Processo ativo

0083815-10.2024.8.26.0500

0083815-10.2024.8.26.0500
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 26/29: Foi comunicado, por
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Joel Pinto de Souza, *** Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
Processo 0083815-10.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Antonio Galvao da Costa - Processo de
Origem: 0003156-39.2023.8.26.0309/0003 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 26/29: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083820-32.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Antonio Donizete Rosa - Processo de
Origem: 0003154-69.2023.8.26.0309/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 26/29: Foi comunicado, por
ofício, o protocolo da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023, referente à verba de
honorários sucumbenciais. Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação
do presente precatório para constar como SUSPENSO, em relação ao advogado Joel Pinto de Souza, OAB 137.239/SP, até a
apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos
com a documentação necessária para o processamento da referida cessão de crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à)
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à
suspensão do precatório em relação ao advogado Joel Pinto de Souza e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento.
Publique-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0083826-39.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Ademar Gentil da Silva - Processo de
Origem: 0003152-02.2023.8.26.0309/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Jundiaí Vistos. Páginas 28/31; 32/35: Foram
comunicados, por ofício, os protocolos das cessões de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023.
Sendo assim, para assegurar os direitos de eventual cessionário, proceda-se à alteração da situação do presente precatório
para constar como SUSPENSO, até a apresentação, pelo juízo da execução, dos ofícios previstos nos Comunicados Conjunto
nº 1.456/2017 ou 128/2023, instruídos com a documentação necessária para o processamento das referidas cessões de crédito.
Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, para o que couber. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s)
sistema(s) eletrônico(s) quanto à suspensão do precatório, e subsequentemente, à DEPRE 2.1.1 para conhecimento. Publique-
se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP)
Processo 0084126-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Remuneração - Marili Pereira da Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de origem: 0019684-19.2018.8.26.0053/0025 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes autos
a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2023 (pág. 210), ou seja, em data anterior à
disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.171/178). Assim, determino
o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Marili Pereira da Rocha e, por conseguinte, indefiro o quanto
requerido às págs. 184/185. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores
à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber.
Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0084429-49.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Maria das Graças Monteiro Mendes Pereira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0009078-36.2022.8.26.0361/0001 Vara da Fazenda Pública
Foro de Mogi das Cruzes Vistos. Consta nestes autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe faleceu no
ano de 2023 (pág. 116), ou seja, em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu
em junho de 2024 (págs.106/110). Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa à credora Maria
das Graças Monteiro Mendes Pereira. Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do
pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução
dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que
couber. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), GILBERTO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB 180957/SP)
Processo 0084707-50.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eli Monteiro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Processo de origem: 0022656-25.2019.8.26.0053/0001 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Vistos. Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe faleceu no ano de 2023 (pág. 125), ou seja,
em data anterior à disponibilização do pagamento da preferência que, por seu turno, ocorreu em junho de 2024 (págs.109/118).
Assim, determino o cancelamento do pagamento da preferência relativa ao credor Eli Monteiro. Outrossim, encaminhe-se à
DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência, ajustes dos cálculos e demais providências
cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 15 de janeiro de 2025. - ADV: SHIRLEI
CARDOSO (OAB 74459/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS
(OAB 136973/SP)
Processo 0084932-07.2022.8.26.0500 - Precatório - Regime Previdenciário - Germano Perroni - FUPREBEN -
FUNDO DE PREV. E BEN. DOS SERV. PÚBL. DO MUN. DE VARGEM GRANDE DO SUL - Processo de Origem: 0000736-
67.2021.8.26.0653/0001 - Juizado Especial Cível - Foro de Vargem Grande do Sul Vistos. Em face da quitação, JULGO
EXTINTO o precatório. Oficie-se à devedora e ao Juízo do feito, comunicando-se. P.I.C. São Paulo, 01 de fevereiro de 2025.
- ADV: FELIPE FLEURY FERACIN (OAB 332173/SP), GUSTAVO DE FARIA VALIM (OAB 414286/SP), RAFAEL CARVALHO DE
MENDONÇA (OAB 420429/SP), ELISA BUZATTO DE PAULA (OAB 389570/SP)
Processo 0085068-67.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Célia Lopes Trevisan
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 137/138: Em face do
requerimento formulado, procedeu-se à exclusão do(a) advogado(a) anteriormente habilitado(a), conforme certidão à página
140. Intime-se o(a) patrono(a) originário(a), Dr(a). José Márcio do Valle Garcia (OAB/SP 32.168), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca da renúncia ao mandato acostada(o) nos autos. Em tempo, quanto ao cadastramento das partes para
o acesso digital, deverá o advogado observar as informações do Comunicado nº 01/2017, seguindo o manual para acesso ao
sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2025. - ADV: CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MIGUEL DA ROCHA MARQUES NETO (OAB 267784/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 17:14
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