Processo ativo

0730014-24.2025.8.11.0015

0730014-24.2025.8.11.0015
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: recursal dos autos, solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão específica
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR – OAB/MT 8872 âmbito do Foro Ext *** JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR – OAB/MT 8872 âmbito do Foro Extrajudicial do Cartório de Cocalinho, notadamente quando do
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
52752.303.03.2025-0. Posteriormente, realizou novo recolhimento através da
PORTARIA Nº 42 DE 25 DE J ULHO DE 2025 guia específica n. 62579.303.03.2025-0, destinada ao recolhimento em dobro,
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, gerando assim a possibilidade de
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe restituição do primeiro recolhimento, por se tratar de valor não utilizado.Pelo
são conferidas pela Portaria N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .13/2025, do Conselho da Magistratura do exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da quantia

RESOLVE: 52752.303.03.2025-0, por se tratar de valor não utilizado. Diante da tramitação
Artigo 1º Lotar a servidora Simone Menezes Veiga, matrícula 6785, na 3ª Vara recursal dos autos, solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão específica
Cível desta Comarca, no período de 04 a 22 de agosto de 2025, devendo nos termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser
retornar para sua lotação atual após essa data. observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis. Promova-se a remessa ao
Artigo 2º Designar a servidora Simone Menezes Veiga, matrícula 6785, como Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e
Gestora Judiciário - PDA - FC, na 3ª Vara Cível dest a Comarca, no período deliberação da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana
de 04 a 22 de agosto de 2025, em razão do usufruto de férias da servidora Quinto Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Luciana Martins da Silva, matrícula 14402.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comarca de Sinop
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Decisão
PORTARIA Nº 42 DE 25 DE J ULHO DE 2025
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI, JUÍZA DE DIREITO E CIA N. 0730014-24.2025.8.11.0015
DIRETORA DO FORO DE RONDONÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe Vistos, etc.... NOELI DE OLIVEIRA requer a concessão de 03 (três) meses
são conferidas pela Portaria N.13/2025, do Conselho da Magistratura do de licença-prêmio, referentes ao quinquênio 12.8.2019 a 12.7.20 24. As
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, informações prestadas pela Central de Administração são no sentido de que a
RESOLVE: servidora foi nomeada efetivamente no cargo de Auxiliar Judiciário, conforme
Artigo 1º Lotar a servidora Simone Menezes Veiga, matrícula 6785, na 3ª Vara Ato 108/1999/CM, tomou posse em 12/7/1999 e tornou-se estável em
Cível desta Comarca, no período de 04 a 22 de agosto de 2025, devendo 12/7/2002. Requereu e obteve deferimento de licença-prêmio, referente aos
retornar para sua lotação atual após essa data. quinquênios 1999/2004, 2004/2009, 2009/2014 e 2014/2019. bem como que a
Artigo 2º Designar a servidora Simone Menezes Veiga, matrícula 6785, como servidora não infringiu o disposto no artigo 110 da Lei Complementar 04/90, e
Gestora Judiciário - PDA - FC, na 3ª Vara Cível dest a Comarca, no período o artigo 2º da LC nº 59, o qual prevê a concessão deste benefício. É o Breve
de 04 a 22 de agosto de 2025, em razão do usufruto de férias da servidora Relato O pedido encontra respaldo legal na Lei n.º 8.816, de 18.01.2008, que
Luciana Martins da Silva, matrícula 14402. dispõe sobre concessão e conversão em espécie de licença-prêmio: Art. 1º -
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ALINE LUCIANE RIBEIRO VIANA QUINTO BISSONI farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada quinquênio
Juíza de Direito e Diretora do Foro ininterrupto de efetivo exercício. § 1º A licença prevista no caput será de 03
(três) meses por cada período aquisitivo, com remuneração do cargo efetivo,
Decisão permitida sua conversão em espécie, extensiva aos membros e servidores
que adquiriram o direito anteriormente à publicação desta lei, segundo a
disponibilidade financeira do Órgão. § 2º Entende-se por assiduidade o
CIA 0042963-60.2025.8.11.0003 disposto no Art. 109 e 110 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de
Requerente: GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 1990. O artigo 110 assim prevê: Art. 110. Não se concederá licença-prêmio
Advogados: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO – OAB/MT 3.273; JOÃO ao servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de
VITOR PEREIRA DA SILVA – OAB/MT 29.415. suspensão; II – afastar-se do cargo em virtude de: Licença por motivo de
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas e taxa judiciária, doença em pessoa da família, sem remuneração; Licença para tratar de
formulado por GUSTAVO PEREIRA DA SILVA, apresentando a guia de interesses particulares; Condenação a pena privativa de liberdade, por
número único 43139.303.05.2025-0, com receita de R$ 445,04 (custas sentença definitiva; Afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
judiciais) e R$ 341,09 (taxa judiciária), vinculada ao processo PJE 1013292- Parágrafo único: As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da
72.2025.8.11.0003, em trâmite pela 2ª Vara Cível de Rondonópolis. A parte licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
requerente promoveu o pagamento espontâneo da guia de distribuição em Diante disso, defiro a concessão de 03 (três) meses de licença-prêmio,
23/05/2025 (id. 195054184), sem comprovar o preenchimento dos relativos ao quinquênio de 12.8.2019 a 12.8.2024, para serem usufruídas
pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, conforme oportunamente. Cientifique a servidora, encaminhe cópia desta decisão ao
facultado pelo Juízo de origem no id. 194904724, datado de 22/05/2025, DRH/TJ e proceda-se às anotações na ficha funcional. Cumpridas as
conforme destaque: “(...) DETERMINO que a parte autora comprove o formalidades legais e baixas necessárias, arquive-se os autos. Publique-se.
preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da Registre-se. Cumpra-se. Sinop, 28 de julho de 2025 Assinado digitalmente
justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro
carreando aos autos documento apto a comprovar que não possui condições
financeiras para custear os gastos inerentes ao processo, especialmente Entrância Intermediária
holerite, contracheque, extrato de imposto de renda ou, em idêntico prazo,
comprove o recolhimento das custas e taxas judiciárias devidas, sob pena
Comarca de Água Boa
de extinção do processo sem resolução do mérito, “ex vi” do art. 233, §1º, da
CNGC.” - (grifei). Diante do exposto, considerando que o pedido não se
amolda aos casos previstos pela Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Diretoria do Fórum

restituição na forma pretendida, eis que ausente a situação autorizadora,
quais sejam: custas recolhidas e não utilizadas, recolhidas indevidamente, em Portaria
duplicidade ou a maior.No mais, considerando que houve pagamento
espontâneo da guia de distribuição em cumprimento ao determinado através
do despacho proferido (id. 194904724), encaminhe-se cópia ao Juízo da 2ª
PORTARIA Nº. 020/2025-DF
Vara Cível para ciência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto
A Doutora SILVANA FLEURY CURADO, Juíza de Direito e Diretora do Foro
Bissoni Juíza de Direito e Diretora do Foro.
da Comarca de Água Boa Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Artigo 97 da Lei Complementar nº 04/90,
CIA 0019887-16.2025.8.11.0000 de 15.10.90, c/c o Artigo 99, § 1º e 52, XIV da Lei nº 4.964 de 26.12.85.
Requerente: ATACADO CENTRAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o quadro de servidores no
Advogado: JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR – OAB/MT 8872 âmbito do Foro Extrajudicial do Cartório de Cocalinho, notadamente quando do
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por ATACADO impedimento ou ausência eventual do titular do cargo de Juiz de Paz, na
CENTRAL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, apresentando a guia de celebração de casamento civil;
número único 52752.303.03.2025-0, correspondente ao valor de R$ 4.471,43 CONSIDERANDO o ofício n. 049/2025 do Cartório de Paz e Notas de
(custas judiciais), vinculada ao processo 1005848-22.2024.8.11.0003 da 1ª Cocalinho que informa que a Juíza de Paz Titular é genitora do atual Interino
Vara Cível de Rondonópolis. A documentação apresentada segue a Instrução Designado;
Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, CONSIDERANDO que nos casos de falta, impedimento ou ausência eventual
que regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos do Juiz de Paz, a sua substituição será feita pelo suplente e, na ausência
pedidos de restituições de valores. É o relatório. Decido. Em consulta ao destes, a Juíza Diretora do Foro nomeará Juiz de Paz ad hoc, observadas as
processo judicial informado, verifico a parte foi intimada a promover o normas legais (art, 67-Ke seguintes do COJE);
recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção (id. CONSIDERANDO o teor da Consulta n. 3/2019 - CIA n. 0028247-
276429366), promovendo o recolhimento da guia simples n. 47.2019.8.11.0000;
Disponibilizado 29/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11995 8
Cadastrado em: 04/08/2025 17:29
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