Processo ativo

4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 26

serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
Vara: do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Assunto: serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: SANDOVAL ZIGONI JÚN *** SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR, OAB 004715-ES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
direito pleiteado. Advogado: SANDOVAL ZIGONI JÚNIOR, OAB 004715-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada DESPACHO
devidamente intimada, por Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar prestação jurisdicional dos autos
junto ao A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos. Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo 100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial. Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas. reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
0124000.86.1994.5.17.0001 1233433v1 direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 19-05- devidamente intimada, por
2025 132711
intermédio de seu patrono, Dra. Fernanda Rosa Silva Milward
SEI/TRT17 - 1233366 - Despacho Judicial Carneiro, OAB-ES 30.066 e Dr. Luis
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Felipe Pinto Valfre, OAB-ES 13.852, de que deverão diligenciar
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS junto ao Arquivo Judicial deste
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Egrégio Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se, de fato, o saldo
Despacho Judicial excedente, pertence à requerente,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO porquanto a simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória forma clara e objetiva a titularidade
Processo: 0057400.87.2011.5.17.0001 não tem, por si só, o condão de autorizar o levantamento dos
Reclamante: Jair Donato de Sant Ana valores pretendidos.
Advogado: ELCIO ROCHA GOMES, OAB 052755-MG Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamado: Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - comprovação cabal e fundamentada
VALIA de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:05
Reportar