Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
JOELMA INÊS DE ARAÚJO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0113700-45.2008.5.21.0007
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: de mencionado, agência 0034) revela-se na condição de titular de
Partes e Advogados
Autor(es): JOELMA INÊS DE ARAÚJO, CPF 028.364.974, 75 4. Infere, *** JOELMA INÊS DE ARAÚJO, CPF 028.364.974, 75 4. Infere, se que o presente caso expõe uma situação processual
Réu(s): GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE nos Juízos trabal *** GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas
Advogado(s): ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO, OAB, RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, 2024, JOAQUIM M *** ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO, OAB, RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, 2024, JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ GRILO RAPÔSO, sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende
Advogados e OAB
Advogado: JOAQUIM MANO *** JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
cincoenta e nove centavos), pendente de levantamento.
SIMONE MEDEIROS JALIL 3. Após a análise realizada nos presentes autos físicos, verificou-se
Juíza Auxiliar da Corregedoria que aludido importe encontra-se à disposição deste juízo, sendo
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / oriundo do feito informado às fls.800/801, e que, concluídos todos
OFÍCIO JUDICIAL
os atos, restou deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minado o arquivamento do processo
Processo Nº RT-0113700-45.2008.5.21.0007
Reclamada GUANABARA EMPRESA DE evidenciado, consoante despacho de fl.965 e ulteriores atos
TRANSPORTE COLETIVO LTDA
ordinatórios, onde, também, vislumbra-se determinação de
Advogado JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPÔSO(OAB: 3847/RN) liberação do valor sobejante a demandada supra mencionada.
Neste Diapasão, verifica-se que a GUANABARA EMPRESA DE
Intimado(s)/Citado(s):
- GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - CNPJ 08.419.673/0001-
92(conta 1243-2, operação 003, havida no ente financeiro supra
Processo Físico 113700-45.2008.5.21.0007 - Sétima Vara de mencionado, agência 0034) revela-se na condição de titular de
Trabalho de Natal/RN referenciado crédito.
RECLAMANTE:JOELMA INÊS DE ARAÚJO - CPF 028.364.974-75 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO – OAB/RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
5338 Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
RECLAMADA: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
COLETIVO LTDA - CNPJ 08.419.673/0001-92 mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
ADVOGADO:JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ GRILO RAPÔSO - sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
OAB/RN 3847 sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
JUDICIAL objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO agência 3795, que a teor do depósito 1900104852738, havido em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 04/12/2009, no importe de R$643,59 (seiscentos e quarenta e três
reais e cincoenta e nove centavos), proceda com à transferência
de todo o saldo capital remanescente ali existente, mais
Vistos etc. correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e total devidamente atualizado, para a conta 1243-2, operação 003,
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento havida na Caixa Econômica Federal, agência 0034, em que é
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, titular a demandada GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das COLETIVO LTDA - CNPJ 08.419.673/0001-92.
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 6. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à financeira após as transferências acima determinada, seja o
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, disposição do feito, na conta original, para posterior
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos deliberação de sua destinação.
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
processuais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência estatísticos.
3795, o depósito 1900104852738, havido em 04/12/2009, com 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
saldo capital de R$643,59 (seiscentos e quarenta e três reais e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
cincoenta e nove centavos), pendente de levantamento.
SIMONE MEDEIROS JALIL 3. Após a análise realizada nos presentes autos físicos, verificou-se
Juíza Auxiliar da Corregedoria que aludido importe encontra-se à disposição deste juízo, sendo
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / oriundo do feito informado às fls.800/801, e que, concluídos todos
OFÍCIO JUDICIAL
os atos, restou deter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. minado o arquivamento do processo
Processo Nº RT-0113700-45.2008.5.21.0007
Reclamada GUANABARA EMPRESA DE evidenciado, consoante despacho de fl.965 e ulteriores atos
TRANSPORTE COLETIVO LTDA
ordinatórios, onde, também, vislumbra-se determinação de
Advogado JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPÔSO(OAB: 3847/RN) liberação do valor sobejante a demandada supra mencionada.
Neste Diapasão, verifica-se que a GUANABARA EMPRESA DE
Intimado(s)/Citado(s):
- GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO LTDA TRANSPORTE COLETIVO LTDA - CNPJ 08.419.673/0001-
92(conta 1243-2, operação 003, havida no ente financeiro supra
Processo Físico 113700-45.2008.5.21.0007 - Sétima Vara de mencionado, agência 0034) revela-se na condição de titular de
Trabalho de Natal/RN referenciado crédito.
RECLAMANTE:JOELMA INÊS DE ARAÚJO - CPF 028.364.974-75 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
ADVOGADO:ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO – OAB/RN que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
5338 Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
RECLAMADA: GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas,
COLETIVO LTDA - CNPJ 08.419.673/0001-92 mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o
ADVOGADO:JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ GRILO RAPÔSO - sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
OAB/RN 3847 sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e,
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os
JUDICIAL objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a apresentação de cópia deste, determino ao Banco do Brasil,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO agência 3795, que a teor do depósito 1900104852738, havido em
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. 04/12/2009, no importe de R$643,59 (seiscentos e quarenta e três
reais e cincoenta e nove centavos), proceda com à transferência
de todo o saldo capital remanescente ali existente, mais
Vistos etc. correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e total devidamente atualizado, para a conta 1243-2, operação 003,
do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento havida na Caixa Econômica Federal, agência 0034, em que é
dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, titular a demandada GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE
bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das COLETIVO LTDA - CNPJ 08.419.673/0001-92.
atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira 6. Registre-se no alvará que, caso haja disponibilidade
Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à financeira após as transferências acima determinada, seja o
identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à
depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, disposição do feito, na conta original, para posterior
com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos deliberação de sua destinação.
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
processuais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência estatísticos.
3795, o depósito 1900104852738, havido em 04/12/2009, com 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
saldo capital de R$643,59 (seiscentos e quarenta e três reais e Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354