Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Joao Antonio Carlos A C Sindicato

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Joao Antonio Carl *** Joao Antonio Carlos A C Sindicato
Réu(s): Cia Vale d *** Cia Vale do Rio Doce
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI, Ve *** MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI, Veronica Duarte Mariano, OAB 135721, RJ
Advogados e OAB
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃ *** MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE. 0129700.91.2004.5.17.0001 1232626v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
movimentação, localização e
2025 132234
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
SEI/TRT17 - 1232612 - Despacho ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de
Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços.
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Processo: 0114100.16.1993.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa
Reclamante: Joao Antonio Carlos A C Sindicato
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Advogado: MARIA DA CONCEIÇÃO SARLO BORTOLINI
requerimento de liberação do saldo
CHAMOUN, OAB 004770-ES
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Reclamado: Cia Vale do Rio Doce
evidências de que seria a titular do
Advogado: Veronica Duarte Mariano, OAB 135721-RJ
direito pleiteado.
DESPACHO
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Vistos etc.
devidamente intimada, por
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
prestação jurisdicional dos autos
116.514, de que deverá diligenciar
físicos do processo em tela.
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
fim de constatar se, de fato, o saldo
judiciais eram expedidos sem ordem de
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
extrato bancário, sem apontar, de
respectiva instituição financeira
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
para, após identificação, promover o saque devido.
autorizar o levantamento dos
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
valores pretendidos.
100% digital, o que significa que os
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
comprovação cabal e fundamentada
forma eletrônica, via sistema PJE.
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
deverá ingressar com ação própria,
movimentação, localização e
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
devidamente vinculada/associada a
neste Tribunal, o que impossibilita
este processo, anexando toda documentação probatória da
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
titularidade do saldo existente, sob pena
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
de indeferimento da petição inicial.
SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que versarem sobre este
reclamada, verifico que a empresa
assunto serão desconsideradas.
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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