Processo ativo

0012236-87.2009.8.26.0286

0012236-87.2009.8.26.0286
princ. : Posse
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Vara: DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Assunto: princ. : Posse
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Jancemar Lopes Bileu J *** Jancemar Lopes Bileu Junior - OAB: 292780/SP
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ITU
Infância e Juventude
COMARCA DE ITU
VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: DR. CÁSSIO MAHUAD
O MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Criminais e da Infância e Juventude, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr.
CASSIO MAHUAD, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. possa, especialmente Sra.
INÊS MAYARA DA LUZ, RG 48779262, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos
de uma ação de Tutela c/c Destituição do Poder Familiar, que lhe move o Ministério Publico do Estado de São Paulo, onde figura
como criança/adolescente K. H. da L., do tópico final da r. sentença proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para confirmar a liminar de fls. 29/30, no tocante a manutenção do acolhimento
institucional da criança em tela no Ceaca, bem como para decretar a DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR de I. M. da L., em
relação ao menor K. H. da L., com fundamento no artigo 1.638, inciso II, do Código Civil e art. 155 e seguintes da Lei 8.069/90.”.
E, constando dos autos que a Sra. qualificada acima, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente
edital, com pprazo de trinta (30) dias, fica devidamente INTIMADA da r. sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar
ignorância no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 01 de julho de 2025.
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025
A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Andrea Leme Luchini, na forma da
Lei, FAZ SABER aos interessados adiante denominados, seus procuradores e todos quantos possa interessar que, a partir do
30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário de Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminaráos processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Em **/**/2025se dará o último dia do decurso do prazo para solicitação de guarda definitiva dos
autos físicos digitalizados. Os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, no prazo
citado, poderão requerer, conforme modelo que segue abaixo, sua posse, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço itu1cv@tjsp.jus.br. Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada; decorridos e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Petições apresentadas
fora do prazo não serão aceitas, salvo se comprovar que deixou de realizar o ato por justa causa, nos termos do artigo 223 do
Código de Processo Civil.
Relação de Processos Físicos a serem eliminados:
Processo: 0012236-87.2009.8.26.0286
Classe : Reintegração / Manutenção de Posse
Assunto princ. : Posse
Dacca Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado Jancemar Lopes Bileu Junior - OAB: 292780/SP
Advogada Renata Mathias de Castro Neves - OAB: 121074/SP
Luciane Carla Ferrarez
Advogada Andréa Donizeti Muniz do Prado Amano - OAB: 169256/SP
Luciane Carla Ferrarez - OAB: 397135/SP
Processo: 0001172-66.1998.8.26.0286
Classe : Procedimento Comum Cível
Assunto princ. : Pagamento
Gaplan Administradora de Bens Sc Ltda
Advogada Maria Beatriz Giannecchini Romagnolo - OAB: 73704/SP
Advogada Maria Raquel Belculfine Silveira - OAB: 160487/SP
Advogado Sebastiao Jose Romagnolo - OAB: 70711/SP
Transportes Elmo Ltda
Advogado Carlos Augusto Aparecido Dias de Almeida - OAB: 82718/SP
Joao Galvao Anderson
Maria Therezinha Hoffmann Penteado Anderson
Advogado Claudio Aparecido Vieira - OAB: 142555/SP
Antonio Carlos Penteado Anderson
Rubens Ariani Mangabeira Albernaz
Advogado William Antonio Pedrotti - OAB: 114592/SP
Maria Julia Anderson Mangabeira Albernaz
Advogado William Antonio Pedrotti - OAB: 114592/SP
Processo: 0001163-07.1998.8.26.0286
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:46
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