Processo ativo
João Rodrigues Benedito Filho - Apelada: Neide dos Santos Rodrigues -
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Identificação
Nº Processo: 1001156-70.2018.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: João Rodrigues Benedito Filho - Ape *** João Rodrigues Benedito Filho - Apelada: Neide dos Santos Rodrigues -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001156-70.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária
Função Sociedade Civil Limitada - Apelado: João Rodrigues Benedito Filho - Apelada: Neide dos Santos Rodrigues -
Interessado: Ricardo dos Santos Rodrigues (Por curador) - Interessado: Roberto Carlos Rebouças da Cruz (Por curador) -
Interessado: Meire Campesati, Osmar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva Machado (Por curador) - Interessado: Stal Imóveis e Administração Ltda (Por
curador) - Interessado: Jose Raimundo Ferreira das Neves (Por curador) - Interessado: Maria Aparecida Silva (Por curador)
- Interessado: Carlos Eduardo dos Santos, (Por curador) - Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais
Interessados (Por curador) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Carlos Patrocinio (OAB:
281989/SP) - Thiago Batista Nascimento (OAB: 508571/SP) - Andre Magno Cardoso de Araujo (OAB: 283859/SP) - Welesson
Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Funvest Imobiliária
Função Sociedade Civil Limitada - Apelado: João Rodrigues Benedito Filho - Apelada: Neide dos Santos Rodrigues -
Interessado: Ricardo dos Santos Rodrigues (Por curador) - Interessado: Roberto Carlos Rebouças da Cruz (Por curador) -
Interessado: Meire Campesati, Osmar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Silva Machado (Por curador) - Interessado: Stal Imóveis e Administração Ltda (Por
curador) - Interessado: Jose Raimundo Ferreira das Neves (Por curador) - Interessado: Maria Aparecida Silva (Por curador)
- Interessado: Carlos Eduardo dos Santos, (Por curador) - Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais
Interessados (Por curador) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jose Carlos Patrocinio (OAB:
281989/SP) - Thiago Batista Nascimento (OAB: 508571/SP) - Andre Magno Cardoso de Araujo (OAB: 283859/SP) - Welesson
Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º