Processo ativo
TJ-MT
Jeiziane Mendonça da Silva
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0724438-07.2025.8.11.0094
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 6/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 30
Partes e Advogados
Autor(es): Jeiziane Mendonça da Silva, *** Jeiziane Mendonça da Silva, Genezi Córdoba de Oliveira
Réu(s): Juízo da Comarca *** Juízo da Comarca de Tabaporã, MT
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Laio Portes Sthel
Diretoria do Fórum
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Portaria Expediente CIA nº 0724438-07.2025.8.11.0094
Requerente:Jeiziane Mendonça da Silva
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
PORTARIA Nº 18/2025-CNPar
Vistos.
Disciplina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de
Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, no dia 23/06/2025 (segunda-feira), em
Requerimento da credenciada Jeiziane Mendonça d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Silva, solicitando diária
virtude de ponto facultativo, e harmoniza os calendários municipal, ministerial e
para se deslocar até o Distrito de Nova Fronteira, Estrada Ruural Água da
judicial. Considerando a Portaria TJMT/PRES n. 1428/2024, que estabelece o
Prata, Sítio Dois Irmãos, Comunidade Santa Paulina, para realização de
calendário forense de 2025; Considerando que o Anexo II da referida portaria
estudo psicossocial no dia 18/06/2025, em cumprimento ao determinado nos
prevê feriado municipal em Ribeirão Cascalheira no dia 24/06/2025 (São João
autos do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094.
Batista); Considerando o Decreto Municipal nº 2606/2025, de 19 de fevereiro
É o breve relatório.
de 2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 23/06/2025 (segunda-feira);
Decido.
Considerando a Portaria nº 151/2025 do Ministério Público, que decretou
Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos
ponto facultativo no dia 23/06/2025 (segunda-feira), em harmonia com o
do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094;
decreto municipal; Considerando a necessidade de harmonização entre os
Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve
calendários municipal, ministerial e forense para garantir o acesso efetivo à
ser realizado trata-se da Estrada rural Água da Prata, Sítio Dois Irmãos,
justiça aos jurisdicionados e a coordenação entre os poderes; Considerando
Comunidade Santa Paulina no Distrito de Nova Fronteira, distante
que a medida visa prestigiar a eficiência administrativa, otimizando o
aproximadamente 100 Km da sede da Comarca Tabaporã;
funcionamento da unidade judicial e administrativa desta Comarca;
Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo
Considerando, por fim, o disposto no art. 68, § 5º do Código de Organização e
psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino
Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (COJE). RESOLVE: Art. 1º
seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de
DECRETAR ponto facultativo no dia 23/06/2025 (segunda-feira) na Comarca
Jeiziane Mendonça da Silva, para seu deslocamento até Nova Fronteira,
de Ribeirão Cascalheira, em harmonia com o Decreto Municipal nº 2606/2025
distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 18/06/2025, em atendimento à
e a Portaria nº 151/2025 do Ministério Público. Documento assinado
decisão prolatada nos autos do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094.
eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Intime-se a Requerente.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18F40000-0AA6-0A58-F789-
Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade.
08DDA423C51BArt. 2º No dia 23/06/2025 (segunda-feira) ficam suspensos o
Às providências.
expediente forense e os prazos processuais na unidade judicial e
Tabaporã/MT, data da assinatura digital.
administrativa da Comarca de Ribeirão Cascalheira. Art. 3º Os prazos
Laio Portes Sthel
processuais que se iniciarem ou vencerem no dia 23/06/2025 ficam
Juiz Substituto e Diretor do Foro
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Fica mantido o
feriado municipal do dia 24/06/2025 (terça-feira), Dia de São João Batista
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
(Padroeiro do Município), conforme estabelecido no calendário forense oficial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia à Presidência do Tribunal de Justiça, à Diretoria do Fórum
Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados
do Brasil - Subseção Canarana, à Defensoria Pública, ao Batalhão da Polícia
Militar local e à Delegacia de Polícia. Ribeirão Cascalheira/MT, 04 de junho de Sentença
2025. Michele Cristina Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Tabaporã
Trata-se do expediente n. 0025265-13.2025.8.11.0077 que, em breves linhas,
contestando um pedido de usucapião extrajudicial, referente à área chamada “
Diretoria do Fórum Fazenda Refúgio”.
Argumenta que o pedido dos requerentes (quem pediu a usucapião) é
baseado em documentos problemáticos, especialmente um contrato de 2001
Decisão apresentado apenas em cópia simples, com dúvidas sobre a assinatura. O
cartório se recusou a digitalizar a versão completa do contrato, o que impede
a verificação da sua autenticidade.
Expediente CIA nº 0724333-30.2025.8.11.0094
Além disso, mesmo após a contestação formal (chamada “impugnação”) feita
Requerente: Genezi Córdoba de Oliveira
por esta parte, o cartório continuou com o processo e registrou o imóvel como
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
usucapião, sem enviar o caso ao Juízo, como manda a lei (art. 216-A, §10º,
Vistos.
da Lei 6.015/73). Isso seria ilegal, já que o cartório não tem poder para decidir
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de
quando há contestação e conflito.
Requerimento da credenciada Genezi Córdoba de Oliveira, alegando que
Os autos vieram conclusos.
necessita de diária para se deslocar até a Estrada rural Água da Prata, Sítio
É o relato.Fundamento e Decido.
Dois Irmãos, Comunidade Santa Paulina no Distrito de Nova Fronteira,
Analisando os autos, de fato há litispendência entre este expediente e o de n.
localizado a aproximadamente 100km da sede Tabaporã/MT, para realização
0024353-16.2025.8.11.0077.
de estudo psicossocial, agendado para o dia 18/06/2025, em cumprimento ao
Com efeito, constatada a existência de litispendência, se impõe a extinção da
determinado nos autos do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094.
ação sem julgamento do mérito, nos termos do §3º do artigo 337 do Código de
Justificou que o estudo psicossocial tem a finalidade de verificar a existência
Processo Civil, in verbis:
de condições adequadas para o exercício da guarda pleiteada, bem como de
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
apontar a modalidade de guarda mais compatível com a realidade fática
Diante do exposto,RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA entre esta ação e o
delineada nos autos.
expediente n. 0024353-16.2025.8.11.0077e, por consequência, JULGO
É o breve relatório.
EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
Decido.
485, V e §3º, do Código de Processo Civil.
Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos
Anexe-se esta sentença nos autos principais.
do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094;
Sem custas e honorários.
Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se na condição de findo.
ser realizado trata-se da Estrada rural Água da Prata, Sítio Dois Irmãos,
Cumpra.
Comunidade Santa Paulina no Distrito de Nova Fronteira, distante
TATIANA DOS SANTOS BATISTA
aproximadamente 100 Km da sede da Comarca Tabaporã;
Juíza Substituta
Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo
psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino
seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de
Genezi Córdoba de Oliveira, para seu deslocamento até Nova Fronteira, S E N T E N Ç A
distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 18/06/2025, com horário previsto Trata de suscitação de dúvida, apresentada pelo Oficial Registrador do
de saída às 13h00, em atendimento à decisão prolatada nos autos do Primeiro Serviço Registral da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade-
Processo nº 1000277-54.2025.811.0094. MT, representado pelo Oficial Ademir Baldo, em face das impugnações
Intime-se a Requerente. apresentadas por MARIA CRISTINA DE ARRUDA CAMPOS e SERGIO
Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade. SOARES CAMPOS no procedimento de usucapião extrajudicial, instaurado
Às providências. por Obadias Coutinho dos Reis e Euciela Santos de Oliveira Coutinho, além de
Tabaporã/MT, data da assinatura digital. Reinaldo Pereira Soares e Rosana Magda Malheiros.
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 30
Diretoria do Fórum
Juiz Substituto e Diretor do Foro
Portaria Expediente CIA nº 0724438-07.2025.8.11.0094
Requerente:Jeiziane Mendonça da Silva
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
PORTARIA Nº 18/2025-CNPar
Vistos.
Disciplina a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de
Comarca de Ribeirão Cascalheira/MT, no dia 23/06/2025 (segunda-feira), em
Requerimento da credenciada Jeiziane Mendonça d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Silva, solicitando diária
virtude de ponto facultativo, e harmoniza os calendários municipal, ministerial e
para se deslocar até o Distrito de Nova Fronteira, Estrada Ruural Água da
judicial. Considerando a Portaria TJMT/PRES n. 1428/2024, que estabelece o
Prata, Sítio Dois Irmãos, Comunidade Santa Paulina, para realização de
calendário forense de 2025; Considerando que o Anexo II da referida portaria
estudo psicossocial no dia 18/06/2025, em cumprimento ao determinado nos
prevê feriado municipal em Ribeirão Cascalheira no dia 24/06/2025 (São João
autos do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094.
Batista); Considerando o Decreto Municipal nº 2606/2025, de 19 de fevereiro
É o breve relatório.
de 2025, que estabeleceu ponto facultativo no dia 23/06/2025 (segunda-feira);
Decido.
Considerando a Portaria nº 151/2025 do Ministério Público, que decretou
Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos
ponto facultativo no dia 23/06/2025 (segunda-feira), em harmonia com o
do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094;
decreto municipal; Considerando a necessidade de harmonização entre os
Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve
calendários municipal, ministerial e forense para garantir o acesso efetivo à
ser realizado trata-se da Estrada rural Água da Prata, Sítio Dois Irmãos,
justiça aos jurisdicionados e a coordenação entre os poderes; Considerando
Comunidade Santa Paulina no Distrito de Nova Fronteira, distante
que a medida visa prestigiar a eficiência administrativa, otimizando o
aproximadamente 100 Km da sede da Comarca Tabaporã;
funcionamento da unidade judicial e administrativa desta Comarca;
Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo
Considerando, por fim, o disposto no art. 68, § 5º do Código de Organização e
psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino
Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (COJE). RESOLVE: Art. 1º
seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de
DECRETAR ponto facultativo no dia 23/06/2025 (segunda-feira) na Comarca
Jeiziane Mendonça da Silva, para seu deslocamento até Nova Fronteira,
de Ribeirão Cascalheira, em harmonia com o Decreto Municipal nº 2606/2025
distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 18/06/2025, em atendimento à
e a Portaria nº 151/2025 do Ministério Público. Documento assinado
decisão prolatada nos autos do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094.
eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Intime-se a Requerente.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18F40000-0AA6-0A58-F789-
Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade.
08DDA423C51BArt. 2º No dia 23/06/2025 (segunda-feira) ficam suspensos o
Às providências.
expediente forense e os prazos processuais na unidade judicial e
Tabaporã/MT, data da assinatura digital.
administrativa da Comarca de Ribeirão Cascalheira. Art. 3º Os prazos
Laio Portes Sthel
processuais que se iniciarem ou vencerem no dia 23/06/2025 ficam
Juiz Substituto e Diretor do Foro
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Art. 4º Fica mantido o
feriado municipal do dia 24/06/2025 (terça-feira), Dia de São João Batista
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade
(Padroeiro do Município), conforme estabelecido no calendário forense oficial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e
cumpra-se, remetendo-se cópia à Presidência do Tribunal de Justiça, à Diretoria do Fórum
Corregedoria Geral de Justiça, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados
do Brasil - Subseção Canarana, à Defensoria Pública, ao Batalhão da Polícia
Militar local e à Delegacia de Polícia. Ribeirão Cascalheira/MT, 04 de junho de Sentença
2025. Michele Cristina Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Tabaporã
Trata-se do expediente n. 0025265-13.2025.8.11.0077 que, em breves linhas,
contestando um pedido de usucapião extrajudicial, referente à área chamada “
Diretoria do Fórum Fazenda Refúgio”.
Argumenta que o pedido dos requerentes (quem pediu a usucapião) é
baseado em documentos problemáticos, especialmente um contrato de 2001
Decisão apresentado apenas em cópia simples, com dúvidas sobre a assinatura. O
cartório se recusou a digitalizar a versão completa do contrato, o que impede
a verificação da sua autenticidade.
Expediente CIA nº 0724333-30.2025.8.11.0094
Além disso, mesmo após a contestação formal (chamada “impugnação”) feita
Requerente: Genezi Córdoba de Oliveira
por esta parte, o cartório continuou com o processo e registrou o imóvel como
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT
usucapião, sem enviar o caso ao Juízo, como manda a lei (art. 216-A, §10º,
Vistos.
da Lei 6.015/73). Isso seria ilegal, já que o cartório não tem poder para decidir
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de
quando há contestação e conflito.
Requerimento da credenciada Genezi Córdoba de Oliveira, alegando que
Os autos vieram conclusos.
necessita de diária para se deslocar até a Estrada rural Água da Prata, Sítio
É o relato.Fundamento e Decido.
Dois Irmãos, Comunidade Santa Paulina no Distrito de Nova Fronteira,
Analisando os autos, de fato há litispendência entre este expediente e o de n.
localizado a aproximadamente 100km da sede Tabaporã/MT, para realização
0024353-16.2025.8.11.0077.
de estudo psicossocial, agendado para o dia 18/06/2025, em cumprimento ao
Com efeito, constatada a existência de litispendência, se impõe a extinção da
determinado nos autos do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094.
ação sem julgamento do mérito, nos termos do §3º do artigo 337 do Código de
Justificou que o estudo psicossocial tem a finalidade de verificar a existência
Processo Civil, in verbis:
de condições adequadas para o exercício da guarda pleiteada, bem como de
§ 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
apontar a modalidade de guarda mais compatível com a realidade fática
Diante do exposto,RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA entre esta ação e o
delineada nos autos.
expediente n. 0024353-16.2025.8.11.0077e, por consequência, JULGO
É o breve relatório.
EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
Decido.
485, V e §3º, do Código de Processo Civil.
Considerando a determinação de realização de estudo psicossocial nos autos
Anexe-se esta sentença nos autos principais.
do Processo nº 1000277-54.2025.811.0094;
Sem custas e honorários.
Considerando que o endereço das partes do Processo em que o estudo deve
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se na condição de findo.
ser realizado trata-se da Estrada rural Água da Prata, Sítio Dois Irmãos,
Cumpra.
Comunidade Santa Paulina no Distrito de Nova Fronteira, distante
TATIANA DOS SANTOS BATISTA
aproximadamente 100 Km da sede da Comarca Tabaporã;
Juíza Substituta
Considerando os custos com o deslocamento para realização do estudo
psicossocial, DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino
seja processado junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de
Genezi Córdoba de Oliveira, para seu deslocamento até Nova Fronteira, S E N T E N Ç A
distrito da Comarca de Tabaporã/MT, no dia 18/06/2025, com horário previsto Trata de suscitação de dúvida, apresentada pelo Oficial Registrador do
de saída às 13h00, em atendimento à decisão prolatada nos autos do Primeiro Serviço Registral da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade-
Processo nº 1000277-54.2025.811.0094. MT, representado pelo Oficial Ademir Baldo, em face das impugnações
Intime-se a Requerente. apresentadas por MARIA CRISTINA DE ARRUDA CAMPOS e SERGIO
Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade. SOARES CAMPOS no procedimento de usucapião extrajudicial, instaurado
Às providências. por Obadias Coutinho dos Reis e Euciela Santos de Oliveira Coutinho, além de
Tabaporã/MT, data da assinatura digital. Reinaldo Pereira Soares e Rosana Magda Malheiros.
Disponibilizado 6/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11960 30