Processo ativo

João Carlos de Andrade Barreto - Apte/Apda: Amanda Barreto - Apte/Apda: Natália Barreto - Apte/

1009661-02.2021.8.26.0664
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apdo: João Carlos de Andrade Barreto - Apte/Apda: Aman *** João Carlos de Andrade Barreto - Apte/Apda: Amanda Barreto - Apte/Apda: Natália Barreto - Apte/
Apte: Alvaro A *** Alvaro Aparecido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1009661-02.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Adriana Ferreira
Bertholdo Barreto - Apte/Apdo: João Carlos de Andrade Barreto - Apte/Apda: Amanda Barreto - Apte/Apda: Natália Barreto - Apte/
Apdo: Alécio Souza Caldeira Junior - Apelante: Rafael Afonso Orsi - Apelante: Fabiana Marton Orsi - Apdo/Apte: Alvaro Aparecido
Pantaleao - 1. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vistos. 2. Nos termos do art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), Antes
da remessa dos autos à instância superior, os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes: (...) VI. Certificarão
o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo,
nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. No caso em
tela, a despeito do recolhimento de preparo do apelo adesivo (fls. 802/809), a z. Secretaria de primeira instância deixou de
proceder às certificações necessárias ao cumprimento da norma acima transcrita. 3. Diante de tais fatos, e considerando que,
nos termos do art. 1.275, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ), O ofício de justiça remeterá o
processo à Segunda Instância sem qualquer pendência (juntada de petições, expedientes pendentes de assinatura, certificação
de publicações, de recolhimento de custas iniciais e preparo, cadastro atualizado de advogados e outros), remetam-se os autos
à origem para adequado cumprimento do disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça
(NSCGJ), com posterior devolução do feito a este Tribunal para julgamento dos recursos. 4. Intime-se. - Magistrado(a) Mario
Chiuvite Junior - Advs: Osmar Honorato Alves (OAB: 93211/SP) - Claudio Luiz Narciso Lourenço (OAB: 265630/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 02:01
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