Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
JOÃO CARLOS ALTOMARI (CPF 974.880.388
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002894-11.2023.8.26.0297
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
Partes e Advogados
Réu(s): JOÃO CARLOS ALTOMARI (CPF 974.880.388, 00), ARI *** JOÃO CARLOS ALTOMARI (CPF 974.880.388, 00), ARI FÉLIX ALTOMARI (CPF 018.938.048, 95), JOÃO DO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOÃO CARLOS ALTOMARI; ARI FÉLIX ALTOMARI e JOÃO DO
CARMO LISBOA FILHO e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não forem encontrados
para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem
como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Jales/SP, em 02 de janeiro de 2025. DR. Adílson Vagner Ballotti
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim
Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1002894-11.2023.8.26.0297 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES (CNPJ 45.131.885/0001-04)
EXECUTADO: JOÃO CARLOS ALTOMARI (CPF 974.880.388-00); ARI FÉLIX ALTOMARI (CPF 018.938.048-95) e JOÃO DO
CARMO LISBOA FILHO (CPF 057.113.478-53)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21/02/2025, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 16:00 horas, por preço igual ou
superior ao da avaliação, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14/03/2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a
60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade ELETRÔNICO e
PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 4.667,92 em 05/09/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 151. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Lote 23 da quadra I, c/ 267,80m², à rua Padre Renato Alves Aranha, Loteamento Jardim Pires de Andrade,
Jales/SP, matrícula 30.983 CRI Jales/SP, a saber: - Lote 23 da quadra I, Loteamento Jardim Pires de Andrade, localizado à rua
Padre Renato Alves Aranha (antiga rua B), à 14,64 metros da rua E, em Jales/SP, com as seguintes características: Terreno,
sem benfeitorias, de formato regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: mede 10,30 metros de frente para a rua
Padre Renato Alves Aranha (antiga rua B), nos fundos medindo 10,30 metros, confrontando-se com o lote 02; na lateral direita
medindo 26,00 metros confronta-se com o lote 24 e parte do lote 25; e na lateral esquerda, medindo 26,00 metros, confronta-se
com o lote 22, perfazendo uma área total de 267,80m². Imóvel matriculado sob o nº 30.983 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 08 de março de 2024. Atualizado para R$ 123.412,15 (cento e
vinte e três mil, quatrocentos e doze reais e quinze centavos), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 74.047,29 (setenta e quatro mil, quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): JOÃO CARLOS ALTOMARI; ARI FÉLIX ALTOMARI e JOÃO DO CARMO LISBOA FILHO.
8) ÔNUS: Arrolamento de bens expedido pela Secretaria da Receita Federal; Sequestro e indisponibilidade de bens nos
autos 2006.61.24.001.666-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jales/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000120-
53.2010.4.03.6182, em trâmite no Juízo Federal da 3ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens
nos autos nº 0010758-43.2018.5.18.0111, em trâmite na Vara do Trabalho de Jataí/GO; Indisponibilidade de bens nos autos
nº 0173300-29.2009.5.02.0059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº
0130133-37.2008.5.02.0081, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP; Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
24) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados JOÃO CARLOS ALTOMARI; ARI FÉLIX ALTOMARI e JOÃO DO
CARMO LISBOA FILHO e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não forem encontrados
para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2015 e de que, antes
da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem
como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.com.br.
Nesta Cidade e Comarca de Jales/SP, em 02 de janeiro de 2025. DR. Adílson Vagner Ballotti
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Jales, Estado de São Paulo.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro
nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016 e seguintes da Normas
de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o Leiloeiro nomeado, RODRIGO
APARECIDO RIGOLON DA SILVA, matriculado na JUCESP sob n.º 732, com escritório na Rua João Masiero Netto, 242, Jardim
Salto Grande, CEP 14.803.875, Araraquara/SP, através da plataforma eletrônica www.rigolonleiloes.com.br, devidamente
homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem
descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1) PROCESSO N°. 1002894-11.2023.8.26.0297 ? EXECUÇÃO FISCAL
2) EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES (CNPJ 45.131.885/0001-04)
EXECUTADO: JOÃO CARLOS ALTOMARI (CPF 974.880.388-00); ARI FÉLIX ALTOMARI (CPF 018.938.048-95) e JOÃO DO
CARMO LISBOA FILHO (CPF 057.113.478-53)
3) PRIMEIRO LEILÃO: Dia 21/02/2025, a partir das 14:00 horas, com encerramento às 16:00 horas, por preço igual ou
superior ao da avaliação, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, através do site www.rigolonleiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 14/03/2025, a partir das 14:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto pelo preço vil (inferior a
60% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade) na modalidade ELETRÔNICO e
PRESENCIAL.
LOCAL: Dependências do Fórum, Rua Nove, nº 2.231, Centro, CEP 15700-018, Jales/SP e simultaneamente através do site:
www.rigolonleiloes.com.br.
4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 4.667,92 em 05/09/2024, de acordo com a planilha de cálculo juntada de fls. 151. A atualização
dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.
5) DO BEM: Lote 23 da quadra I, c/ 267,80m², à rua Padre Renato Alves Aranha, Loteamento Jardim Pires de Andrade,
Jales/SP, matrícula 30.983 CRI Jales/SP, a saber: - Lote 23 da quadra I, Loteamento Jardim Pires de Andrade, localizado à rua
Padre Renato Alves Aranha (antiga rua B), à 14,64 metros da rua E, em Jales/SP, com as seguintes características: Terreno,
sem benfeitorias, de formato regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: mede 10,30 metros de frente para a rua
Padre Renato Alves Aranha (antiga rua B), nos fundos medindo 10,30 metros, confrontando-se com o lote 02; na lateral direita
medindo 26,00 metros confronta-se com o lote 24 e parte do lote 25; e na lateral esquerda, medindo 26,00 metros, confronta-se
com o lote 22, perfazendo uma área total de 267,80m². Imóvel matriculado sob o nº 30.983 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Jales/SP.
6) AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 08 de março de 2024. Atualizado para R$ 123.412,15 (cento e
vinte e três mil, quatrocentos e doze reais e quinze centavos), em dezembro de 2024, com base nos índices da Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
6.1) LANCE MÍNIMO: R$ 74.047,29 (setenta e quatro mil, quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).
7) DEPOSITÁRIO(A): JOÃO CARLOS ALTOMARI; ARI FÉLIX ALTOMARI e JOÃO DO CARMO LISBOA FILHO.
8) ÔNUS: Arrolamento de bens expedido pela Secretaria da Receita Federal; Sequestro e indisponibilidade de bens nos
autos 2006.61.24.001.666-2, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jales/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000120-
53.2010.4.03.6182, em trâmite no Juízo Federal da 3ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens
nos autos nº 0010758-43.2018.5.18.0111, em trâmite na Vara do Trabalho de Jataí/GO; Indisponibilidade de bens nos autos
nº 0173300-29.2009.5.02.0059, em trâmite na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Indisponibilidade de bens nos autos nº
0130133-37.2008.5.02.0081, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo/SP; Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária.
9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades,
e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição
da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza
propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º