Processo ativo
João Herminio Pelarin (Justiça Gratuita) - 1. A sentença homologatória de
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Identificação
Nº Processo: 1005847-93.2023.8.26.0281
Partes e Advogados
Apelado: João Herminio Pelarin (Justiça Gratui *** João Herminio Pelarin (Justiça Gratuita) - 1. A sentença homologatória de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005847-93.2023.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Banco Daycoval S/A
- Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: João Herminio Pelarin (Justiça Gratuita) - 1. A sentença homologatória de
acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da
Seção de Direito Privado homolo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gar apenas a desistência de recursos e não a composição efetuada, cuja competência é do
juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, diante do acordo havido entre as partes, resta prejudicado
o recurso especial interposto por BANCO DAYCOVAL S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos
ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/
SP) - Felipe Cogni Cecon (OAB: 342873/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Banco Daycoval S/A
- Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: João Herminio Pelarin (Justiça Gratuita) - 1. A sentença homologatória de
acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade, no atual momento processual, cumpre a esta Presidência da
Seção de Direito Privado homolo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gar apenas a desistência de recursos e não a composição efetuada, cuja competência é do
juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, diante do acordo havido entre as partes, resta prejudicado
o recurso especial interposto por BANCO DAYCOVAL S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os autos
ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo supracitado, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de
Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/
SP) - Felipe Cogni Cecon (OAB: 342873/SP) - Sala 203 – 2º andar