Processo ativo
já teria realizado o pagamento da mensalidade de plano de saúde com reajuste, de
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2211385-53.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: já teria realizado o pagamento da mensal *** já teria realizado o pagamento da mensalidade de plano de saúde com reajuste, de
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2211385-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Fabio Ricardo Roble - Interessado: Unimed Nacional Cooperativa Central - Vistos.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Consignação em Pagamento, que deferiu
a consignação de pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferecida pelo agravado. A agravante pretende a reforma da decisão, alegando ausência dos
requisitos do artigo 300 do CPC. Defende a legitimidade do reajuste e da cobrança realizados. Nesta sede de cognição, parece-
me adequada a decisão, visto que o autor já teria realizado o pagamento da mensalidade de plano de saúde com reajuste, de
modo que não caberia uma nova cobrança, como ocorreu. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para
resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa -
Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Fabio Ricardo Roble (OAB: 254891/SP) - Marcio Antonio
Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Fabio Ricardo Roble - Interessado: Unimed Nacional Cooperativa Central - Vistos.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Consignação em Pagamento, que deferiu
a consignação de pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oferecida pelo agravado. A agravante pretende a reforma da decisão, alegando ausência dos
requisitos do artigo 300 do CPC. Defende a legitimidade do reajuste e da cobrança realizados. Nesta sede de cognição, parece-
me adequada a decisão, visto que o autor já teria realizado o pagamento da mensalidade de plano de saúde com reajuste, de
modo que não caberia uma nova cobrança, como ocorreu. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para
resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa -
Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Fabio Ricardo Roble (OAB: 254891/SP) - Marcio Antonio
Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - 4º andar