Processo ativo
0654500-92.1993.5.21.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0654500-92.1993.5.21.0004
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MANOEL BATISTA DAN *** MANOEL BATISTA DANTAS NETO - OAB/ RN
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
localizado o Processo Piloto 0654500-92.1993.5.21.0004, em que a
demandada supramencionada ocupa o polo passivo da SIMONE MEDEIROS JALIL
reclamatória, vinculado a conta 042/04928604-0, havida na Caixa Juíza Auxiliar da Corregedoria
Econômica Federal, agência 2230. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e RT 0044300-08.1998.5.21.0002 - 2ª Vara do Trabalho de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Natal/RN - Proc.Fisico.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas RECLAMANTE: JOAQUIM HÉLIO BEZERRA DE ASSIS - PIS
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 10036925389
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais ADVOGADO: MANOEL BATISTA DANTAS NETO - OAB/ RN
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 1996
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA –
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em BANESPA - CNPJ61.411.633/0001-87 (sucedido pelo BANCO
contas judiciais. SANTANDER (BRASIL) S.A – CNPJ90.400.888/0001-42.
5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos ADVOGADA: LARISSA DOS SANTOS DANTAS - OAB/RN 5066
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795, que em face do JUDICIAL
depósito 4400109423787, havido em 15/05/2024, no importe de R$
5.452,66 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
sessenta e seis centavos), proceda com a transferência de todo o processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
saldo capital ali existente, mais correções legais, correspondente a TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
conta 042/04928604-0, havida na Caixa Econômica Federal,
agência 2230, vinculada ao Processo Piloto 0654500- Vistos etc.
92.1993.5.21.0004, e à disposição do Juízo da CAEX. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
6.1. Dou força de Oficio Judicial ao presente despacho, com fito de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
informar ao Juízo da CAEX acerca da remessa do aludido valor Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
sobejante para o Processo Piloto 0654500-92.1993.5.21.0004. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica Federal,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. agência 2230, a conta 042/28.875-8, de 24/04/2003, no valor de
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a R$8.000,08 (oito mil e oito centavos), pendente de levantamento.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com 2.1. Compulsando os presentes autos físicos, verificou-se que o
a consideração de que não há mais depósitos com valores importe encontrado (fl.300), tem, enquanto titular, o BANCO
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ:90.400.888/0001-42, sucessor
nº 01/2019). do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA – BANESPA - CNPJ:
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. 61.411.633/0001-87 (baixado em 31/08/2006/Receita Federal), com
conta 738960007-2, operação 3702, havida Caixa Econômica
Natal-RN, 10 de janeiro de 2025. Federal, agência 2555, sendo o caso de se devolver,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
localizado o Processo Piloto 0654500-92.1993.5.21.0004, em que a
demandada supramencionada ocupa o polo passivo da SIMONE MEDEIROS JALIL
reclamatória, vinculado a conta 042/04928604-0, havida na Caixa Juíza Auxiliar da Corregedoria
Econômica Federal, agência 2230. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e RT 0044300-08.1998.5.21.0002 - 2ª Vara do Trabalho de
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das Natal/RN - Proc.Fisico.
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas RECLAMANTE: JOAQUIM HÉLIO BEZERRA DE ASSIS - PIS
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. 10036925389
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais ADVOGADO: MANOEL BATISTA DANTAS NETO - OAB/ RN
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de 1996
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA –
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em BANESPA - CNPJ61.411.633/0001-87 (sucedido pelo BANCO
contas judiciais. SANTANDER (BRASIL) S.A – CNPJ90.400.888/0001-42.
5. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos ADVOGADA: LARISSA DOS SANTOS DANTAS - OAB/RN 5066
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
deste, determino ao Banco do Brasil, agência 3795, que em face do JUDICIAL
depósito 4400109423787, havido em 15/05/2024, no importe de R$
5.452,66 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
sessenta e seis centavos), proceda com a transferência de todo o processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
saldo capital ali existente, mais correções legais, correspondente a TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
conta 042/04928604-0, havida na Caixa Econômica Federal,
agência 2230, vinculada ao Processo Piloto 0654500- Vistos etc.
92.1993.5.21.0004, e à disposição do Juízo da CAEX. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
estatísticos. definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
6.1. Dou força de Oficio Judicial ao presente despacho, com fito de trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
informar ao Juízo da CAEX acerca da remessa do aludido valor Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
sobejante para o Processo Piloto 0654500-92.1993.5.21.0004. presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica Federal,
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. agência 2230, a conta 042/28.875-8, de 24/04/2003, no valor de
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a R$8.000,08 (oito mil e oito centavos), pendente de levantamento.
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com 2.1. Compulsando os presentes autos físicos, verificou-se que o
a consideração de que não há mais depósitos com valores importe encontrado (fl.300), tem, enquanto titular, o BANCO
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR SANTANDER (BRASIL) S.A, CNPJ:90.400.888/0001-42, sucessor
nº 01/2019). do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA – BANESPA - CNPJ:
9. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. 61.411.633/0001-87 (baixado em 31/08/2006/Receita Federal), com
conta 738960007-2, operação 3702, havida Caixa Econômica
Natal-RN, 10 de janeiro de 2025. Federal, agência 2555, sendo o caso de se devolver,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224524