Processo ativo

João Vitor da Silva Lima, que financiasse valores

0022654-70.2009.8.26.0032
Desapropriação ? Desapropriação de Imóvel Urbano
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Desapropriação ? Desapropriação de Imóvel Urbano
Vara: da Fazenda Pública
Assunto: Desapropriação ? Desapropriação de Imóvel Urbano
Partes e Advogados
Nome: João Vitor da Silva Lima, *** João Vitor da Silva Lima, que financiasse valores
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
efetuado na primeira requerida OMNI SA Crédito, Financiamento e Investimento, de autoria do terceiro requerido João Vitor da
Silva Lima. Extasiada a autora imediatamente entrou com contato com Márcio Onofre, que após apurar o ocorrido e também
surpreso, descobriu que João Taylor da Silva pediu para um amigo de nome João Vitor da Silva Lima, que financiasse valores
junto a pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. meira requerida e ofereceu o veículo, objeto desta ação em garantia junto a OMNI, veículo esse que não era seu, e
sim do seu patrão, sem qualquer anuência da autora. Diante disso, iniciou-se o martírio da autora, que foi acionada pelo atual
comprador, o terceiro interessado, para solucionar a pendência do bloqueio, sob a ameaça de desfazer o negócio, em razão de
não conseguir transferir o bem para si, e se isso se consumar, trará grande prejuízo para a autora, restando inequívoco o conjunto
de transtornos, prejuízos e aborrecimentos passados pela Autora, devido as irregularidades e irresponsabilidades perpetrados
pelos Réus, por terem contribuído para a concretização de um financiamento de autoria do terceiro requerido (João Vitor) junto
à primeira requerida (OMNI), sobre o veículo da Autora, sem sua anuência. A Autora não vê outra forma a não ser se socorrer
do judiciário ingressando com a presente, para poder solucionar a questão acima descrita, haja vista estar passando por vários
transtornos e por situações vexatórias, vez que sempre honrou com suas dívidas, e nunca teve seu bom nome envolvido em tão
sórdida situação.” E, constando dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente,
para que fique CITADO, do inteiro teor da presente ação, ficando advertido de que, em querendo, poderá responder ao pedido
inicial, apresentando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da dilação do presente edital, pena de não o fazendo,
presumirem aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado Curador Especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 28 de novembro de 2024.
Vara da Fazenda Pública
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS ? DESAPROPRIAÇÃO ? LEVANTAMENTO DOS
DEPÓSITOS EFETUADOS
Processo Digital 0022654-70.2009.8.26.0032
Classe: Assunto: Desapropriação ? Desapropriação de Imóvel Urbano
Expropriante: Município de Araçatuba
Expropriados: Imobiliária Terra Nova Ltda
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos
do PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:32
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