Processo ativo
supra mencionado(84,56%),
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004400-66.2008.5.21.0002
Partes e Advogados
Autor: supra mencion *** supra mencionado(84,56%),
Advogados e OAB
Advogado: HELAINY ROSY PEREIRA DE contribuíção previd *** HELAINY ROSY PEREIRA DE contribuíção previdenciária(13,80%) e custas(1,63%), consoante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
depósitos c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om valores disponíveis vinculados ao presente feito com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de direito. processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Federal, agência 2230, a conta 042/04847635-0, havida em
21/01/2011, no valor de R$541,35(quinhentos e quarenta e hum
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. reais e trinta e cinco centavos), bem como a conta 042/04933802
-3, de 18/04/2017, no importe de R$9.407,98(nove mil,
quatrocentos e sete reais e noventa e oito centavos), ambos,
pendentes de levantamento.
SIMONE MEDEIROS JALIL 2.1. Ainda, que o importe sobejante à fl.199, recebido e não sacado,
Juíza auxiliar da Corregedoria diz respeito ao crédito do demandante JANILSON DE LIMA - CPF
051.079.954-03, com conta 796719308-4, operação 1288, havida
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / na Caixa Econômica Federal, agência 3470. Mais, que o valor
OFÍCIO JUDICIAL
aludido na conta 042/04933802-3, enviado pelo TRT7-Ceará,
Processo Nº RT-0004400-66.2008.5.21.0002
Reclamante JANILSON DE LIMA refere-se ao crédito do autor supra mencionado(84,56%),
Advogado HELAINY ROSY PEREIRA DE contribuíção previdenciária(13,80%) e custas(1,63%), consoante
ARAÚJO BARROS(OAB: 5008-B/RN)
atualização de cálculos de fl.250. Ainda, que o beneficiário do
Intimado(s)/Citado(s): crédito encontra-se assistido pela advogada HELAINY ROSY
- JANILSON DE LIMA
PEREIRA DE ARAÚJO BARROS - OAB/RN 5008-B – CPF
023.989.114-70 (fl.12) - conta 588912241-6, operação 3701,
Processo Físico RT.4400-66.2008.5.21.0002 - 2ªVT de Natal/RN
oriunda do ente financeiro supra mencionado, agência 0759, o
RECLAMANTE: JANILSON DE LIMA - CPF 051.079.954-03
que, de plano, deve ser observado.
ADVOGADA: HELAINY ROSY PEREIRA DE ARAÚJO BARROS -
2.2. Por fim que, tendo sido concluídos todos os atos, restou
OAB/RN 5008-B
determinado o arquivamento dos presentes autos, a teor do
RECLAMADO: SQUADRUS IMPERMEABILIZAÇÃO E
depreendido às fls.246/249.
TECNOLOGIA LTDA - CGC 05.674.560/0001-45
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação
ADVOGADO: CLAUDIO ACCIOLY ARY – OAB/CE 20.048
processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação
JUDICIAL
de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
saque dos valores alojados em contas judiciais.
4. Nessas condições, a teor das razões já elencadas no despacho
Vistos etc.
supra mencionado, e, buscando efetivar as atribuições e os
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
9. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
depósitos c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. om valores disponíveis vinculados ao presente feito com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
10. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de direito. processuais.
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Federal, agência 2230, a conta 042/04847635-0, havida em
21/01/2011, no valor de R$541,35(quinhentos e quarenta e hum
Natal-RN, 24 de janeiro de 2025. reais e trinta e cinco centavos), bem como a conta 042/04933802
-3, de 18/04/2017, no importe de R$9.407,98(nove mil,
quatrocentos e sete reais e noventa e oito centavos), ambos,
pendentes de levantamento.
SIMONE MEDEIROS JALIL 2.1. Ainda, que o importe sobejante à fl.199, recebido e não sacado,
Juíza auxiliar da Corregedoria diz respeito ao crédito do demandante JANILSON DE LIMA - CPF
051.079.954-03, com conta 796719308-4, operação 1288, havida
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / na Caixa Econômica Federal, agência 3470. Mais, que o valor
OFÍCIO JUDICIAL
aludido na conta 042/04933802-3, enviado pelo TRT7-Ceará,
Processo Nº RT-0004400-66.2008.5.21.0002
Reclamante JANILSON DE LIMA refere-se ao crédito do autor supra mencionado(84,56%),
Advogado HELAINY ROSY PEREIRA DE contribuíção previdenciária(13,80%) e custas(1,63%), consoante
ARAÚJO BARROS(OAB: 5008-B/RN)
atualização de cálculos de fl.250. Ainda, que o beneficiário do
Intimado(s)/Citado(s): crédito encontra-se assistido pela advogada HELAINY ROSY
- JANILSON DE LIMA
PEREIRA DE ARAÚJO BARROS - OAB/RN 5008-B – CPF
023.989.114-70 (fl.12) - conta 588912241-6, operação 3701,
Processo Físico RT.4400-66.2008.5.21.0002 - 2ªVT de Natal/RN
oriunda do ente financeiro supra mencionado, agência 0759, o
RECLAMANTE: JANILSON DE LIMA - CPF 051.079.954-03
que, de plano, deve ser observado.
ADVOGADA: HELAINY ROSY PEREIRA DE ARAÚJO BARROS -
2.2. Por fim que, tendo sido concluídos todos os atos, restou
OAB/RN 5008-B
determinado o arquivamento dos presentes autos, a teor do
RECLAMADO: SQUADRUS IMPERMEABILIZAÇÃO E
depreendido às fls.246/249.
TECNOLOGIA LTDA - CGC 05.674.560/0001-45
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação
ADVOGADO: CLAUDIO ACCIOLY ARY – OAB/CE 20.048
processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação
JUDICIAL
de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de
tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
saque dos valores alojados em contas judiciais.
4. Nessas condições, a teor das razões já elencadas no despacho
Vistos etc.
supra mencionado, e, buscando efetivar as atribuições e os
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046