Processo ativo

0175400-81.2001.5.21.0002

0175400-81.2001.5.21.0002
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
Reclamada REDENÇÃO VEÍCULOS E MOTORES
LTDA 40.797.565/0001-66 (BAIXADA), pela REDENÇÃO
Advogada MARI ARIADNA DA ROCHA RIBEIRO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA – CNPJ
DANTAS(OAB: 3677/RN)
62.246.228/0001-13 (ATIVA).
Intimado(s)/Citado(s):
No despacho anterior, foi feita a liberação dos valores sobejante aos
- REDENÇÃO VEÍCULOS E MOTORES LTDA
dependentes de SEVERINO MOACIR DANTAS POT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IGUAR – CPF
002.912.424-72, que houve devolução do crédito por meio da conta
RT 0175400-81.2001.5.21.0002 ( 02ª VT deNatal -Proc.físico)
judicial nº 5019194-4.
RECLAMANTE: JOÃO MARCELO ALMEIDA DE SALES CABRAL
Em diligência pela localização dos sucessores do beneficiário do
– CPF 000.561.854-13
crédito, descobriu-se que os seus sucessores seguem como
ADVOGADO:LUTEMBERG DANTAS GOMES – OAB/RN 3976
administradores/sócios da REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE
RECLAMADA:REDENÇÃO VEÍCULOS E MOTORES LTDA. -
CONSÓRCIO LTDA – CNPJ 62.246.228/0001-13, é válido o
CNPJ 40.797.565/0001-66 (DENOMINAÇÃO E CNPJ ANTIGO)
raciocínio que o importe supracitado não deva mais ser enviado aos
REDENÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA -CNPJ
seus dependentes e sim a reclamada diretamente.
62.246.228/0001-13 (NOVA DENOMINAÇÃO E CNPJ)
3.1. Ademais, em diligências internas nessa DIMON foi encontrado
ADVOGADO:MARI ARIADNA DA ROCHA RIBEIRO DANTAS -
os dados bancários para envio dos valores sobejantes face a
OAB/RN 3677
reclamada, sendo: CONTA: 37503-1, sucedida na AGÊNCIA:
1650 e havida no BANCO ITAÚ.
3.2. Outrossim, já houver o envio de e-mail aos tribunais por força
do termo de cooperação, fls.359/362, sendo assim dispensado novo
reenvio. Igualmente nesse sentido, em novas consultas as certidões
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
no site do TST em 04/04/2025, se deram como NEGATIVAS a
JUDICIAL
existência de processos pendentes de adimplemento.
3.3. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
identificou processos pendentes de adimplemento em face da
demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
Vistos etc.
do Trabalho. Mais que, em sendo um ente financeiro na ativa, e,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
com notório lastro pecuniário, outro entendimento não há, que não
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
seja a determinação para o valor sobejante evidenciado seja
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
liberado em favor do beneficiário supramencionado.
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 e a
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
2. Nesse propósito, restaram localizados na CAIXA ECONÔMICA
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
FEDERAL, AGÊNCIA 2230, o depósito judicial, na
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
CONTA:042/5019194-4, no valor de R$5.042,40 (cinco mil e
5. Destarte, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
noventa e quatro reais e vinte e três centavos), havido em
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
10/02/2025, fls.363, pendente de levantamento.
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
3. Houve despacho anterior de fls.357/358, tratando o valor
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
supracitado, quando ainda não era conhecido a sucessão da
deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA
REDENÇÃO VEÍCULOS E MOTORES LTDA – CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Cadastrado em: 12/08/2025 18:15
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