Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Joao Izidoro Formentini Ac Sind

serão desconsideradas.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Joao Izidoro For *** Joao Izidoro Formentini Ac Sind
Réu(s): Furnas Centrai *** Furnas Centrais Eletricas S
Advogado(s): Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071, ES, *** Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071, ES, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB
Advogados e OAB
Advogado: Vitor Henrique Piov *** Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
contudo, apresentar evidências de
0079400.53.1989.5.17.0001 1233147v1 que seria a titular do direito pleiteado.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
devidamente intimada, por
2025 175702
intermédio de seu patrono, Dra. GABRIELLI MARTINELLI DE
SEI/TRT17 - 1233223 - Despacho Judicial
OLIVEIRA SILVA, OAB-ES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 12.147 de que
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Tribunal do Trabalho, a fim de constatar se,
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, porquanto a
Despacho Judicial
simples juntada de extrato bancário,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
sem apontar, de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
só, o condão de autorizar o
Processo: 0093300.78.2004.5.17.0001
levantamento dos valores pretendidos.
Reclamante: Joao Izidoro Formentini Ac Sind
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Advogado: Vitor Henrique Piovesan, OAB 006071-ES
comprovação cabal e fundamentada
Reclamado: Furnas Centrais Eletricas S/A
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
Advogado: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE, OAB
deverá ingressar com ação própria,
012082-ES
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
DESPACHO
devidamente vinculada/associada a
Vistos etc.
este processo, anexando toda documentação probatória da
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
titularidade do saldo existente, sob pena
prestação jurisdicional dos autos
de indeferimento da petição inicial.
físicos do processo em tela.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
judiciais eram expedidos sem ordem de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
sistema e-doc, que versarem sobre este
respectiva instituição financeira
assunto serão desconsideradas.
para, após identificação, promover o saque devido.
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
forma eletrônica, via sistema PJE.
0093300.78.2004.5.17.0001 1233223v1
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 15-05-
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado 2025 135920
neste Tribunal, o que impossibilita SEI/TRT17 - 1232099 - Despacho Judicial
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0039800.34.2003.5.17.0001
reclamada sequer colaciona cópia de extrato bancário e Reclamante: Sind Trab Emp Telecomunicacoes Oper Mesas
fórmula, tão-somente, requerimento de Telefonicas
liberação do saldo remanescente vinculado a estes autos, sem, Advogado: ANGELO RICARDO LATORRACA, OAB 006243-ES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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