Processo ativo

0035642-03.2024.8.11.0037

0035642-03.2024.8.11.0037
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Jefferson Mattos Eloy – OAB/D *** Jefferson Mattos Eloy – OAB/DF n. 54689 e Luciana de Deus
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Gestor (a) Judiciário (a): credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia,
Mariethy Steffania Rezende Veloso cujo procedimento obedecerá às regras estabelecidas neste edital.
Telefone(s): completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
(65) 99949-0558 Eletrônico no final desta Edição.
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá Clique aqui
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento Caderno de Anexo
n. 02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2022-CM.
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de Comarca de Primavera do Leste
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem Diretoria do Fórum
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail.
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas
Intimação
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível.
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar
os servidores para auxiliar na realização do plantão.
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas Pedido de Restituição nº 0035642-03.2024.8.11.0037
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, Requerente: Rafael Scarton Strohschein e Gabriela Bezerra Schaidhauer
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo Advogados: Bruno César Figueiredo Mamus – OAB/MT 15321/O e André Luiz
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e Bomfim – OAB/MT 14533/O
Oficial de Justiça). Vistos, etc.
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por Trata-se de pedido de restituição protocolado por Rafael Scarton Strohschein
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com e Gabriela Bezerra Schaidhauer em que requerem a restituição do valor pago
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a a título de custas judiciais consubstanciado na guia de n. 57479, no valor de
critério do próprio Juiz-Diretor. R$ 13.720,54, de “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”, sob o
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito fundamento de pagamento equivocado, tendo em vista que a guia correta
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não seria de “complementação de custas e taxas – 2ª instância”, cujo valor foi
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, recolhido através da guia de n. 69829.
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu Da análise do pedido, verifico a ausência de documento essencial para o seu
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de prosseguimento, nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 – versão
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição 4, do Departamento de Controle e Arrecadação TJMT.
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na Com efeito, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
primeira oportunidade quando da vez deste. juntar a certidão da Gestora Judiciário da 3ª Vara Cível desta Comarca -
ART. 10. Nos termos do artigo 23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista unidade judicial em que foi distribuído os autos – declarando que a guia de n.
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de 57479 não foi utilizada em atos do processo para demonstrar o recolhimento
impedimento ou suspeição. indevido (pode ser solicitada via e-mail: HYPERLINK “
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. mailto:ple.3civel@tjmt.jus.br“ ple.3civel@tjmt.jus.br ou pelo telefone
ART. 11. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do 66-3500-1100).

Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de conclusos para deliberações.
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, Intime-se por meio de publicação no DJE e e-mail.
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Cumpra-se.
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica.
Registre-se e cumpra-se. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
(assinado digitalmente) Juiz de Direito Diretor do Foro
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA (documento assinado digitalmente)
Juíza de Direito Diretora do Foro
Sentença
Entrância Intermediária
Comarca de Barra do Garças
Pedido de Restituição nº 0035632-56.2024.8.11.0037
Requerente: H.B. Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas e Fertilizantes
Diretoria do Fórum LTDA – ME
Advogado: Jefferson Mattos Eloy – OAB/DF n. 54689 e Luciana de Deus
Souza Eloy – OAB/DF 64948
Portaria
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por H.B. Indústria e
Comércio de Insumos Agrícolas e Fertilizantes LTDA – ME cujo objeto
* A Portaria n.76/2024,ALTERAEM PARTE, a Portaria nº 57/2024/DF,
consiste na devolução do valor pago referente à guia de nº 24796.141.05.2024
datada de 08.05.2024, no que tange ao Plantão dos Juízes e Gestores na
-0, por meio da qual efetuou o recolhimento de custas judiciais de distribuição
Comarca de Barra do Garça
de embargos à execução nos autos de n. 1002099-89.2024.8.11.0037, da 3ª
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Vara Cível desta Comarca, sob o fundamento de que foi indevido, tendo em
Eletrônico no final desta Edição.
vista que a guia deveria ser vinculada ao novo processo e não ao processo
Clique aqui
principal.
Caderno de Anexo
É o relato. Decido.
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
* A Portaria n.77/2024,ALTERAEM PARTE, a Portaria nº 73/2024/DF, Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
datada de 19.06.2024, no que tange ao Plantão dos Juízes e Gestores na pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
Comarca de Barra do Garças em duplicidade ou a maior”.
completa encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça No presente caso, a parte requerente apresentou a guia de nº
Eletrônico no final desta Edição. 24796.141.05.2024-0, com o respectivo comprovante de pagamento, que se
Clique aqui refere à distribuição de embargos à execução nos autos de n. 1002099-
Caderno de Anexo 89.2024.8.11.0037, da 3ª Vara Cível desta Comarca, e informou que o
recolhimento do valor junto ao processo dependente se deu de forma errônea,
Comarca de Jaciara vez que o recolhimento correto seria por meio do processo de n. 1004382-
85.2024.8.11.0037.
Ainda, juntou a certidão da Gestora Judiciária declarando a não utilização da
Diretoria do Fórum
mencionada guia, o que corrobora os argumentos da parte requerente.
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor
Edital de R$ 3.475,73 (três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e
três centavos), referente à guia de nº 24796.141.05.2024-0.
Intime-se a parte requerente, via DJE.
* O EDITAL N. 005/2024/DF, TORNA PÚBLICO, para ciência dos Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e
interessados, a abertura de processo seletivo com a finalidade de Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá
Disponibilizado 24/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11728 11
Cadastrado em: 14/08/2025 09:21
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