Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JANAÍNA SILVA DE ARAÚJO (CPF
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Identificação
Nº Processo: 0137700-82.2012.5.21.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Partes e Advogados
Autor(es): JANAÍNA SILVA *** JANAÍNA SILVA DE ARAÚJO (CPF
Réu(s): MAKENE SERV *** MAKENE SERV DE LIMPEZA E
Advogado(s): ALEX DE OLIVEIRA STANESCU (OAB, RN 5323), CLAÚDIO AUGUS *** ALEX DE OLIVEIRA STANESCU (OAB, RN 5323), CLAÚDIO AUGUSTO VARELA AYRES DE MELO, FERNANDA ÉRIKA SANTOS DA COSTA
Advogados e OAB
Advogado: ALEX DE OLIVEIRA STA *** ALEX DE OLIVEIRA STANESCU (OAB/RN 5323)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
Advogada FERNANDA ERIKA SANTOS DA
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da COSTA(OAB: 4581/RN)
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Intimado(s)/Citado(s):
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
- GLOBAL MD NATAL BRISA CONDOMÍNIO CLUBE
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e EMPREENDIMENTO S.A
in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
RT 0137700-82.2012.5.21.0003 - 3ª VT de Natal - Proc.fí
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
RECLAMANTE: JANAÍNA SILVA DE ARAÚJO (CPF
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
032.086.324-79)
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA STANESCU (OAB/RN 5323)
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
RECLAMADA: MAKENE SERV DE LIMPEZA E
6. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA – EPP – CNPJ
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
11.863.104/0001-46
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
ADVOGADO: CLAÚDIO AUGUSTO VARELA AYRES DE MELO
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
– OAB/PE 011416
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
LITISCONSORTE:GLOBAL MD NATAL BRISA CONDOMÍNIO
judicial na CONTA: 042/28709-3 no valor de R$1.512,82 (mil e
CLUBE EMPREENDIMENTO SA (CNPJ 00.360.305/0001-04)
quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), sucedido em
ADVOGADA: FERNANDA ÉRIKA SANTOS DA COSTA
24/04/2003, proceda-se com a transferência de todo o valor
(OAB/RN 4581)
remanescente ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
AGÊNCIA:1203, CONTA: 1288-3, de titularidade da demandada
JUDICIAL
AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-00 (INCORPORADORA).
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
de lançamentos estatísticos.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
a consideração de que não há mais depósitos com valores
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
nº 01/2019).
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
1.1. Compulsando os presentes autos físicos, restou localizada na
Natal-RN, 28 de março de 2025.
Caixa Econômica Federal, agência 2230, a conta 042/4910992-0,
havida em 17/04/2015, no valor de R$3.893,76(três mil, oitocentos
SIMONE MEDEIROS JALIL
e noventa e três reais e setenta e seis centavos), não carreado
Juíza auxiliar da Corregedoria
aos presentes autos, pendente de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL 2. Verifica-se, ainda, que o direito perseguido encontra-se
Processo Nº RT-0137700-82.2012.5.21.0003 devidamente adimplido, inclusive com determinação de
Reclamada GLOBAL MD NATAL BRISA
CONDOMÍNIO CLUBE arquivamento, consoante depreendido do despacho à fl.142, parte
EMPREENDIMENTO S.A
final, e ulteriores atos ordinatórios, tendo, enquanto titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
Advogada FERNANDA ERIKA SANTOS DA
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da COSTA(OAB: 4581/RN)
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Intimado(s)/Citado(s):
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
- GLOBAL MD NATAL BRISA CONDOMÍNIO CLUBE
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e EMPREENDIMENTO S.A
in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. adimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
RT 0137700-82.2012.5.21.0003 - 3ª VT de Natal - Proc.fí
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
RECLAMANTE: JANAÍNA SILVA DE ARAÚJO (CPF
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
032.086.324-79)
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA STANESCU (OAB/RN 5323)
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
RECLAMADA: MAKENE SERV DE LIMPEZA E
6. Buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA – EPP – CNPJ
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
11.863.104/0001-46
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
ADVOGADO: CLAÚDIO AUGUSTO VARELA AYRES DE MELO
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a
– OAB/PE 011416
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, face ao depósito
LITISCONSORTE:GLOBAL MD NATAL BRISA CONDOMÍNIO
judicial na CONTA: 042/28709-3 no valor de R$1.512,82 (mil e
CLUBE EMPREENDIMENTO SA (CNPJ 00.360.305/0001-04)
quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), sucedido em
ADVOGADA: FERNANDA ÉRIKA SANTOS DA COSTA
24/04/2003, proceda-se com a transferência de todo o valor
(OAB/RN 4581)
remanescente ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, para o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
AGÊNCIA:1203, CONTA: 1288-3, de titularidade da demandada
JUDICIAL
AMBEV S.A. - CNPJ 07.526.557/0001-00 (INCORPORADORA).
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
de lançamentos estatísticos.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
a consideração de que não há mais depósitos com valores
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
nº 01/2019).
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
1.1. Compulsando os presentes autos físicos, restou localizada na
Natal-RN, 28 de março de 2025.
Caixa Econômica Federal, agência 2230, a conta 042/4910992-0,
havida em 17/04/2015, no valor de R$3.893,76(três mil, oitocentos
SIMONE MEDEIROS JALIL
e noventa e três reais e setenta e seis centavos), não carreado
Juíza auxiliar da Corregedoria
aos presentes autos, pendente de levantamento.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL 2. Verifica-se, ainda, que o direito perseguido encontra-se
Processo Nº RT-0137700-82.2012.5.21.0003 devidamente adimplido, inclusive com determinação de
Reclamada GLOBAL MD NATAL BRISA
CONDOMÍNIO CLUBE arquivamento, consoante depreendido do despacho à fl.142, parte
EMPREENDIMENTO S.A
final, e ulteriores atos ordinatórios, tendo, enquanto titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226506