Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOÃO DO NASCIMENTO GOMES – CPF e
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0162300-62.2001.5.21.0001
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FRANCISCO P *** FRANCISCO PONCIANO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida atualizado, para o Banco ITAÚ UNIBANCO S/A, Agência 0910,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se Conta: 01222-8, em que é titular VICUNHA TÊXTIL S/A – CNPJ
identificou processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pendentes de adimplemento em face da 07.332.190/0001-93 (MATRIZ).
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Justiça do Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
devolução aludido importe a quem de direito, a teor do item “6” in de lançamentos estatísticos.
fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de a consideração de que não há mais depósitos com valores
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em nº 01/2019).
contas judiciais. 11. Publique-se, com ciência a quem interesse.
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da Natal-RN, 21 de julho de 2025.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Juiz Auxiliar da Presidência
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
Processo Nº RT-0162300-62.2001.5.21.0001
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º Reclamada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. NORDESTE DO BRASIL
6. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do Advogado FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 21189/CE)
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
saldos remanescentes em favor da reclamada VICUNHA TÊXTIL DO NORDESTE DO BRASIL
S/A – CNPJ 07.332.190/0007-89 (FILIAL), considerando os dados
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de RT 0162300-62.2001.5.21.0001- Primeira Vara do Trabalho de
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de Natal/RN
documentação. RECLAMANTE: JOÃO DO NASCIMENTO GOMES – CPF e
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e, outros
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do ADVOGADO : MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro OLIVEIRA - OAB/RN 3.823
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, RECLAMADA : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF - CNPJ:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0759, que em face do 33.754.482/0001-24
depósito judicial na Conta: 042/1407-1, no valor de R$200,00 ADVOGADO: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA
(duzentos reais), sucedido em 08/02/2002, proceda com a JÚNIOR - OAB/CE 21.189
transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida atualizado, para o Banco ITAÚ UNIBANCO S/A, Agência 0910,
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se Conta: 01222-8, em que é titular VICUNHA TÊXTIL S/A – CNPJ
identificou processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s pendentes de adimplemento em face da 07.332.190/0001-93 (MATRIZ).
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição
Justiça do Trabalho, não sendo, por enquanto, passivo de Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
devolução aludido importe a quem de direito, a teor do item “6” in de lançamentos estatísticos.
fine referenciado. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de a consideração de que não há mais depósitos com valores
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em nº 01/2019).
contas judiciais. 11. Publique-se, com ciência a quem interesse.
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da Natal-RN, 21 de julho de 2025.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação Juiz Auxiliar da Presidência
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
Processo Nº RT-0162300-62.2001.5.21.0001
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º Reclamada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. NORDESTE DO BRASIL
6. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do Advogado FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JÚNIOR(OAB: 21189/CE)
Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO
saldos remanescentes em favor da reclamada VICUNHA TÊXTIL DO NORDESTE DO BRASIL
S/A – CNPJ 07.332.190/0007-89 (FILIAL), considerando os dados
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de RT 0162300-62.2001.5.21.0001- Primeira Vara do Trabalho de
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de Natal/RN
documentação. RECLAMANTE: JOÃO DO NASCIMENTO GOMES – CPF e
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e, outros
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do ADVOGADO : MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro OLIVEIRA - OAB/RN 3.823
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, RECLAMADA : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF - CNPJ:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0759, que em face do 33.754.482/0001-24
depósito judicial na Conta: 042/1407-1, no valor de R$200,00 ADVOGADO: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA
(duzentos reais), sucedido em 08/02/2002, proceda com a JÚNIOR - OAB/CE 21.189
transferência de todo o valor ali existente, mais correções legais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601