Processo ativo

1002349-04.2024.8.26.0491

1002349-04.2024.8.26.0491
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Jo *** Joao
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dias. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002349-04.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mercadão de Tratores Rio Preto Ltda -
Vistos. Intime-se a parte exequente para que recolha as custas da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. diligência do Oficial de Justiça (fl. 70). Feito o recolhimento,
defiro a tentativa de penhora livre de bens da executada, observado o limite da dívida. Expeça-se o competente mandado de
penhora, avaliação e intimação. Se encontrados bens na residência da executada, a penhora deverá recair exclusivamente
sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida, conforme previsão no inciso II do artigo 833 do Código de Processo Civil, com a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-
se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até
5 (cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o exequente,
em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: BASILEU
VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 1002410-59.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.V. - Fica o Senhor Advogado Joao
Wilson Cabrera cientificado de que foi expedida certidão de honorários em seu favor e de que esta se encontra acessível pelo
e-SAJ. - ADV: JOAO WILSON CABRERA (OAB 74622/SP)
Processo 1002480-13.2023.8.26.0491 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - M.S. - - H.A.C. - E.D.S.
e outro - Vistos. Nomeio o(a) advogado(a) Carlos Alberto Roca, indicado(a) à fl.161, como Curador(a) Especial ao(a) requerido(a)
E.D.da.S. Cadastre a serventia no sistema SAJ. Fica o curador especial intimado, mediante a publicação do presente no DJE,
a apresentar defesa, no prazo legal. No caso de inércia do curador, intime-o(a) por carta com AR, para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da nomeação e comunicação à OAB seção de São Paulo, por infração disciplinar
(art. 34, XII da Lei 8.906/94). Com a apresentação da contestação, intime-se o(a) requerente para impugnação, no prazo de 15
dias, e dê-se vista ao Ministério Público, caso atue nos autos. Intimem-se.. - ADV: CARLOS ALBERTO ROCA (OAB 159111/SP),
SAMANTHA SILVA SENTEIO ROCON (OAB 462866/SP), SAMANTHA SILVA SENTEIO ROCON (OAB 462866/SP)
Processo 1002808-06.2024.8.26.0491 - Guarda de Família - Guarda - L.A.P.S. - - R.R.S. - Vistos. Tendo em vista o parecer
favorável do Ministério Público (fl.54), HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição
amigável proposta pelas partes (fls.01/06) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente
sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Expeça-se termo de guarda definitivo da menor
L.P.de S, em favor da requerente L.A.P.da S. Expeça-se certidão relativa à atuação do(a) advogado(a) das partes, nos moldes do
convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E.
Corregedoria Geral de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: THAMIRES MAURI JULIÃO (OAB 497632/SP), THAMIRES MAURI JULIÃO (OAB 497632/SP)
Processo 1003032-41.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.R.D. - Ante o exposto, julgo
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, §1º, inciso I e 485, inciso IV, do Código do Processo
Civil. Sucumbente o requerente, condeno ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC, observando-se a
suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003418-71.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.M.J. - A.A.M. - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. - ADV: NATHÁLIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 494122/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB
467570/SP)
Processo 1500040-16.2025.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.B.S.
- Nota de Cartório: Intimação do defensor dativo da expedição de certidão de honorários advocatícios à fl. 125 e para retirada
em 05 (cinco) dias. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB
273754/SP)
Processo 1500943-56.2022.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FERNANDO MANOEL DA SILVA
- Vistos. Recebo a interposição do recurso de apelação, já apresentada com as razões recursais. Expeçam-se a certidão de
honorários. Vista ao Ministério Público para contrarrazões no prazo legal. Com a juntada das contrarrazões, após regularizados
os autos, remetam-se-os ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. - ADV: ANA
MARIA DIAS GALVÃO (OAB 473061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2025
Processo 1001177-27.2024.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Andréia Roma de
Souza - Consesp Concursos e outro - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifestem-se
os interessados. Oficie-se à autoridade coatora, encaminhando-se cópia da decisão final com trânsito em julgado. Aguarde-se
por 30 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MARGARETE DE
CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), ANA PAULA BOCCHI COSTA (OAB 360832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0282/2025
Processo 0000045-15.2025.8.26.0491 (processo principal 1002419-02.2016.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Givanita Lopes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Nos termos do COMUNICADO 05/2025-UFEP (sobre a Resolução n.º 945/2025-CJF, que alterou a Resolução n.º 822/2023-
CJF), providencie a requerente os ajustes necessários nos cálculos de liquidação observando-se as discriminações exigidas no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:22
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