Processo ativo
0129900-59.1996.5.21.0004
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0129900-59.1996.5.21.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: TERTULIANO CABRAL que o ATO CONJUNTO T *** TERTULIANO CABRAL que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4163/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 34
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
4. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer JOÃO MARTINS da silva, CPF 201.070.644-72, post mortem, é
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO instituidor de uma pensão por morte previdenciária, e tem enquanto
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos beneficiária a esposa MARIA CICERA DE MELO SILVA,
com valores disponíveis vinc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulados ao presente feito CPF:474.287.084-00,
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 3. Registre-se por oportuno que aludidos saldos capitais sobejantes
5. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. de R$242,19 (duzentos e quarenta e dois reais e dezenove
Natal-RN, 30 de janeiro de 2025. centavos), em face da conta judicial nº 3100104341062, com
depósito em 03.09.2003 (fl.222); e de R$9.965,35 (nove mil
SIMONE MEDEIROS JALIL novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em
Juíza Auxiliar da Corregedoria face da conta judicial 5000110861099, com depósito em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 09.09.2003 (fl.239) havido em face do Banco do Brasil, Agência
OFÍCIO JUDICIAL
3777 serão devolvidos à esposa do de cujus.
Processo Nº RT-0129900-59.1996.5.21.0004
Reclamante JOAO MARTINS DA SILVA 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Advogado TERTULIANO CABRAL que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
PINHEIRO(OAB: 2430/RN)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Intimado(s)/Citado(s): rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
- JOAO MARTINS DA SILVA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
RT 0129900-59.1996.5.21.0004 (4ª VT de Nata/RN – Proc. Físico)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
RECLAMANTE:JOÃO MARTINS da silva (CPF 201.070.644-72)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADO:TERTULIANO CABRAL PINHEIRO – OAB/RN 2430
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
RECLAMADO: PINTO FREIRE E CIA LTDA., CNPJ
contas judiciais.
40.799.074/0001-54
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO –
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
OAB/RN 2485
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
JUDICIAL
Agência 3777, saldos capitais de R$ 242,19 (duzentos e quarenta e
dois reais e dezenove centavos), em face da conta judicial nº
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
3100104341062, com depósito em 03.09.2003 (fl.222); e de R$
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
9.965,35 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
cinco centavos), em face da conta judicial 5000110861099, com
depósito em 09.09.2003 (fl.239), proceda com a transferência de
Vistos etc.
todo o saldo capital ali existente, mais correções legais,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
atualizado, para a conta 803151233-5, havida na CAIXA
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
ECONÔMICA FEDERAL, agência 1101, operação 1288
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
titularizada de MARIA CICERA DE MELO SILVA, CPF:474.287.084
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
-0.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
estatísticos.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2. Nesse propósito, a teor da intimação de fl.251, restou juntado aos
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
presentes autos o OF.SEI.12/2025-GEXNAT – SRNE-INSS de
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
fl.259, onde vislumbra-se que o reclamante supramencionado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
4. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer JOÃO MARTINS da silva, CPF 201.070.644-72, post mortem, é
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO instituidor de uma pensão por morte previdenciária, e tem enquanto
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos beneficiária a esposa MARIA CICERA DE MELO SILVA,
com valores disponíveis vinc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulados ao presente feito CPF:474.287.084-00,
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 3. Registre-se por oportuno que aludidos saldos capitais sobejantes
5. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. de R$242,19 (duzentos e quarenta e dois reais e dezenove
Natal-RN, 30 de janeiro de 2025. centavos), em face da conta judicial nº 3100104341062, com
depósito em 03.09.2003 (fl.222); e de R$9.965,35 (nove mil
SIMONE MEDEIROS JALIL novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), em
Juíza Auxiliar da Corregedoria face da conta judicial 5000110861099, com depósito em
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / 09.09.2003 (fl.239) havido em face do Banco do Brasil, Agência
OFÍCIO JUDICIAL
3777 serão devolvidos à esposa do de cujus.
Processo Nº RT-0129900-59.1996.5.21.0004
Reclamante JOAO MARTINS DA SILVA 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
Advogado TERTULIANO CABRAL que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
PINHEIRO(OAB: 2430/RN)
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Intimado(s)/Citado(s): rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
- JOAO MARTINS DA SILVA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
RT 0129900-59.1996.5.21.0004 (4ª VT de Nata/RN – Proc. Físico)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
RECLAMANTE:JOÃO MARTINS da silva (CPF 201.070.644-72)
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
ADVOGADO:TERTULIANO CABRAL PINHEIRO – OAB/RN 2430
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
RECLAMADO: PINTO FREIRE E CIA LTDA., CNPJ
contas judiciais.
40.799.074/0001-54
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
ADVOGADO:MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO –
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
OAB/RN 2485
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
JUDICIAL
Agência 3777, saldos capitais de R$ 242,19 (duzentos e quarenta e
dois reais e dezenove centavos), em face da conta judicial nº
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
3100104341062, com depósito em 03.09.2003 (fl.222); e de R$
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
9.965,35 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
cinco centavos), em face da conta judicial 5000110861099, com
depósito em 09.09.2003 (fl.239), proceda com a transferência de
Vistos etc.
todo o saldo capital ali existente, mais correções legais,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
atualizado, para a conta 803151233-5, havida na CAIXA
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
ECONÔMICA FEDERAL, agência 1101, operação 1288
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
titularizada de MARIA CICERA DE MELO SILVA, CPF:474.287.084
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
-0.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
estatísticos.
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
2. Nesse propósito, a teor da intimação de fl.251, restou juntado aos
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
presentes autos o OF.SEI.12/2025-GEXNAT – SRNE-INSS de
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
fl.259, onde vislumbra-se que o reclamante supramencionado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225154