Processo ativo

multa diária de R$ 2.000,00, em benefício da União, limitada pelo

0184700-40.1999.5.15.0120
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE JABOTICABAL
Partes e Advogados
Autor: multa diária de R$ 2.000,00, em b *** multa diária de R$ 2.000,00, em benefício da União, limitada pelo
Advogados e OAB
Advogado: Eduardo Fluhmann *** Eduardo Fluhmann(OAB: 118168SPD)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4231/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2025
Advogado Eduardo Fluhmann(OAB: 118168SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Fica V. Sa. intimada de
que os autos foram desarquivados e ficarão à disposição por 60 Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Pugna a reclamada
(sessenta) dias úteis em Secretaria. Decorrido o prazo, os autos CAMIL ALIMENTOS S.A. pela liberação de valores remanescentes
retornarão ao arquivo. do depósito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de conta judicial 0313.042.01510067-4.
ATENÇÃO: a parte interessa poderá realizar com carga dos autos
pelo prazo supra e proceder a digitalização para si das peças que Indefiro referida liberação, tendo em vista que a mesma já ocorreu
entender necessárias à futura consulta, haja vista que não será nos autos, em três outras oportunidades, conforme abaixo:
deferido novo desarquivamento, salvo motivo relevante justificado e 1- Pela guia de retirada de 881, de 18/06/2013, retirada pela
devidamente comprovado, visto que grande parte do acervo se patrona da reclamada Dra. Danielle Riegermann Ramos Damião,
encontra em edifício distinto, não dispondo esta Unidade Judiciária OAB. 319.567, em 03/07/2013;
de veículo oficial para o transporte de servidores e de autos. Além
disso, referido processo integra lista do TRT para 2- Pela guia de retirada de 896, de 23/10/2013, retirada pela
eliminação/incineração. - patrona da reclamada Dra. Danielle Riegermann Ramos Damião,
OAB. 319.567, em 11/03/2015;
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
3- Pela guia de retirada de 905, de 09/06/2015, retirada pela
Despacho patrona da reclamada Dra. Maria Carmerneide R de Sousa, OAB.
Despacho 286.662, em 16/09/2015;
Processo Nº RTOrd[rt]-0184700-40.1999.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-01847/1999-120-15-00.0 Nenhuma das guias acima foi devolvida com recusa formal do
Banco depositário em proceder ao pagamento, embora todas
RECLAMANTE João Carlos Trindade tenham sido devidamente retiradas da Secretaria desta Vara, pelos
Advogado Mauro César da Costa(OAB: representantes legais da reclamada.
289867SPD)
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A
Não é admissível o descaso da reclamada no tratamento dado aos
Advogado Wilson Carlos Guimarães(OAB:
88310SPD) documentos oficiais deste processo, que mesmo após mais de 12
RECLAMADO SAO MARTINHO S/A anos da primeira liberação, o valor ainda não tenha sido sacado,
Advogado Elias Eduardo Rosa Georges(OAB: motivo pelo qual determino à parte omissa que proceda ao saque
132674SPD) do valor, no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Defiro o pedido do autor multa diária de R$ 2.000,00, em benefício da União, limitada pelo
para desarquivamento dos autos para vista fora de Secretaria pelo valor não sacado, e que será contada da ciência deste despacho,
prazo de 30 dias, devendo a parte providenciar a extração de cópias em caso de descumprimento.
integral dos autos, considerando informação de eliminação de autos
pretendida por este E. TRT. Reitero que não é admissível a postura da reclamada e seu nítido
descaso sobre o controle dos documentos emitidos por este Juízo,
Decorrido o prazo supra, se in albis, ou após a devolução de atitude a ser lamentada, embora não isolada, considerando uma
eventual carga pela parte requisitante, o processo deverá ser centena de petições da mesma aguardando apreciação por este
imediatamente devolvido aos autos, ciente a parte de que não Juízo, em sua maioria de valores já liberados.
haverá novo deferimento de outro desarquivamento no intervalo de
02 anos, ou até a eliminação deste processo, se esta for No caso de extravio do documento, a reclamada deverá valer-se do
programada para prazo inferior. instrumento jurídico adequado e contra quem lhe causou prejuízo e
perante o Juízo competente, não sendo atribuição do Poder
Esclareço, por fim, que os autos só poderão ser retirados em carga Judiciário corrigir as deficiências administrativas da Parte, pelo
fora de Secretaria, mediante a juntada de procuração outorgada refazimento de atos judiciais já cumpridos, e simplesmente
pelo reclamante, para correto cadastramento do patrono que ignorados. Reitero que a liberação já ocorreu nos autos por três
pretende retirar os autos, no sistema SAP1, nos exatos termos da oportunidades, sendo descabido novo pedido para nova guia de
Lei. retirada.
Jaboticabal, 28/05/2025 Ressalto que o sistema SIF da Caixa Econômica Federal não pdoe
ser usado porque não existe para processos físicos.
Cumprido, retornem os autos ao arquivo. Decorrido, se in albis,
FABIO NATALI COSTA transfira-se à União.
JUIZ DO TRABALHO - Jaboticabal, 28/05/2025
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0038300-23.2000.5.15.0120
Processo Nº RTOrd[rt]-00383/2000-120-15-00.1
FÁBIO NATALI COSTA
RECLAMANTE JOSE ROBERTO TASSI JUIZ DO TRABALHO -
Advogado Wagner de Carvalho(OAB:
Despacho
120183SPD)
Processo Nº RTOrd[rt]-0094600-68.2001.5.15.0120
RECLAMADO RAIZEN ENERGIA S.A
Processo Nº RTOrd[rt]-00946/2001-120-15-00.3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228117
Cadastrado em: 12/08/2025 22:34
Reportar