Processo ativo

0000415-08.2025.5.10.0000

0000415-08.2025.5.10.0000
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JACÓ CARLOS SILVA COE *** JACÓ CARLOS SILVA COELHOAgravado/Terceiro
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4215/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
9) AG-MSCiv 0000415-08.2025.5.10.0000
7) AG-MSCiv e MSCiv 0000350-13.2025.5.10.0000 Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Agravantes/Impetrantes: ITAÚ UNIBANCO S.A. E REDECARD S/A
Agravante/Impetrante: LIANE VERAS CANTANHEDE Advogado: JACÓ CARLOS SILVA COELHOAgrava ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do/Terceiro
Advogada: LUANY TEIXEIRA MOTAAgravada/Terceira Interessada: Interessado: VINÍCIUS MILHOMEM PINTO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Advogado: GILBERTO CLAUDIO HOERLLEAutoridade Coatora:
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 16ª VARA DO TRABALHO DE JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
BRASÍLIA-DF A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria, provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
dar-lhe parcial provimento para deferir a liminar;
DECIDIU, também, por unanimidade, admitir o Mandado de 10) AG-MSCiv e MSCiv 0000510-38.2025.5.10.0000
Segurança e, no mérito, por maioria, conceder a ordem. Tudo nos Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
termos da divergência lançada pelo Desembargador Gilberto Agravante/Terceira interessada: CHRISTIANE SCARTEZINI
Augusto Leitão Martins, designado redator para o Acórdão. MENDONÇA DORIA
Vencido o Desembargador Relator, que juntará declaração de voto. Advogada: BELKISS BRANDÃOAgravadas/Impetrantes: CAIXA
Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. SEGURADORA S/A E CNP SEGUROS HOLDING BRASIL S.A.
Custas pela Impetrante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o Advogado: EDUARDO ALCÂNTARA LOPES
valor dado à causa de R$ 1.000,00, dispensadas em deferimento ao Autoridade Coatora: JUÍZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE
pedido de gratuidade judiciária. BRASÍLIA-DF
Sustentação oral: Dra. Luany Teixeira Mota, OAB/DF 46.817, pela A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade,
Agravante. aprovar o relatório e conhecer o Agravo Interno e, no mérito, por
maioria, negar-lhe provimento.
8) AG-MSCiv e MSCiv 0000353-65.2025.5.10.0000 DECIDIU, também, por unanimidade, admitir o Mandado de
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Segurança e, no mérito, por maioria, conceder a ordem. Tudo nos
Agravante/Impetrante: PEDRO BARROS termos do voto do Desembargador Relator.
Advogados: JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E NILO DA CUNHA Vencidos os Desembargadores Gilberto Augusto Leitão Martins,
JAMARDO BEIROAgravado/Terceiro Interessado: BANCO DO Grijalbo Fernandes Coutinho, que juntará declaração de voto, e
BRASIL SA Pedro Luís Vicentin Foltran. Ressalvas de fundamentação do
Advogadas: SIMONE OLIVEIRA ANCELMO E MARCELA SOUSA Desembargador Dorival Borges de Souza Neto e ressalvas parciais
CERQUEIRA PALOMARESAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA de fundamentação do Desembargador Brasilino Santos Ramos.
DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF Sustentação oral: Dr. Gabriel Batistic Ribeiro, OAB/SP 448.150,
Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador pelas Agravadas.
Alexandre Nery de Oliveira.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar 11) MSCiv 0000629-96.2025.5.10.0000
o relatório e conhecer do Agravo Interno e, no mérito, por maioria, Relator: Desembargador DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
negar-lhe provimento; Impetrante: TATIANE SAMPAIO SILVA
DECIDIU, também, por unanimidade, admitir o Mandado de Advogado: PEDRO HENRIQUE ALVES DE LIMATerceira
Segurança e, no mérito, por maioria, denegar a ordem. Tudo nos Interessada: ITAPOÃ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E
termos do voto do Desembargador Relator. RJCLAY TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA
Vencido o Desembargador Gilberto Augusto Leitão Martins, que Advogado: LUIS FERNANDO CORDEIRO
juntará declaração de voto. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
Custas pela parte Impetrante de R$20,00 (vinte reais), com base no BRASÍLIA-DF
valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reais), dispensado o A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
recolhimento. o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, denegar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227432
Cadastrado em: 12/08/2025 20:38
Reportar