Processo ativo
JEFERSON DANIEL FERNANDES DA SILVA. A pena
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003279-66.2017.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: JEFERSON DANIEL FERNA *** JEFERSON DANIEL FERNANDES DA SILVA. A pena
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0003279-66.2017.8.26.0529, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON
DANIEL FERNANDES DA SILVA, Brasileiro, CPF 494.458.448-23, pai JEOVÁ JOSÉ DA SILVA, mãe CLAUDIA FERNANDES
DA SILVA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 01/09/1997, de cor Pardo, natural de Itaquaquecetuba, - SP, com endereço à Rua Cananga,
74, Jardim Odete, CEP 08598-313, Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Vistos. Melhor analisando o processo, verifico que é o caso de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
na modalidade virtual ou antecipada. Senão vejamos. Trata-se de ação penal instaurada para apuração da prática do crime
previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, no qual consta como autor JEFERSON DANIEL FERNANDES DA SILVA. A pena
mínima cominada ao delito é de 03 (três) meses de detenção. Assim, verifica-se que o prazo da prescrição da pretensão punitiva
do crime imputado ao acusado, com fundamento na pena em concreto, em caso de eventual condenação, seria, de acordo com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JEFERSON
DANIEL FERNANDES DA SILVA, Brasileiro, CPF 494.458.448-23, pai JEOVÁ JOSÉ DA SILVA, mãe CLAUDIA FERNANDES
DA SILVA, Nascido/Nascida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 01/09/1997, de cor Pardo, natural de Itaquaquecetuba, - SP, com endereço à Rua Cananga,
74, Jardim Odete, CEP 08598-313, Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Vistos. Melhor analisando o processo, verifico que é o caso de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
na modalidade virtual ou antecipada. Senão vejamos. Trata-se de ação penal instaurada para apuração da prática do crime
previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, no qual consta como autor JEFERSON DANIEL FERNANDES DA SILVA. A pena
mínima cominada ao delito é de 03 (três) meses de detenção. Assim, verifica-se que o prazo da prescrição da pretensão punitiva
do crime imputado ao acusado, com fundamento na pena em concreto, em caso de eventual condenação, seria, de acordo com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º