Processo ativo
(JOAO BATISTA ALVES XAVIER) para se manifestar
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Identificação
Nº Processo: 0000023-46.2020.5.09.0073
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCOS P *** Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE DE JESUS RODRIGUES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 14/06/2024. - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTRAS
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
para dar início à negociação assíncrona.
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meio da petição n.° 679729/2024-9, a parte reclamada
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/06/2024.
créditos extraconcursais.
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
para dar início à negociação assíncrona.
reclamante (JOAO BATISTA ALVES XAVIER) para se manifestar
Por meio da petição n.° 679073/2024-1, a parte reclamada
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores
10/02/2025.
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
créditos extraconcursais.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
reclamante (CRISLAINE DE JESUS RODRIGUES) para se
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
contraproposta, até 10/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
ausência dos instrumentos respectivos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebida a manifestação, à conclusão.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
ausência dos instrumentos respectivos.
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Corte para prosseguimento do feito.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Intimem-se e publique-se.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
Corte para prosseguimento do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
À SEGVP para as providências cabíveis.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Intimem-se e publique-se.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-AIRR-0000023-46.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. ROBERTA DE MELO CARVALHO
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
OUTRAS
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Processo Nº Ag-RRAg-0000865-70.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Relator Min. Breno Medeiros
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VENTURES LTD E OUTRA
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: CORTES(OAB: 15553/DF)
103827/RJ)
Recorrido TATYANA SANTOS LORDAO
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Advogado Dr. FRANCISCO MONTENEGRO
LTD. E OUTRAS
JÚNIOR(OAB: 23061-A/PB)
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado CRISLAINE DE JESUS RODRIGUES
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
37685-A/PR) - TATYANA SANTOS LORDAO
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 05/08/2024.
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ) preliminares, intimem-se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLAINE DE JESUS RODRIGUES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 14/06/2024. - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTRAS
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
para dar início à negociação assíncrona.
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meio da petição n.° 679729/2024-9, a parte reclamada
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/06/2024.
créditos extraconcursais.
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
para dar início à negociação assíncrona.
reclamante (JOAO BATISTA ALVES XAVIER) para se manifestar
Por meio da petição n.° 679073/2024-1, a parte reclamada
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores
10/02/2025.
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
créditos extraconcursais.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
reclamante (CRISLAINE DE JESUS RODRIGUES) para se
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
contraproposta, até 10/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
ausência dos instrumentos respectivos.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebida a manifestação, à conclusão.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
ausência dos instrumentos respectivos.
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Corte para prosseguimento do feito.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Recebida a manifestação, à conclusão.
Intimem-se e publique-se.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
Corte para prosseguimento do feito.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
À SEGVP para as providências cabíveis.
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Intimem-se e publique-se.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-AIRR-0000023-46.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Liana Chaib Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. ROBERTA DE MELO CARVALHO
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
OUTRAS
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR) Processo Nº Ag-RRAg-0000865-70.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Relator Min. Breno Medeiros
Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL Recorrente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VENTURES LTD E OUTRA
Advogada Dra. RENATA MOUTA PEREIRA
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO PINHEIRO(OAB: 12324/DF)
RUGGIRO(OAB: 273894-A/SP)
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB: CORTES(OAB: 15553/DF)
103827/RJ)
Recorrido TATYANA SANTOS LORDAO
Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Advogado Dr. FRANCISCO MONTENEGRO
LTD. E OUTRAS
JÚNIOR(OAB: 23061-A/PB)
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado CRISLAINE DE JESUS RODRIGUES
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB: - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
37685-A/PR) - TATYANA SANTOS LORDAO
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 05/08/2024.
Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ) preliminares, intimem-se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522