Processo ativo
0021900-43.2011.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0021900-43.2011.5.21.0002
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ALEXANDRE ALME *** ALEXANDRE ALMEIDA OTELO(OAB:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações SIMONE MEDEIROS JALIL
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida Juíza Auxiliar da Corregedoria
nacionalmente e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
identificou processos pendentes de adimplemento em face do
Processo Nº RT-0021900-43.2011.5.21. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0002
demandante supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º Reclamada DELPHI ENGENHARIA LTDA
do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no Advogado ALEXANDRE ALMEIDA OTELO(OAB:
8577/RN)
âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução
aludido importe ao titular do crédito JOSÉ SANTOS CARVALHO - Intimado(s)/Citado(s):
- DELPHI ENGENHARIA LTDA
cpf 103.888.774-72.
4.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Processo Físico 21900-43.2011.5.21.0002 -SegundaVara do
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Trabalho deNatal
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
RECLAMANTE: JOÃO MARIA LIMA BATISTA – CPF
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
06094310489
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
ADVOGADO : MARCELO BEZERRA FORTALEZA - OAB/RN
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
11.728
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
RECLAMADO : AJM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
– CNPJ 09.118.332/0001-40
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
ADVOGADO : EDY GLAYDSON ARAÚJO DOS SANTOS –
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
OAB/RN 5617
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
LITISCONSORTE : DELPHI ENGENHARIA LTDA – CNPJ
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
01.096.729/0001-76
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
ADVOGADO : ALEXANDRE ALMEIDA OTELO - OAB/RN 8.577
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
em face da conta 042/01523332-6, aberta em 28/04/2006, de
R$3.301,86(três mil, trezentos e hum reais e oitenta e seis
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
centavos), proceda com a transferência de todo o valor ali
JUDICIAL
existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
584222153-1, operação 3701, no mesmo ente financeiro supra
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
mencionado, agência 1048, em que é titular JOSÉ SANTOS
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
CARVALHO - cpf 103.888.774-72.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
(DIMON)
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1. Nos termos doATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
com valores disponíveis vinculados ao presente feito
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à quem de interesse.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Natal-RN, 02 maio de 2025.
2. Nesse propósito, a teor do depreendido do despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações SIMONE MEDEIROS JALIL
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida Juíza Auxiliar da Corregedoria
nacionalmente e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
identificou processos pendentes de adimplemento em face do
Processo Nº RT-0021900-43.2011.5.21. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0002
demandante supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º Reclamada DELPHI ENGENHARIA LTDA
do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no Advogado ALEXANDRE ALMEIDA OTELO(OAB:
8577/RN)
âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução
aludido importe ao titular do crédito JOSÉ SANTOS CARVALHO - Intimado(s)/Citado(s):
- DELPHI ENGENHARIA LTDA
cpf 103.888.774-72.
4.1. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Processo Físico 21900-43.2011.5.21.0002 -SegundaVara do
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Trabalho deNatal
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
RECLAMANTE: JOÃO MARIA LIMA BATISTA – CPF
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
06094310489
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
ADVOGADO : MARCELO BEZERRA FORTALEZA - OAB/RN
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
11.728
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
RECLAMADO : AJM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EPP
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
– CNPJ 09.118.332/0001-40
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
ADVOGADO : EDY GLAYDSON ARAÚJO DOS SANTOS –
5. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
OAB/RN 5617
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
LITISCONSORTE : DELPHI ENGENHARIA LTDA – CNPJ
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
01.096.729/0001-76
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
ADVOGADO : ALEXANDRE ALMEIDA OTELO - OAB/RN 8.577
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que
em face da conta 042/01523332-6, aberta em 28/04/2006, de
R$3.301,86(três mil, trezentos e hum reais e oitenta e seis
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
centavos), proceda com a transferência de todo o valor ali
JUDICIAL
existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem
por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
584222153-1, operação 3701, no mesmo ente financeiro supra
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
mencionado, agência 1048, em que é titular JOSÉ SANTOS
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
CARVALHO - cpf 103.888.774-72.
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
(DIMON)
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Vistos etc.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
1. Nos termos doATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024e
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
com valores disponíveis vinculados ao presente feito
fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à quem de interesse.
pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Natal-RN, 02 maio de 2025.
2. Nesse propósito, a teor do depreendido do despacho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354