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João Batista Fischer Hengles os benefícios da justiça gratuita. Portanto, deverá o mesmo recolher as custas
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Identificação
Nº Processo: 1003772-86.2024.8.26.0268
Partes e Advogados
Autor: João Batista Fischer Hengles os benefícios da justiça *** João Batista Fischer Hengles os benefícios da justiça gratuita. Portanto, deverá o mesmo recolher as custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dias para que a exequente requeira o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a decisão de fl. 210.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003772-86.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. 156/160: Prestados esclarecime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos, prossiga-se como já determinado. Com as respostas das pesquisas
deferidas, diga a parte requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1005186-27.2021.8.26.0268 (apensado ao processo 1002980-74.2020.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Valdir Andrade Viana - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. Fls. 708: Ciente. Digam as partes
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem
produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. -
ADV: ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP)
Processo 1005575-07.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - E.R.S.O. - - R.L.O. - Vistos. 1.
Fls. 63/93: Recebo a emenda à inicial. Corrija-se o “Assunto” para “Usucapião Extraordinária”. 2. Com fundamento no artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente
descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais
medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio
público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova
técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA. 3.1. Caso seja possível, e desde
que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja,
com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de
descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas
com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos
e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação
de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de
Processo Civil. 5. Intime-se o Senhor Perito a apresentar a proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias - art 465, §
2º, do CPC; a respeito a parte se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos
trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Deverá o Perito, ainda, indicar
a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.3. Para
viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM
nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem
seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo
477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos
honorários. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321921/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1006974-71.2024.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosemary Bárbara Rosa Okumura - Vistos. Fls. 120/124: Ciente do recolhimento das custas iniciais. INTIME-
SE a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para, se o caso, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos termos do art. 535 do CPC. ADVERTÊNCIA: Não impugnada a execução, expedir-se-á precatório ou requisição de
pequeno valor em favor do exequente, observando o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1007250-05.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Fundação Zerbini-coopincor - V.O.: Manifeste-se a autora, no prazo legal,
acerca do AR da Carta de Citação expedida ao requerido, que retornou dos correios com a informação:”Não procurado”; pág.
81. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o
caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1;
Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT -
Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT -
Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV:
SIMONE MASCOLI RODRIGUES (OAB 116240/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 1007408-60.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - S.F.H. - - J.B.F.H. - -
G.F.H. - 1) Fls. 72/73: Recebo a emenda à inicial. 2) Diante do pedido da parte autora e da certidão de fls. 108, corrija-se
o valor da causa para R$ 179.731,13. 3) Fls. 81/82: Defiro à coautora Geracinda Fischer Hengles os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. 4) Fls. 86/88: Diante dos contracheques que indicam salários mensais superiores a três salários mínimos,
indefiro ao coautor João Batista Fischer Hengles os benefícios da justiça gratuita. Portanto, deverá o mesmo recolher as custas
iniciais, no prazo de 15 dias. Ressalto que, tratando-se de litisconsórcio ativo, aplicando-se por analogia o artigo 87 do CPC,
o valor total das custas iniciais deve ser dividido pelo número de autores, a fim de que o coautor não beneficiário da justiça
gratuita proceda tão somente ao recolhimento proporcional das custas. 5) Fls. 90/104: Diante dos comprovantes que não
demonstram movimentações superiores a três salários mínimos, defiro ao coautor Samuel Fischer Hengles os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Recolhidas as custas, tornem conclusos. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: APARECIDO
DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO
(OAB 281661/SP)
Processo 1008044-60.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.B. - - L.S.B. - M.B.C. - Fls.
202/203: Ciente. Fls. 204/207; 208/209: Diante dos últimos contracheques e da CTPS que indica a rescisão contratual, defiro
ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. No mais, diante da manifestação do Ministério Público, às fls.
194, determino que a serventia proceda à busca das 3 últimas declarações de renda do réu, perante a Receita Federal, via
Infojud, bem como à pesquisa de valores em contas bancárias, via Sisbajud. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: OTAVIO AUGUSTO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 501709/SP), OTAVIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 501709/SP), VALMIR DE OLIVEIRA
CESARIO (OAB 303266/SP)
Processo 1008527-56.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias para que a exequente requeira o que de direito para prosseguimento do feito. No silêncio, cumpra-se a decisão de fl. 210.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003772-86.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. 156/160: Prestados esclarecime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos, prossiga-se como já determinado. Com as respostas das pesquisas
deferidas, diga a parte requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1005186-27.2021.8.26.0268 (apensado ao processo 1002980-74.2020.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Valdir Andrade Viana - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Vistos. Fls. 708: Ciente. Digam as partes
se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as provas pretendem
produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova
pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE PRECLUSÃO. Intime-se. -
ADV: ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP), VALDIR ANDRADE VIANA (OAB 358580/SP)
Processo 1005575-07.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - E.R.S.O. - - R.L.O. - Vistos. 1.
Fls. 63/93: Recebo a emenda à inicial. Corrija-se o “Assunto” para “Usucapião Extraordinária”. 2. Com fundamento no artigo 139,
inciso VI, do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente
descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais
medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio
público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova
técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA. 3.1. Caso seja possível, e desde
que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja,
com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de
descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas
com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos
e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação
de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de
Processo Civil. 5. Intime-se o Senhor Perito a apresentar a proposta de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias - art 465, §
2º, do CPC; a respeito a parte se manifestará no prazo de 5 (cinco) dias. 5.1. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos
trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após a referida intimação. 5.2. Deverá o Perito, ainda, indicar
a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 5.3. Para
viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM
nº 2.306/2015. 6. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem
seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo
477, §1º do do Código de Processo Civil. 7. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos
honorários. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 395943/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321921/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1006974-71.2024.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rosemary Bárbara Rosa Okumura - Vistos. Fls. 120/124: Ciente do recolhimento das custas iniciais. INTIME-
SE a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para, se o caso, impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, nos termos do art. 535 do CPC. ADVERTÊNCIA: Não impugnada a execução, expedir-se-á precatório ou requisição de
pequeno valor em favor do exequente, observando o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Intime-se. - ADV: ENZO
MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1007250-05.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários da Fundação Zerbini-coopincor - V.O.: Manifeste-se a autora, no prazo legal,
acerca do AR da Carta de Citação expedida ao requerido, que retornou dos correios com a informação:”Não procurado”; pág.
81. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo, recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o
caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento
CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de Oficial de Justiça Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1;
Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT -
Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código 206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT -
Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72 (por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV:
SIMONE MASCOLI RODRIGUES (OAB 116240/SP), ALINE GABRIELA PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 1007408-60.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - S.F.H. - - J.B.F.H. - -
G.F.H. - 1) Fls. 72/73: Recebo a emenda à inicial. 2) Diante do pedido da parte autora e da certidão de fls. 108, corrija-se
o valor da causa para R$ 179.731,13. 3) Fls. 81/82: Defiro à coautora Geracinda Fischer Hengles os benefícios da justiça
gratuita, anotando-se. 4) Fls. 86/88: Diante dos contracheques que indicam salários mensais superiores a três salários mínimos,
indefiro ao coautor João Batista Fischer Hengles os benefícios da justiça gratuita. Portanto, deverá o mesmo recolher as custas
iniciais, no prazo de 15 dias. Ressalto que, tratando-se de litisconsórcio ativo, aplicando-se por analogia o artigo 87 do CPC,
o valor total das custas iniciais deve ser dividido pelo número de autores, a fim de que o coautor não beneficiário da justiça
gratuita proceda tão somente ao recolhimento proporcional das custas. 5) Fls. 90/104: Diante dos comprovantes que não
demonstram movimentações superiores a três salários mínimos, defiro ao coautor Samuel Fischer Hengles os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Recolhidas as custas, tornem conclusos. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: APARECIDO
DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO (OAB 281661/SP), APARECIDO DONIZETE ROMÃO
(OAB 281661/SP)
Processo 1008044-60.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.B. - - L.S.B. - M.B.C. - Fls.
202/203: Ciente. Fls. 204/207; 208/209: Diante dos últimos contracheques e da CTPS que indica a rescisão contratual, defiro
ao réu/reconvinte os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. No mais, diante da manifestação do Ministério Público, às fls.
194, determino que a serventia proceda à busca das 3 últimas declarações de renda do réu, perante a Receita Federal, via
Infojud, bem como à pesquisa de valores em contas bancárias, via Sisbajud. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: OTAVIO AUGUSTO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 501709/SP), OTAVIO AUGUSTO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 501709/SP), VALMIR DE OLIVEIRA
CESARIO (OAB 303266/SP)
Processo 1008527-56.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º