Processo ativo
0004662-66.2024.5.10.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004662-66.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JACÓ CARLOS *** JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4265/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
processo de pauta a pedido do Desembargador Relator. 8) AG-MSCiv e MSCiv 0004662-66.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
5) AG-MSCiv 0001513-28.2025.5.10.0000 Agravante/Impetrante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Advogado: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Agravante/Impetrante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado/Terc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiro Interessado: OLÍMPIO AZEVEDO PIMENTA
Advogado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR JÚNIOR DE SOUZA
Agravado/Terceiro Interessado: HERNANES AMORIM DE Advogados: JANAÍNA SOUSA DA SILVA, GILBERTO CLÁUDIO
OLIVEIRA HOERLLE E OUTRO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Juiz Convocado
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Antonio Umberto de Souza Júnior.
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
6) HCCiv 0001514-13.2025.5.10.0000 e, no mérito, negar-lhe provimento;
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
Paciente: FELLIPE SIMÕES RESENDE BOECHAT conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
Advogado: MÁRCIO LIMA DA SILVA Relator.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF 9) AG-MSCiv 0005047-14.2024.5.10.0000
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
o relatório, conhecer do Habeas Corpus e, no mérito, por maioria, BARRETO
conceder a ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO -
para afastar a medida coercitiva de suspensão do passaporte do ASM
paciente Fellipe Simões Resende Boechat, com determinação de Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
retirada de qualquer restrição eventualmente lançada nos registros Agravada/Terceira Interessada: ROSÁLIA PEREIRA DO
da Polícia Federal, assegurando-se o livre exercício de seu direito NASCIMENTO
de locomoção, inclusive internacional. Tudo nos termos do voto do Advogado: PAULO MARCOS DO NASCIMENTO LACERDA
Desembargador Relator. Vencidos os Desembargadores Gilberto Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Augusto Leitão Martins, que juntará declaração de voto, Grijalbo PALMAS-TO
Fernandes Coutinho e Pedro Luís Vicentin Foltran. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
7) MSCiv 0003182-53.2024.5.10.0000 provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Foram indeferidos à impetrante os benefícios da justiça gratuita, à
Impetrante: MARLON MARIANI ROCHA mingua de comprovação de ostentar condição de entidade
Advogada: FABIANA GOULART ALVES SANTOS filantrópica e de miserabilidade jurídica.
Terceiro Interessado: DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE 10) MSCiv 0005125-08.2024.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: LUCAS RODRIGUES FERREIRA
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Terceira Interessada: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.AA
Custas processuais pelo impetrante no importe de R$ 10,64, Advogado: RICARDO DE SOUSA MARTINS
calculadas sobre R$100,00, valor atribuído à causa e aproveitado Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
para esta finalidade, dispensadas na forma da lei. BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Julho de 2025
processo de pauta a pedido do Desembargador Relator. 8) AG-MSCiv e MSCiv 0004662-66.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS
5) AG-MSCiv 0001513-28.2025.5.10.0000 Agravante/Impetrante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Advogado: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Agravante/Impetrante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Agravado/Terc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eiro Interessado: OLÍMPIO AZEVEDO PIMENTA
Advogado: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR JÚNIOR DE SOUZA
Agravado/Terceiro Interessado: HERNANES AMORIM DE Advogados: JANAÍNA SOUSA DA SILVA, GILBERTO CLÁUDIO
OLIVEIRA HOERLLE E OUTRO
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Juiz Convocado
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Antonio Umberto de Souza Júnior.
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
6) HCCiv 0001514-13.2025.5.10.0000 e, no mérito, negar-lhe provimento;
Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
Paciente: FELLIPE SIMÕES RESENDE BOECHAT conceder a ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador
Advogado: MÁRCIO LIMA DA SILVA Relator.
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF 9) AG-MSCiv 0005047-14.2024.5.10.0000
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Relator: Desembargador AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA
o relatório, conhecer do Habeas Corpus e, no mérito, por maioria, BARRETO
conceder a ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO -
para afastar a medida coercitiva de suspensão do passaporte do ASM
paciente Fellipe Simões Resende Boechat, com determinação de Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRA
retirada de qualquer restrição eventualmente lançada nos registros Agravada/Terceira Interessada: ROSÁLIA PEREIRA DO
da Polícia Federal, assegurando-se o livre exercício de seu direito NASCIMENTO
de locomoção, inclusive internacional. Tudo nos termos do voto do Advogado: PAULO MARCOS DO NASCIMENTO LACERDA
Desembargador Relator. Vencidos os Desembargadores Gilberto Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
Augusto Leitão Martins, que juntará declaração de voto, Grijalbo PALMAS-TO
Fernandes Coutinho e Pedro Luís Vicentin Foltran. A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
7) MSCiv 0003182-53.2024.5.10.0000 provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Foram indeferidos à impetrante os benefícios da justiça gratuita, à
Impetrante: MARLON MARIANI ROCHA mingua de comprovação de ostentar condição de entidade
Advogada: FABIANA GOULART ALVES SANTOS filantrópica e de miserabilidade jurídica.
Terceiro Interessado: DISTRITO FEDERAL
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 19ª VARA DO TRABALHO DE 10) MSCiv 0005125-08.2024.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: LUCAS RODRIGUES FERREIRA
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a Advogado: MAXIMILIANO NAGL GARCEZ
ordem, nos termos do voto do Desembargador Relator. Terceira Interessada: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.AA
Custas processuais pelo impetrante no importe de R$ 10,64, Advogado: RICARDO DE SOUSA MARTINS
calculadas sobre R$100,00, valor atribuído à causa e aproveitado Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
para esta finalidade, dispensadas na forma da lei. BRASÍLIA-DF
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229431