Processo ativo
João Carlos dos Santos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000274-89.2017.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: João Carlos *** João Carlos dos Santos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000274-89.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado
de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: João Carlos dos Santos
- tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF,
encaminhem-se os autos ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo
de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento
previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às p.
211-32. São Paulo, 8 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público -
Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Luciana Cristina Elias de Oliveira
(OAB: 247760/SP) - 1º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado
de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: João Carlos dos Santos
- tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF,
encaminhem-se os autos ao ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo
de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento
previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às p.
211-32. São Paulo, 8 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público -
Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Luciana Cristina Elias de Oliveira
(OAB: 247760/SP) - 1º andar