Processo ativo
0102400-62.2012.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0102400-62.2012.5.21.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JAMESIO *** JAMESIO FARKATT
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados ALMEIDA, CPF 938.651.474-53;
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que 4.2. à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que em face da
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à quantia depositada na conta 042/04907606-1, depósito nº.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do 032230000281412180 de R$1.420,56 (um mil quatrocentos e vinte
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos reais e cinquenta e seis centavos) em 18/12/2014, proceda com a
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a transferência de todo o valor ali existente, levantado da seguinte
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais forma
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 4.3. 80% (oitenta por cento) mais correções legais,
2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica correspondente ao total devidamente atualizado, para o banco NU
Federal, Agência 2230, conta 042/04875065-6 depósito nº. FINANCEIRA S.A. CFI, agência 1, conta 4247476822 de
039210233891210114 de R$3.100,55 (três mil cem reais e titularidade de JARLEIDE PAULA DE ALMEIDA, CPF 938.651.474
cinquenta e cinco centavos) em 11/10/2012, e o segundo na conta -53, referente a crédito da reclamante;
042/04907606-1, depósito nº. 032230000281412180 de 4.4. 20% (vinte por cento) mais correções legais, correspondente
R$1.420,56 (um mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o
centavos) em 18/12/2014, pendentes de levantamento. Banco do Brasil, agência 3777, conta 000000001130870 de
3. Registre-se, por oportuno, que os valores sobejantes titularidade de VALÉRIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE
supramencionados, referem-se ao crédito do reclamante JARLEIDE SOUSA, CPF 224.797.324-87, OAB/RN 1838, referente a
PAULA DE ALMEIDA, CPF 938.651.474-53, bem como dos honorários advocatícios.
honorários advocatícios devidos a VALÉRIA BACELAR, OAB/RN 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1838, consoante depreendido do alvará de autorização nº. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
1019/2012 de fl.90 e despacho fls.116 liberando os valores estatísticos.
mencionados, sendo 80% destinado ao reclamante e 20% referente 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a honorários advocatícios. Ainda, que restou determinado o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
arquivamento, a teor do depreendido à fl.130/v. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. a consideração de que não há mais depósitos com valores
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de nº 01/2019).
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025.
contas judiciais.
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Juiz Auxiliar da Presidência
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
de cópia deste, determino:
4.1. à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que em face da
quantia depositada na conta 042/04875065-6 depósito nº. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0102400-62.2012.5.21.0002
039210233891210114 de R$3.100,55 (três mil cem reais e RECLAMANTE RANCIVALDO CANINDÉ GOMES
cinquenta e cinco centavos) em 11/10/2012, mais correções legais, Advogado JAMESIO FARKATT
SOBRINHO(OAB: 1869/RN)
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, proceda com a transferência para a , Agência, Intimado(s)/Citado(s):
- RANCIVALDO CANINDÉ GOMES
operação, Conta nº, de titularidade do JARLEIDE PAULA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados ALMEIDA, CPF 938.651.474-53;
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que 4.2. à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que em face da
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à quantia depositada na conta 042/04907606-1, depósito nº.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identifica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do 032230000281412180 de R$1.420,56 (um mil quatrocentos e vinte
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos reais e cinquenta e seis centavos) em 18/12/2014, proceda com a
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a transferência de todo o valor ali existente, levantado da seguinte
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais forma
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 4.3. 80% (oitenta por cento) mais correções legais,
2. Nesse propósito, restaram localizados na Caixa Econômica correspondente ao total devidamente atualizado, para o banco NU
Federal, Agência 2230, conta 042/04875065-6 depósito nº. FINANCEIRA S.A. CFI, agência 1, conta 4247476822 de
039210233891210114 de R$3.100,55 (três mil cem reais e titularidade de JARLEIDE PAULA DE ALMEIDA, CPF 938.651.474
cinquenta e cinco centavos) em 11/10/2012, e o segundo na conta -53, referente a crédito da reclamante;
042/04907606-1, depósito nº. 032230000281412180 de 4.4. 20% (vinte por cento) mais correções legais, correspondente
R$1.420,56 (um mil quatrocentos e vinte reais e cinquenta e seis a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o
centavos) em 18/12/2014, pendentes de levantamento. Banco do Brasil, agência 3777, conta 000000001130870 de
3. Registre-se, por oportuno, que os valores sobejantes titularidade de VALÉRIA MARIA ANDRADE BACELAR FELIPE
supramencionados, referem-se ao crédito do reclamante JARLEIDE SOUSA, CPF 224.797.324-87, OAB/RN 1838, referente a
PAULA DE ALMEIDA, CPF 938.651.474-53, bem como dos honorários advocatícios.
honorários advocatícios devidos a VALÉRIA BACELAR, OAB/RN 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
1838, consoante depreendido do alvará de autorização nº. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
1019/2012 de fl.90 e despacho fls.116 liberando os valores estatísticos.
mencionados, sendo 80% destinado ao reclamante e 20% referente 7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
a honorários advocatícios. Ainda, que restou determinado o Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
arquivamento, a teor do depreendido à fl.130/v. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. a consideração de que não há mais depósitos com valores
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de nº 01/2019).
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos 9. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Natal-RN, 28 de fevereiro de 2025.
contas judiciais.
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Juiz Auxiliar da Presidência
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
de cópia deste, determino:
4.1. à Caixa Econômica Federal, Agência 2230, que em face da
quantia depositada na conta 042/04875065-6 depósito nº. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0102400-62.2012.5.21.0002
039210233891210114 de R$3.100,55 (três mil cem reais e RECLAMANTE RANCIVALDO CANINDÉ GOMES
cinquenta e cinco centavos) em 11/10/2012, mais correções legais, Advogado JAMESIO FARKATT
SOBRINHO(OAB: 1869/RN)
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
atualizado, proceda com a transferência para a , Agência, Intimado(s)/Citado(s):
- RANCIVALDO CANINDÉ GOMES
operação, Conta nº, de titularidade do JARLEIDE PAULA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239