOS EDUARDO COTTA – OAB/SP nº 107.118.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000155-03.2025.2.00.0826 – GUARULHOS – Em atenção à representação formulada pelo Doutor CARLOS
EDUARDO COTTA, advogado, de 24/02/2025, e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da
Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 02/04/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID 5750952): “Vistos. Ciente do ID
5749768. Por ordem do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, anoto que verificando o extrato de movimentação processual
dos autos nº 0007192-54.2024.8.26.0224, o r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eclamante já se encontra devidamente cadastrado e peticionando regularmente no
feito, sem qualquer entrave. Isso dito, diga o reclamante se persiste o interesse no prosseguimento da reclamação, ciente de
que não se sujeita ao crivo desta Corregedoria o teor dos pronunciamentos de cunho estritamente jurisdicional, nisso incluso o
trânsito em julgado da decisão por meio da qual constituído o título executivo judicial, contra a qual sequer interposto recurso.”
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COTTA – OAB/SP nº 107.118.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDUARDO COTTA, advogado, de 24/02/2025, e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da
Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 02/04/2025, foi exarado o seguinte despacho (ID 5750952): “Vistos. Ciente do ID
5749768. Por ordem do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, anoto que verificando o extrato de movimentação processual
dos autos nº 0007192-54.2024.8.26.0224, o r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eclamante já se encontra devidamente cadastrado e peticionando regularmente no
feito, sem qualquer entrave. Isso dito, diga o reclamante se persiste o interesse no prosseguimento da reclamação, ciente de
que não se sujeita ao crivo desta Corregedoria o teor dos pronunciamentos de cunho estritamente jurisdicional, nisso incluso o
trânsito em julgado da decisão por meio da qual constituído o título executivo judicial, contra a qual sequer interposto recurso.”
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO COTTA – OAB/SP nº 107.118.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º