Processo ativo

0002800-88.2000.5.21.0002

0002800-88.2000.5.21.0002
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da a consideração de que não há mais depósitos com valores
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Norte e a Justiça Fed ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eral no Rio Grande do Norte, faz-se nº 01/2019).
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e 11. Publique-se no DJe-JT.
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, Natal-RN, 18 de março de 2025.
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Juiz Auxiliar da Presidência
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0002800-88.2000.5.21.0002
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo RECLAMANTE JARLEIDE PAULA DE ALMEIDA
remanescente em favor da reclamada RH SERVICE – Advogada VALÉRIA BACELAR(OAB: 1838/RN)
TERCEIRIZAÇÃO EM REC. HUMANOS E REP. COMERCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA cnpj 02.155.009/0001-05, considerando os dados fornecidos
- JARLEIDE PAULA DE ALMEIDA
por esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação,
juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
documentação.
7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os PODER JUDICIÁRIO
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos JUSTIÇA DO TRABALHO
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a CORREGEDORIA REGIONAL
apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
FEDERAL, agência 2230,conta 042/04814018-1 o depósito INSTÂNCIA
032230000030902160, havido em 16/02/2009, com saldo de
R$236,54 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e quatro RT nº 2800-88.2000.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
centavos), bem como o depósito 032230000040902163, agência Natal Processo Físico)
2230, conta 042/04814019-0 em 16/02/2009 no valor de R$4.058,38 RECLAMANTE:JARLEIDE PAULA DE ALMEIDA, CPF
(quatro mil cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), 938.651.474-53
proceda-se com a transferência de todo o saldo capital ali existente, ADVOGADO:VALÉRIA BACELAR, OAB/RN 1838
mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por RECLAMADA:FRANCISCO DINIZ OLIVEIRA DA SILVA, CPF
cento) do total devidamente atualizado para a CAIXA ECONÔMICA 202.202.784-15
FEDERAL, Agência 0539, operação 1292, Conta 577312932-5, ADVOGADA:SEM ADVOGADO
de titularidade de RH SERVICE – TERCEIRIZAÇÃO EM REC.
HUMANOS E REP. COMERCIAL LTDA cnpj 02.155.009/0001-05. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o JUDICIAL
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como promover o
encerramento da conta mencionada, para fins de lançamentos Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estatísticos. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da (DIMON)
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Cadastrado em: 11/08/2025 06:45
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