Processo ativo
João de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Márcia Ruth Feitosa
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Identificação
Nº Processo: 1001191-48.2023.8.26.0587
Partes e Advogados
Apelado: João de Jesus da Silva (Justiça Grat *** João de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Márcia Ruth Feitosa
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001191-48.2023.8.26.0587 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: João de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Márcia Ruth Feitosa
(Justiça Gratuita) - Interessado: Domênico Ricciardi Maricondi (Espólio) - Interessado: Isaura Maricondi (Espólio) - Interessado:
Sebastião de Paula Rosa - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Marli Ana Garda Rosa - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e
de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte
de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias. Diante da planilha de pags. 332 e da certidão de pags. 333, como o recolhimento do preparo foi insuficiente,
intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, devidamente atualizado e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena
de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Guilherme Costa
Rozo Guimarães (OAB: 258149/SP) - José Luiz Soares Júnior (OAB: 509964/SP) - Mauricio Cramer Esteves (OAB: 142288/
SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Brasterra
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: João de Jesus da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Márcia Ruth Feitosa
(Justiça Gratuita) - Interessado: Domênico Ricciardi Maricondi (Espólio) - Interessado: Isaura Maricondi (Espólio) - Interessado:
Sebastião de Paula Rosa - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Interessado: Marli Ana Garda Rosa - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do
recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e
de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte
de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias. Diante da planilha de pags. 332 e da certidão de pags. 333, como o recolhimento do preparo foi insuficiente,
intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, devidamente atualizado e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena
de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Guilherme Costa
Rozo Guimarães (OAB: 258149/SP) - José Luiz Soares Júnior (OAB: 509964/SP) - Mauricio Cramer Esteves (OAB: 142288/
SP) - 4º andar