Processo ativo
João Batista Souza Lima (Representando Menor(es)) - Apelado: Lorenzo Lima de Sá
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003350-86.2021.8.26.0278
Partes e Advogados
Apelado: João Batista Souza Lima (Representando M *** João Batista Souza Lima (Representando Menor(es)) - Apelado: Lorenzo Lima de Sá
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003350-86.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Apelado: João Batista Souza Lima (Representando Menor(es)) - Apelado: Lorenzo Lima de Sá
(Menor(es) representado(s)) - Apelada: Daniela Silva de Sa (Representando Menor(es)) - Não comprovado o recolhimento do
preparo na guia correta (GRU), o(a) re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente João Batista de Souza Lima deverá recolher o valor devido das custas em dobro
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e
retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Rita de Cassia Gonçalves da Luz (OAB: 372412/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Apelado: João Batista Souza Lima (Representando Menor(es)) - Apelado: Lorenzo Lima de Sá
(Menor(es) representado(s)) - Apelada: Daniela Silva de Sa (Representando Menor(es)) - Não comprovado o recolhimento do
preparo na guia correta (GRU), o(a) re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrente João Batista de Souza Lima deverá recolher o valor devido das custas em dobro
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e
retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Paulo Roberto
Vigna (OAB: 173477/SP) - Rita de Cassia Gonçalves da Luz (OAB: 372412/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º