Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Jean Pierre Costa Machado comprovação cabal
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Jean Pierre Costa Machado com *** Jean Pierre Costa Machado comprovação cabal, fundamentada
Réu(s): Brasilcenter Comunicacoes Ltda d *** Brasilcenter Comunicacoes Ltda deverá ingressar com ação própria
Advogado(s): Weber Job Pereira Fraga, OAB 008390, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, ST *** Weber Job Pereira Fraga, OAB 008390, ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa, STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097, ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial"
Advogados e OAB
Advogado: Weber Job Pereira Fraga, OAB 008390-ES de que o sa *** Weber Job Pereira Fraga, OAB 008390-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0084700.39.2002.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Jean Pierre Costa Machado comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Weber Job Pereira Fraga, OAB 008390-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Brasilcenter Comunicacoes Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0084700.39.2002.5.17.0001 1232900v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 174218
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233197 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0104300.36.2008.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Wilson Schowenck A/C Sindicato
requerimento de liberação do saldo Advogado: Ricardo Carlos da Rocha Carvalho, OAB 004465-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: MRTG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
evidências de que seria a titular do Advogado: IGOR MUTIZ DE SÁ, OAB 011042-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
116.514, de que deverá diligenciar físicos do processo em tela.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de para, após identificação, promover o saque devido.
autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória valores pretendidos.
Processo: 0084700.39.2002.5.17.0001 Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamante: Jean Pierre Costa Machado comprovação cabal e fundamentada
Advogado: Weber Job Pereira Fraga, OAB 008390-ES de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Reclamado: Brasilcenter Comunicacoes Ltda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deverá ingressar com ação própria,
Advogado: STEPHAN EDUARD SCHNEEBELI, OAB 004097-ES no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO devidamente vinculada/associada a
Vistos etc. este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0084700.39.2002.5.17.0001 1232900v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
2025 174218
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1233197 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0104300.36.2008.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Wilson Schowenck A/C Sindicato
requerimento de liberação do saldo Advogado: Ricardo Carlos da Rocha Carvalho, OAB 004465-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Reclamado: MRTG - INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - ME
evidências de que seria a titular do Advogado: IGOR MUTIZ DE SÁ, OAB 011042-ES
direito pleiteado. DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Vistos etc.
devidamente intimada, por Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ prestação jurisdicional dos autos
116.514, de que deverá diligenciar físicos do processo em tela.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
fim de constatar se, de fato, o saldo judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
extrato bancário, sem apontar, de respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de para, após identificação, promover o saque devido.
autorizar o levantamento dos Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902