Processo ativo

0005030-75.2024.5.10.0000

0005030-75.2024.5.10.0000
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE dispensada do seu recolhimento, em virtude de norma legal.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JACO CARLOS *** JACO CARLOS SILVA COELHO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4180/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 9
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE dispensada do seu recolhimento, em virtude de norma legal.
PALMAS-TO Presença: Dr. Luís Paulo Alves da Silva, OAB 37676/DF, pela
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, retirar o impetrante.
processo de pauta, a pedido do Desembargador Relator.
44) AG-MSCiv 0005030-75.2024.5.10.0000
42) AG-MSCiv e MSCiv 0004761-36. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2024.5.10.0000 Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Agravante/Impetrante: ITAU UNIBANCO S.A.
Agravante/Impetrante: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS Advogado: JACO CARLOS SILVA COELHO
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL Agravado/Terceiro Interessado: ANDERSON GUTERRES ARAÚJO
Advogado: FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA Advogados: NATHALYA BUCHER HOERLLE GODOY, GILBERTO
Agravado/Terceiro Interessado: LEONARDO RODRIGUES DE CLAUDIO HOERLLE E OUTROS
CARVALHO Autoridade Coatora: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DE
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
BRASÍLIA-DF A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
e, no mérito, negar-lhe provimento. Desembargador Relator.
DECIDIU, também, por unanimidade, admitir o Mandado de
Segurança e, no mérito, denegar a ordem. Tudo nos termos do voto 45) MSCiv 0002217-75.2024.5.10.0000
do Desembargador Relator. Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Custas pela Impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o Impetrante: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A.
valor dado à causa de R$ 1.000,00. Advogado: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR
Ciência ao Juízo Impetrado. Terceiro Interessado: ISRAEL NAUM SILVA LUZ
Sustentação oral: Dr. Guilherme Modesto Cipriano, OAB/DF 37.150, Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE
pela Agravante/Impetrante. BRASÍLIA-DF
Em 21/01/2025 - o julgamento foi suspenso em razão do
43) MSCiv 0004831-53.2024.5.10.0000 deferimento de vista regimental ao Desembargador Grijalbo
Relator:Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Fernandes Coutinho.
Impetrante: ROSÂNGELA MARIA DA FONSECA Nesta assentada - A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por
Advogado: LUIS PAULO ALVES DA SILVA unanimidade, aprovar o relatório, admitir o Mandado de Segurança
Terceira Interessada: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA e, no mérito, denegar a ordem, cassando a liminar deferida,
NACIONAL S.A. anteriormente, pelo Desembargador Relator, nos termos do voto
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE divergente do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho,
BRASÍLIA-DF designado redator do acórdão.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar O Desembargador Relator reformulou o voto anteriormente
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder apresentado.
a ordem pretendida para determinar à litisconsorte necessária que
promova a readaptação funcional da impetrante, em cargo 46) ED-AG-MSCiv E MSCiv 0002806-67.2024.5.10.0000
equivalente ao de auxiliar administrativo (suporte), cujas atividades Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
devem ser compatíveis com a sua condição física de saúde, sem Embargante/Impetrante: CARLOS ANTONIO REALI
redução salarial. Tudo nos termos do voto do Desembargador Advogado: ROBERTO MEDAGLIA MARRONI NETO
Relator. Embargado/Terceiro Interessado: JUNIALDO CUSTÓDIO DA
Cientifique-se o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF SILVA
acerca desta decisão. Advogado: ANDERSON FERREIRA GONÇALVES
Intimem-se o impetrante e o litisconsorte passivo necessário. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
Custas pela União, no importe de R$10,64 (mínimo legal), ficando BRASÍLIA-DF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225930
Cadastrado em: 11/08/2025 06:11
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