Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

JOAO BATISTA GUILHERME SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL 9

0567100-05.2003.5.01.0341
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: JOAO BATISTA GUILHERME SECRETA *** JOAO BATISTA GUILHERME SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL 9
Réu(s): DARCI RODRIGUES MARCENARIA ME, ENGEMAR DE PÁDUA COMERCIO DE MATERIA *** DARCI RODRIGUES MARCENARIA ME, ENGEMAR DE PÁDUA COMERCIO DE MATERIAIS DE 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA 99, Viação Agulhas Negras Ltda.
Advogados e OAB
Advogado: Sebastiao Carlo *** Sebastiao Carlos Cavalcante de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4192/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2025
Réu DARCI RODRIGUES MARCENARIA
ME
Processo: 0567100-05.2003.5.01.0341 - ATOrd
Aut: ALEXANDRE CORREA DA FONSECA [Adv. Sebastiao Carlos
SUMÁRIO
Cavalcante de Medeiros (OAB: RJ 72610-D)]
Réu: DARCI RODRIGUES MARCENARIA ME
CORREGEDORIA REGIONAL 1
Destinatário(s): Aut ALEXANDRE CORREA DA FONSECA, Réu
Edital 1
DARCI RODRIGUES MARCENARIA ME
SECRETARIA DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL 1
Tomar ciênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia que o processo físico foi migrado para o eletrônico
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Pauta 1
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
SECRETARIA DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL 7
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Pauta 7
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
SECRETARIA DA 5ª TURMA DO TRIBUNAL 8
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
arquivamento do feito.
Pauta 8
Processo Nº ATOrd-0508200-29.2003.5.01.0341
Autor JOAO BATISTA GUILHERME SECRETARIA DA 7ª TURMA DO TRIBUNAL 9
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Advogado Sebastiao Carlos Cavalcante de
Medeiros(OAB: RJ 72610-D) Pauta 9
Réu ENGEMAR DE PÁDUA COMERCIO SECRETARIA DA 8ª TURMA DO TRIBUNAL 9
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
LTDA EPP
SECRETARIA DA 8ª TURMA DO TRIBUNAL 10
Réu SIMONE NEVES COBUCI
REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Réu SERGIO ANTONIO FIALHO COBUCI
Pauta 10
Processo: 0508200-29.2003.5.01.0341 - ATOrd SECRETARIA DA 9ª TURMA DO TRIBUNAL 46
Aut: JOAO BATISTA GUILHERME [Adv. Sebastiao Carlos REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Cavalcante de Medeiros (OAB: RJ 72610-D)] Pauta 46
Réu: ENGEMAR DE PÁDUA COMERCIO DE MATERIAIS DE 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA 99
CONSTRUÇÕES LTDA EPP, SIMONE NEVES COBUCI, SERGIO REDONDA
ANTONIO FIALHO COBUCI Notificação 99
Destinatário(s): Aut JOAO BATISTA GUILHERME, Réu ENGEMAR
DE PÁDUA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES
LTDA EPP, Réu SIMONE NEVES COBUCI, Réu SERGIO
ANTONIO FIALHO COBUCI
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0203100-98.2005.5.01.0341
Autor Mauro Ferreira
Advogado Luiz Gustavo Campbell Moreira(OAB:
RJ 102124-D)
Réu Viação Agulhas Negras Ltda.
Processo: 0203100-98.2005.5.01.0341 - ATOrd
Aut: Mauro Ferreira [Adv. Luiz Gustavo Campbell Moreira (OAB: RJ
102124-D)]
Réu: Viação Agulhas Negras Ltda.
Destinatário(s): Aut Mauro Ferreira, Réu Viação Agulhas Negras
Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226465
Cadastrado em: 11/08/2025 06:32
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