Processo ativo

0067400-14.2024.8.11.0000

0067400-14.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
de conformidade para o envio da base de dados de magistrados e servidores

subsidiar a elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.
Art. 2º Compete ao MTPrev:
Conselho da Magistratura
I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no Anexo
Único desta Instrução Normativa;
Decisão / Intimação da Presidente II - encaminhar ao Poder Judiciário o layout a ser preenchido com as
informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e avaliação
atuarial, de acordo com os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
EXPEDIENTE CIA N. 0067400-14.2024.8.11.0000 Previdência;
RECLAMANTE: JACKSON WESLEY VALÉRIO OAB/MT 9.057 III - verificar a conformidade da base de dados encaminhada pelo Poder
INTERESSADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO Judiciário;
BANCO DO BRASIL – CASSI IV - solicitar ao Poder Judiciário, que sejam feitas as correções oriundas dos
Vistos etc. Diante do exposto, não conheço do pedido formulado por Jackson apontamentos que porventura forem identificados na base de dados pelo
Wesley Valério e, por consequência, determino o arquivamento dos autos. atuário responsável; V - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de novembro de 2024. Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar alterações
Assinado digitalmente das informações prestadas e não se responsabilizará por quaisquer omissões
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas
Presidente do Tribunal de Justiça pelos Poderes e Órgãos Autônomos.
Art. 3º Compete ao Poder Judiciário que integra o Regime Próprio do Estado
de
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 74/2024 CIA -
Mato Grosso:
0752441-91.2024.8.11.0001
I - cumprir integralmente no que lhes compete, com os prazos estabelecidos
REQUERENTE: ISABELA MATTOSO - Analista Judiciário
no Anexo Único desta Instrução Normativa;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
II - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada, observando as
MATO GROSSO
datas de corte definidas na Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que
Vistos, etc. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela Servidora Isabela
dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de
Mattoso e determino, por consequência, a averbação do seguinte período de
Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT, e dá outras
tempo de serviço/contribuição em sua ficha funcional:
providências, cujo arquivo deverá ser enviado de acordo com o layout
- 04.05.2017 a 16.09.2018, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
estabelecido pelo Ministério de Previdência;
Grosso, correspondente a 01 ano, 04 meses e 13 dias, para todos os efeitos,
III - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das abas
com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
classificatórias da planilha, conforme layout exigido;
Dê-se ciência à Requerente. Publique-se. Anote-se.
IV - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito de
Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de novembro de 2024.
mitigar possíveis divergências;
Assinado digitalmente
V - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e retornar os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu
Presidente do Tribunal de Justiça
recebimento.
Art. 4º A base de dados prevista no inciso II do art. 3º desta Instrução
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 86/2013 CIA N. Normativa deverá ser enviada até o dia 15 de outubro de cada ano, ou no
0098956-20.2013.8.11.0000 próximo dia útil subsequente, nos casos em que a data recair em final de
REQUERENTE: CAÚCIA SOUZA ANTUNES FRITZ – Analista Judiciário semana e/ou feriado.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Parágrafo único. A não apresentação de resposta dentro do prazo
MATO GROSSO estabelecido no inciso V do art. 3º desta Instrução Normativa, ensejará a
Vistos, etc. Com efeito, considerando que a servidora não se manifestou validação da base de dados sem quaisquer alterações.
acerca de qual período pretende averbar e que não há providências a serem Art. 5º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário deverá
adotadas neste feito, entendo ser o caso de arquivar este processo até que ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cada ano, sob pena
sobrevenha nova manifestação da Servidora. Diante do exposto, por de responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço
inexistirem providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos contábil atuarial.
autos. Dê-se ciência à requerente. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de novembro de Art. 6º Os servidores designados para o encaminhamento do banco de dados
2024. deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Estatuto da
Assinado digitalmente Criança e do Adolescente.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Art. 7º A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa constitui
Presidente do Tribunal de Justiça omissão de dever funcional e estará sujeita as penalidades previstas em lei,
observado o contraditório e ampla defesa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 02 de
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA:62148192191
dezembro de 2024
Assinado de forma digital por
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA:62148192191 Dados: 2024.12.03 08:51:25 -
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
04'00'
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
* O ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA MTPREV/TJMT Nº 8
Diretoria Geral
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, encontra-se no Caderno de Anexos do
Diário da Justiça Eletrônico no
Instrução Normativa final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
INSTRUÇÃO NORMATIVACONJUNTA MTPREV/TJMT Nº 8 DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2024 Coordenadoria de Magistrados
ERRATA
Dispõe sobre prazos e critérios de conformidade para o envio da base de
dados dos magistrados e servidores estatutários do Poder Judiciário do Portaria da Presidência
Estado de Mato Grosso, para fins de elaboração do Relatório de Avaliação
Atuarial anual.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA e a
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PORTARIA TJMT/PRES N. 1421 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.
GROSSO, no uso Convocação do Desembargador Rondon Bassil Dower Filho para compor
de suas atribuições conferidas na Lei Complementar nº 560, de 31 de quórum na Segunda Câmara Criminal.
dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
MTPREV, autoriza a constituição de Fundos de Investimento, altera e GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, com a decisão proferida no expediente CIA N. 0071655-15.2024.8.11.0000,
bem como à Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006 e dá outras RESOLVE:
providências, e no Decreto nº 581, de 10 de novembro de 2023, que aprova o Art. 1º Convocar o Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, membro da
Regimento Interno da Mato Grosso Previdência – MTPrev, Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Segunda
RESOLVEM: Câmara Criminal, realizada em Plenário Virtual, no dia 03.12.2024, às 8h, em
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta regulamenta os prazos e critérios razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, para
Disponibilizado 3/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11841 3
Cadastrado em: 14/08/2025 23:05
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