Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Joao Lopes Coimbra
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008503-15.2023.8.26.0510
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: Joao Lopes Coimbra (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, *** Joao Lopes Coimbra (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
Nome: da advogad *** da advogada, doutora
Réu(s): Joao Lopes Coimbra, IV. Pelo exposto, INADMIT *** Joao Lopes Coimbra, IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1008503-15.2023.8.26.0510 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Itaú Seguros S/A -
Apelado: Joao Lopes Coimbra (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Super ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). VI. Anote-se a revogação ao mandato noticiada a fls. 496/497, bem como o nome da advogada, doutora
Larissa Folietti (OAB/SP 502.277), conforme procuração juntada a fls. 499. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Felipe Moussa Ibrahim (OAB: 268783/SP) - Larissa
Folietti da Silva (OAB: 502277/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Itaú Seguros S/A -
Apelado: Joao Lopes Coimbra (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Super ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). VI. Anote-se a revogação ao mandato noticiada a fls. 496/497, bem como o nome da advogada, doutora
Larissa Folietti (OAB/SP 502.277), conforme procuração juntada a fls. 499. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de
Direito Privado) - Advs: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) - Felipe Moussa Ibrahim (OAB: 268783/SP) - Larissa
Folietti da Silva (OAB: 502277/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512