Processo ativo
TJ-MT
JANETE APARECIDA PORTA RODRIGUES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0718772-47.2024.8.11.0001
Tribunal: TJ-MT
Classe: RESOLVE:
Vara: Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Ana Cristina Silva Mendes, a partir
Disponibilizado: 9/04/2024
Diário (linha): Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 14
Partes e Advogados
Autor(es): JANETE APARECIDA *** JANETE APARECIDA PORTA RODRIGUES
Advogados e OAB
Advogado: (a): Recursos Humanos) da Comarca de C *** (a): Recursos Humanos) da Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
(tendo como ponto controvertido a destinação de parte superior à meação no
ato da divisão do imóvel), ocasião na qual se perfilhou no entendimento de que RESOLVE:
não há o que se falar na exigência de pagamento de imposto sobre a
transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD. Art. 1º. Lotar a servidor a KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS,
Posto isso, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos por EUZENI analista judiciári a, matrícula n. 21520, na Secretaria da 5º Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izado Especial
PAIVA DE PAULA no andamento n. 34 e, consequentemente, JULGO Cível da Comarca de Cuiabá, a partir de 05/04/2024.
PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida inversa a fim de que o Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT proceda com a
averbação do formal de partilha do imóvel matriculado sob o n. 92920 (assinado digitalmente)
(Protocolo n. 20451), nos moldes do mandado judicial em questão EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(Procedimento n. 112683 – Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá/MT).
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 198 DE 3 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
custas ou honorários. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se autos do CIA n. 0718772-47.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
os autos, observadas as formalidades legais. Lucielly da Silva Figueiredo, matrícula 13742, para exercer, em comissão, o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 4ª
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Ana Cristina Silva Mendes, a partir
Serviço n. 02/2021/DF). da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Cuiabá, data registrada no sistema. assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
(assinado digitalmente) data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 205 DE 5 DE ABRIL DE 2024.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Processo CIA n.: autos do CIA n.0719226-27.2024.8.11.0001,
0009504-10.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe: RESOLVE:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 97/2024 Art. 1º. Designar a servidor a Ana Martins Melhorança, Analista Judiciária,
Requerente (s): matrícula n. 20935, para exercer a função de confiança de Gestor
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração (Gestão de
Advogado (a): Recursos Humanos) da Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) desta.
Vistos. Art. 2º. Lotar a servidora Ana Martins Melhorança, Analista Judiciária,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela matrícula n. 20935 , na Central de Administração da Comarca de Cuiabá -
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do SDC R, a partir da publicação desta.
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de (assinado digitalmente)
diligência de Oficial de Justiça recolhido indevidamente, na importância de R$ EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Juíza de Direito Diretora do Foro
É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 21 deste
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 204 DE 5 DE ABRIL DE 2024.
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
autos do CIA n. 0719198-59.2024.8.11.0001,
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
RESOLVE:
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Art. 1º. Designar a servidor a APARECIDA FRANCHINI, Auxiliar Judiciária,
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
matrícula n. 7970, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Secretaria do Juizado
ressarcimento.
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,84 (trinta e
01/04/2024 a 10/04/2024, durante o afastamento do titular Michela Aparecida
quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente à guia de n.
Neves Pereira, matrícula n. 464, em usufruto de férias nesse período, nos
01336.901.10.2020-0.
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Publique-se. Intime(m)-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA n. 0018427-25.2024.8.11.000
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 025/2024
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
REQUERENTE: JANETE APARECIDA PORTA RODRIGUES
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por JANETE APARECIDA PORTA
Gerência de Recursos Humanos RODRIGUES, matrícula n. 5102, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 26/03/2013 a 26/03/2018 e de
Portaria 26/03/2018 a 26/03/2023, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao
Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do serviço
público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 202 DE 5 DE ABRIL DE 2024. servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas 02/2021/DF).
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
autos do CIA n. 0718480-62.2024.8.11.0001, comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 14
ato da divisão do imóvel), ocasião na qual se perfilhou no entendimento de que RESOLVE:
não há o que se falar na exigência de pagamento de imposto sobre a
transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens e direitos – ITCMD. Art. 1º. Lotar a servidor a KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS,
Posto isso, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos por EUZENI analista judiciári a, matrícula n. 21520, na Secretaria da 5º Ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izado Especial
PAIVA DE PAULA no andamento n. 34 e, consequentemente, JULGO Cível da Comarca de Cuiabá, a partir de 05/04/2024.
PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida inversa a fim de que o Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT proceda com a
averbação do formal de partilha do imóvel matriculado sob o n. 92920 (assinado digitalmente)
(Protocolo n. 20451), nos moldes do mandado judicial em questão EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
(Procedimento n. 112683 – Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Juíza de Direito Diretora do Foro
Cuiabá/MT).
Cientifique(m)-se o (a/s) interessado (a/s) para conhecimento.
Em razão da matéria, por se tratar de procedimento administrativo, não tendo PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 198 DE 3 DE ABRIL DE 2024. A JUÍZA-
interesse a ser juridicamente tutelado, incabível qualquer condenação em DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
custas ou honorários. atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se autos do CIA n. 0718772-47.2024.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Nomear
os autos, observadas as formalidades legais. Lucielly da Silva Figueiredo, matrícula 13742, para exercer, em comissão, o
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente cargo de Assessor Técnico Jurídico - PDA-CNE-II, no Gabinete do Juiz da 4ª
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Ana Cristina Silva Mendes, a partir
Serviço n. 02/2021/DF). da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser editado e
Cuiabá, data registrada no sistema. assinado após a publicação desta. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na
(assinado digitalmente) data de sua publicação. (assinado digitalmente) EDLEUZA ZORGETTI
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito Diretora do Foro
Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 205 DE 5 DE ABRIL DE 2024.
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Processo CIA n.: autos do CIA n.0719226-27.2024.8.11.0001,
0009504-10.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe: RESOLVE:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 97/2024 Art. 1º. Designar a servidor a Ana Martins Melhorança, Analista Judiciária,
Requerente (s): matrícula n. 20935, para exercer a função de confiança de Gestor
MRV PRIME PROJETO MT M INCORPORAÇÕES SPE LTDA Administrativo 3 - PDA-FC, na Central de Administração (Gestão de
Advogado (a): Recursos Humanos) da Comarca de Cuiabá - SDCR , a partir da publicação
DR. THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB/MG 101.330) desta.
Vistos. Art. 2º. Lotar a servidora Ana Martins Melhorança, Analista Judiciária,
Trata-se de pedido referente aos procedimentos regulamentados pela matrícula n. 20935 , na Central de Administração da Comarca de Cuiabá -
Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – Versão 4 do Tribunal de Justiça do SDC R, a partir da publicação desta.
Estado de Mato Grosso proposto por MRV PRIME PROJETO MT M Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INCORPORAÇÕES SPE LTDA a fim de solicitar a devolução do valor de (assinado digitalmente)
diligência de Oficial de Justiça recolhido indevidamente, na importância de R$ EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
34,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Juíza de Direito Diretora do Foro
É o breve relato.
DECIDO.
De pronto, verifica-se que a documentação contida no andamento n. 21 deste
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 204 DE 5 DE ABRIL DE 2024.
expediente atesta que a guia objeto desta restituição fora devidamente
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas
utilizada no processo de origem para os fins ao qual se destina.
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos
Nesse sentido, cumpre esclarecer que a não utilização da guia constitui
autos do CIA n. 0719198-59.2024.8.11.0001,
requisito indispensável para o deferimento da restituição de custas, conforme
redação descrita no Capítulo I, item 1.6 da instrução normativa em destaque.
RESOLVE:
Destarte, considerando que no caso em tela a guia em questão atingiu o seu
Art. 1º. Designar a servidor a APARECIDA FRANCHINI, Auxiliar Judiciária,
objeto no processo ao qual se vinculou, de modo que o serviço para que se
matrícula n. 7970, para exercer, em substituição, com ônus, a função de
pretendia o pagamento foi realizado, entendo que a parte não faz jus ao
confiança de Gestor Administrativo 2 - PDA-FC, da Secretaria do Juizado
ressarcimento.
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá - SDCR , no período de
Posto isso, INDEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ 34,84 (trinta e
01/04/2024 a 10/04/2024, durante o afastamento do titular Michela Aparecida
quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente à guia de n.
Neves Pereira, matrícula n. 464, em usufruto de férias nesse período, nos
01336.901.10.2020-0.
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022.
Publique-se. Intime(m)-se.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
(assinado digitalmente)
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Juíza de Direito Diretora do Foro
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro
CIA n. 0018427-25.2024.8.11.000
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 025/2024
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
REQUERENTE: JANETE APARECIDA PORTA RODRIGUES
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
[...]
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a)
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por JANETE APARECIDA PORTA
Gerência de Recursos Humanos RODRIGUES, matrícula n. 5102, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por
assiduidade referente ao quinquênio de 26/03/2013 a 26/03/2018 e de
Portaria 26/03/2018 a 26/03/2023, condicionando o usufruto à prévia solicitação ao
Gestor imediato, observada a anuência deste e a conveniência do serviço
público.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 202 DE 5 DE ABRIL DE 2024. servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, no uso de suas 02/2021/DF).
atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que consta nos Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
autos do CIA n. 0718480-62.2024.8.11.0001, comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Disponibilizado 9/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11677 14