Processo ativo
TJ-MT
Jeiziane Mendonça da Silva pedido de registro de óbito tardio
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000073-41.2025.8.11.0019
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, distante mais de 90Km da
Disponibilizado: 5/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 25
Partes e Advogados
Autor(es): Jeiziane Mendonça da Silva pedido de registro de óbito *** Jeiziane Mendonça da Silva pedido de registro de óbito tardio, condicionando o deferimento : a justificação
Réu(s): Juízo da Comarca de Tabaporã, MT da demora no reg *** Juízo da Comarca de Tabaporã, MT da demora no registro, a comprovação da relação de parentesco ou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Considerando que a Credenciada foi nomeada para realização de escuta
Portaria especializada nos autos do Processo nº 1000073-41.2025.8.11.0019;
Considerando que a escuta especializada se dará de forma presencial junto à
Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, distante mais de 90Km da
PORTARIA N. 13/2025-CNPar sede da Comarca Tabaporã;
O Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de Direito Substituto e Diretor Considerando os custos com o deslocamento para realização da audiência,
do F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino seja processado
uso de suas atribuições legais, etc... junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de Jeiziane Mendonça
C O N S I D E R A N D O a Portaria TJMT/PRES n. 1.428, datada de da Silva, para seu deslocamento até o Fórum da Comarca de Porto dos
03.11.2024, que estabeleceu o calendário forense oficial do Poder Judiciário Gaúchos/MT, no dia 22/05/2025, em atendimento à decisão prolatada nos
do Estado de Mato Grosso para o ano de 2.025, onde em seu anexo II, lista autos do Processo nº 1000073-41.2025.8.11.0019.
como feriado municipal nesta Comarca de São Félix do Araguaia o dia Intime-se a Requerente.
13.05.2025 (terça feira) Dia Do Aniversário de Emancipação Politica desta Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade.
cidade. Às providências.
C O N S I D E R A N D O o Decreto Municipal n. 23, datado de 29.04.2025, Tabaporã/MT, data da assinatura digital
que decretou Ponto Facultativo em âmbito municipal no dia 12.05.2025 Laio Portes Sthel
(segunda feira). Juiz Substituto e Diretor do Foro
C O N S I D E R A N D O o que dispõe o art. 68, § 5º, in fine, Código de
Organização Judiciária – COJE. Comarca de Vera
Art. 68...
§ 5º - “Os pontos facultativos que a União, o Estado
ou o Município decretarem não impediram, Diretoria do Fórum
quaisquer atos da vida forense, salvo determinação
expressa do Presidente do Tribunal de Justiça. Nas
Sentença
Comarcas do interior, essa determinação competirá
ao Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de ponto
facultativo municipal”. Vistos etc.
R E S O L V E: Trata-se de pedido de registro tardio de óbito de Antonio Alves da Silva,
Art. 1º. Suspender o expediente forense nesta Comarca de São Félix do formulado por Jorge Leandro André Gomes, na qualidade de declarante. O
Araguaia, no dia 12 de maio de 202 5 (segunda feira ), em razão do Decreto pedido se fundamenta na ausência de registro do óbito dentro do prazo legal.
de Ponto Facultativo Municipal. O requerente solicita, portanto, o registro tardio do óbito, tendo em vista a
Art. 2º. Suspender todos os prazos processuais, ficando os mesmos impossibilidade de realizar o registro dentro do prazo estabelecido pela
prorrogados para o primeiro dia útil. legislação, sendo plenamente viável o pleito. Conforme estabelecido pelo art.
P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia para a Egrégia Corregedoria Geral 1.539, §2º, do Código de Normas Gerais da Corregedoria de Justiça do
de Justiça do Estado de Mato Grosso, OAB-Local e Ministério Público. Estado de Mato Grosso (CNGC), quando o prazo para o registro de óbito
São Félix do Araguaia, MT, 30 de abril de 2025. ultrapassa três meses, o oficial de registro deve solicitar autorização judicial,
Luis Otavio Tonello dos Santos procedimento este que culminou no presente feito.
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro Verifica-se que o procedimento foi adequadamente instruído, com a
Declaração de Óbito (DO) conforme o formulário oficial padrão instituído pelo
Comarca de São José dos Quatro Marcos Ministério da Saúde, contendo todos os dados necessários para a efetivação
do registro de óbito.
Ademais, observo que o Ministério Público, em manifestação nos autos, se
Diretoria do Fórum
posicionou favoravelmente ao deferimento do pedido, condicionando o
deferimento à justificação da demora no registro e à comprovação da relação
Portaria de parentesco ou interesse do requerente com o falecido, conforme exigido
pela legislação pertinente.
É importante destacar que a regularização dos registros públicos
PORTARIA Nº __13___/2025 – CNPAR desempenha papel fundamental para garantir a segurança jurídica e a
O Doutor MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da efetividade dos direitos. O registro de óbito é essencial para a regularização
Comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso no uso de dos atos jurídicos do falecido, como a transferência de bens e a extinção de
suas atribuições legais. obrigações. Além disso, a regularização possibilita a proteção dos direitos dos
CONSIDERANDO que a servidora MAYARA JENNIFFER MESANINI DE herdeiros e assegura que o falecido tenha sua morte formalmente
SOUZA, matrícula 37447, designada Gestora Judiciária, da Secretaria da Vara reconhecida, o que permite a continuidade da administração patrimonial pelos
Única, estará afastada de suas atividades por usufruto de compensatórias, no interessados.
período de 05 a 19 de Maio de 2025. Destaco também a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
R E S O L VE : (TJMG), citando o Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema:
DESIGNAR a servidora NEREIDE DOS SANTOS SILVA, CPF 915.882.601- EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO TARDIO DE ÓBITO -
78 e matrícula n.º 8779, Auxiliar Judiciária PTJ, para exercer, a Função de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - NECESSIDADE DE
Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da Vara Única , no período de REQUERIMENTO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
período de 05 a 19 de Maio de 2025, durante o período de afastamento da 1 - O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela necessidade de
Gestora Judiciária, com ônus. utilização da via administrativa quando houver previsão de procedimento
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. extrajudicial próprio, pois estará configurada a falta de interesse de agir, não
São José dos Quatro Marcos, 28 de Maio de 2025. implicando em afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º,
Marcos André da Silva inciso XXXV);
Juiz de Direito/Diretor 2 - O registro de óbito, quando realizado a destempo, será requerido junto ao
cartório de registro civil e observará os prazos do registro de nascimento (art.
Comarca de Tabaporã 78 da Lei nº 6.015/1973) e o procedimento previsto no art. 46 da Lei nº
6.015/1973. (TJMG – Apelação Cível n.º 1031314017990-1/001 – Rel. Des.
Renato Dresch – Julgado em 03.03.2016 – Publicação da Súmula:
Diretoria do Fórum
10.03.2016).
Esse julgado reforça a possibilidade do procedimento de registro tardio de
Decisão óbito pela via administrativa, observando os prazos legais e o procedimento
estabelecido pela Lei nº 6.015/73, especialmente nos artigos 78 e 46 dessa
legislação.
Expediente CIA nº 0718563-56.2025.8.11.0094 Dessa forma, em conformidade com a manifestação ministerial, DEFIRO o
Requerente:Jeiziane Mendonça da Silva pedido de registro de óbito tardio, condicionando o deferimento : a justificação
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT da demora no registro e a comprovação da relação de parentesco ou
Vistos. interesse do requerente no registro do falecido.
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de Comunique-se o Cartório de Pessoas Naturais competente.
Requerimento da credenciada Jeiziane Mendonça da Silva, alegando que Cientifiquem-se os interessados.
necessita realizar uma escuta especializada no dia 22/05/2025, junto à Vara Cumpridas as determinações e inexistindo outras deliberações, arquivem-se
Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, em cumprimento à determinação os autos, com as cautelas de estilo.
constante dos autos do Processo nº 1000073-41.2025.8.11.0019. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
É o breve relatório. como ofício, mandado, notificação ou comunicação.
Decido. Registrada eletronicamente. Publique-se.
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 25
Portaria especializada nos autos do Processo nº 1000073-41.2025.8.11.0019;
Considerando que a escuta especializada se dará de forma presencial junto à
Vara Única da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, distante mais de 90Km da
PORTARIA N. 13/2025-CNPar sede da Comarca Tabaporã;
O Dr. Luis Otavio Tonello dos Santos, MMº. Juiz de Direito Substituto e Diretor Considerando os custos com o deslocamento para realização da audiência,
do F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oro desta Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no DEFIRO o requerimento da credenciada, pelo que determino seja processado
uso de suas atribuições legais, etc... junto ao Sistema competente 1/2 (meia) diária em favor de Jeiziane Mendonça
C O N S I D E R A N D O a Portaria TJMT/PRES n. 1.428, datada de da Silva, para seu deslocamento até o Fórum da Comarca de Porto dos
03.11.2024, que estabeleceu o calendário forense oficial do Poder Judiciário Gaúchos/MT, no dia 22/05/2025, em atendimento à decisão prolatada nos
do Estado de Mato Grosso para o ano de 2.025, onde em seu anexo II, lista autos do Processo nº 1000073-41.2025.8.11.0019.
como feriado municipal nesta Comarca de São Félix do Araguaia o dia Intime-se a Requerente.
13.05.2025 (terça feira) Dia Do Aniversário de Emancipação Politica desta Publique-se, remetendo cópia ao setor pertinente, caso haja necessidade.
cidade. Às providências.
C O N S I D E R A N D O o Decreto Municipal n. 23, datado de 29.04.2025, Tabaporã/MT, data da assinatura digital
que decretou Ponto Facultativo em âmbito municipal no dia 12.05.2025 Laio Portes Sthel
(segunda feira). Juiz Substituto e Diretor do Foro
C O N S I D E R A N D O o que dispõe o art. 68, § 5º, in fine, Código de
Organização Judiciária – COJE. Comarca de Vera
Art. 68...
§ 5º - “Os pontos facultativos que a União, o Estado
ou o Município decretarem não impediram, Diretoria do Fórum
quaisquer atos da vida forense, salvo determinação
expressa do Presidente do Tribunal de Justiça. Nas
Sentença
Comarcas do interior, essa determinação competirá
ao Juiz Diretor do Foro, quando se tratar de ponto
facultativo municipal”. Vistos etc.
R E S O L V E: Trata-se de pedido de registro tardio de óbito de Antonio Alves da Silva,
Art. 1º. Suspender o expediente forense nesta Comarca de São Félix do formulado por Jorge Leandro André Gomes, na qualidade de declarante. O
Araguaia, no dia 12 de maio de 202 5 (segunda feira ), em razão do Decreto pedido se fundamenta na ausência de registro do óbito dentro do prazo legal.
de Ponto Facultativo Municipal. O requerente solicita, portanto, o registro tardio do óbito, tendo em vista a
Art. 2º. Suspender todos os prazos processuais, ficando os mesmos impossibilidade de realizar o registro dentro do prazo estabelecido pela
prorrogados para o primeiro dia útil. legislação, sendo plenamente viável o pleito. Conforme estabelecido pelo art.
P. R. Cumpra-se, encaminhando-se cópia para a Egrégia Corregedoria Geral 1.539, §2º, do Código de Normas Gerais da Corregedoria de Justiça do
de Justiça do Estado de Mato Grosso, OAB-Local e Ministério Público. Estado de Mato Grosso (CNGC), quando o prazo para o registro de óbito
São Félix do Araguaia, MT, 30 de abril de 2025. ultrapassa três meses, o oficial de registro deve solicitar autorização judicial,
Luis Otavio Tonello dos Santos procedimento este que culminou no presente feito.
Juiz de Direito Substituto e Diretor do Foro Verifica-se que o procedimento foi adequadamente instruído, com a
Declaração de Óbito (DO) conforme o formulário oficial padrão instituído pelo
Comarca de São José dos Quatro Marcos Ministério da Saúde, contendo todos os dados necessários para a efetivação
do registro de óbito.
Ademais, observo que o Ministério Público, em manifestação nos autos, se
Diretoria do Fórum
posicionou favoravelmente ao deferimento do pedido, condicionando o
deferimento à justificação da demora no registro e à comprovação da relação
Portaria de parentesco ou interesse do requerente com o falecido, conforme exigido
pela legislação pertinente.
É importante destacar que a regularização dos registros públicos
PORTARIA Nº __13___/2025 – CNPAR desempenha papel fundamental para garantir a segurança jurídica e a
O Doutor MARCOS ANDRÉ DA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da efetividade dos direitos. O registro de óbito é essencial para a regularização
Comarca de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso no uso de dos atos jurídicos do falecido, como a transferência de bens e a extinção de
suas atribuições legais. obrigações. Além disso, a regularização possibilita a proteção dos direitos dos
CONSIDERANDO que a servidora MAYARA JENNIFFER MESANINI DE herdeiros e assegura que o falecido tenha sua morte formalmente
SOUZA, matrícula 37447, designada Gestora Judiciária, da Secretaria da Vara reconhecida, o que permite a continuidade da administração patrimonial pelos
Única, estará afastada de suas atividades por usufruto de compensatórias, no interessados.
período de 05 a 19 de Maio de 2025. Destaco também a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
R E S O L VE : (TJMG), citando o Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema:
DESIGNAR a servidora NEREIDE DOS SANTOS SILVA, CPF 915.882.601- EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REGISTRO TARDIO DE ÓBITO -
78 e matrícula n.º 8779, Auxiliar Judiciária PTJ, para exercer, a Função de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO - NECESSIDADE DE
Gestora Judiciária Substituta da Secretaria da Vara Única , no período de REQUERIMENTO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
período de 05 a 19 de Maio de 2025, durante o período de afastamento da 1 - O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou pela necessidade de
Gestora Judiciária, com ônus. utilização da via administrativa quando houver previsão de procedimento
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. extrajudicial próprio, pois estará configurada a falta de interesse de agir, não
São José dos Quatro Marcos, 28 de Maio de 2025. implicando em afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º,
Marcos André da Silva inciso XXXV);
Juiz de Direito/Diretor 2 - O registro de óbito, quando realizado a destempo, será requerido junto ao
cartório de registro civil e observará os prazos do registro de nascimento (art.
Comarca de Tabaporã 78 da Lei nº 6.015/1973) e o procedimento previsto no art. 46 da Lei nº
6.015/1973. (TJMG – Apelação Cível n.º 1031314017990-1/001 – Rel. Des.
Renato Dresch – Julgado em 03.03.2016 – Publicação da Súmula:
Diretoria do Fórum
10.03.2016).
Esse julgado reforça a possibilidade do procedimento de registro tardio de
Decisão óbito pela via administrativa, observando os prazos legais e o procedimento
estabelecido pela Lei nº 6.015/73, especialmente nos artigos 78 e 46 dessa
legislação.
Expediente CIA nº 0718563-56.2025.8.11.0094 Dessa forma, em conformidade com a manifestação ministerial, DEFIRO o
Requerente:Jeiziane Mendonça da Silva pedido de registro de óbito tardio, condicionando o deferimento : a justificação
Requerido: Juízo da Comarca de Tabaporã/MT da demora no registro e a comprovação da relação de parentesco ou
Vistos. interesse do requerente no registro do falecido.
Trata-se de procedimento administrativo distribuído por ocasião de Comunique-se o Cartório de Pessoas Naturais competente.
Requerimento da credenciada Jeiziane Mendonça da Silva, alegando que Cientifiquem-se os interessados.
necessita realizar uma escuta especializada no dia 22/05/2025, junto à Vara Cumpridas as determinações e inexistindo outras deliberações, arquivem-se
Única da Comarca de Porto dos Gaúchos, em cumprimento à determinação os autos, com as cautelas de estilo.
constante dos autos do Processo nº 1000073-41.2025.8.11.0019. Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão servirá
É o breve relatório. como ofício, mandado, notificação ou comunicação.
Decido. Registrada eletronicamente. Publique-se.
Disponibilizado 5/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11936 25