Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Joaquim Rodrigues Pereira

0078000-36.2006.5.15.0139
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE UBATUBA 166
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Flávio Henriqu *** Flávio Henrique de Carvalho
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4204/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2025
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 049/2018, expedida à fl. Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
275. CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo Juiz do Trabalho -
de 05 (cinco) dias.
Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
SUMÁRIO
CORREA de referido documento.
Cumpridas as providências, ret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ornem os autos ao arquivo, caixa nº
3ª CÂMARA 1
1238.
Pauta 1
Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
4ª CÂMARA 56
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Juiz do Trabalho - Pauta 56
9ª CÂMARA 59
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0078000-36.2006.5.15.0139 Pauta 59
Processo Nº RTOrd[rt]-00780/2006-139-15-00.7 11ª CÂMARA 165
Pauta 165
RECLAMANTE Joaquim Rodrigues Pereira
VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 166
Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD) Despacho 166
RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Tomar ciência do despacho de fls. 257, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem.
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito
consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA.
Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
passivo da ação.
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 050/2018, expedida à fl.
254.
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
CORREA de referido documento.
Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
1238.
Ubatuba/SP, 07 de abril de 2025 (2ª feira).
CLEVERSON OLIVEIRA ALARCON LIMA
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0078100-88.2006.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-00781/2006-139-15-00.1
RECLAMANTE Sérgio Lúcio dos Santos
Advogado Flávio Henrique de Carvalho
Plácido(OAB: 122862SPD)
RECLAMADA ANTONIO ROSENDO FERNANDES
Tomar ciência do despacho de fls. 291, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Chamo o processo à ordem.
Compulsando os autos, constata-se que da sentença de mérito
consta que os pedidos formulados na ação forma improcedentes em
relação à segunda reclamada, SILVANA MARIA CORREA.
Sendo assim, para que não pairem mais dúvidas sobre a questão,
determino a exclusão da Sra. SILVANA MARIA CORREA, do polo
passivo da ação.
Neste ato, anulo a Certidão de Crédito nº 051/2018, expedida à fl.
290.
Deverá a parte autora restituir referida certidão em Juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Expeça-se nova certidão, excluindo-se a Sra. SILVANA MARIA
CORREA de referido documento.
Cumpridas as providências, retornem os autos ao arquivo, caixa nº
1238.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226993
Cadastrado em: 12/08/2025 19:17
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