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JONAS
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Identificação
Nº Processo: 0008305-89.2024.8.26.0047
Vara: do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via
Partes e Advogados
Autor: JON *** JONAS
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
DA SILVA GOMES, observando-se a chave PIX indicada - fls.106/107. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte
sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via
whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s.br/BalcaoVirtual,
atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta
ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação.
Int. - ADV: LEONARDO FRANCO VILLELA (OAB 503407/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0008305-89.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- Vistos. Ciência dos documentos juntados às fls. 55/64. No mais, aguarda-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV:
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0008701-66.2024.8.26.0047 (processo principal 1000888-05.2023.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luisa Mourão de Morais - Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo dos ARs para citação das partes requeridas, informando, no prazo de 15 (quinze) dias,
endereço válido para localização dos requeridos ou requerendo o que de direito, providenciando o andamento válido dos autos.
- ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
Processo 1002318-75.2022.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anita Vasconcelos Felix
- Eduardo Ferreira Bandeira - Vistos. Fl.293: Diante da inércia da parte exequente no sentido de informar o endereço atual da
parte executada, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 53, §4º, 1ª parte, da Lei 9099/95, e determino seu arquivamento.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos,
devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos
ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio
punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo
quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será
julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste
deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do
COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A
correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios).
Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister,
sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que,
em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA
nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: “1. Taxa judiciária de
ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).” Indevidas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que
só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES FURTADO DE MELLO (OAB 370773/SP), HELLEN CUNHA PAIM (OAB
114853/RS), LAURA BERTAZZO BELTRÃO AYRES (OAB 72267RS/)
Processo 1005310-57.2022.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juraci Pereira Leite - Vistos. Fl.170: Cadastre-se o endereço atual da parte requerida e expeça-se o necessário para
tentativa de citação e intimação pessoal. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá
ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675
ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int. - ADV: GISELLI DE OLIVEIRA
(OAB 185238/SP)
Processo 1007289-83.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Paulo Roberto
da Silva - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls.157/159: Aguarde-se eventual notícia de recolhimento do preparo,
observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito horas) mencionado no artigo Art. 42, §1º da Lei 9.099/95, certificando-se
oportunamente. Int. - ADV: VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP),
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1007357-33.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tecyart - Artigos para Tapeçaria
Ltda - Me - Vistos. Fl.60: Por ora, diligencie a z. Serventia junto ao CRC JUD a fim de se obter a certidão de óbito da parte
executada e verificar sobre a existência de herdeiro(s). Sobrevindo a certidão e havendo herdeiro(s), diligencie a z. Serventia
junto ao INFOJUD a fim de se obter o(s) endereço(s) respectivo(s), providencie-se o cadastro como terceiro(s) interessado(s)
nos autos e expeça-se o necessário para intimação do(s) herdeiro(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem nos autos
eventual abertura de inventário. Atente-se a respeito da penhora SISBAJUD - fl.46. Consigne-se que, querendo, o atendimento
da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.
jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/
BalcaoVirtual. Int. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1007948-92.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Edhicarlos Freitas - Banco Pan S.a - Vistos. Converto o julgamento em diligência, intimando-se a parte autora para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem está efetuando os pagamentos do refinanciamento noticiado, conforme se observa à fl.
220. Intime-se, outrossim, a requerida para que informe como se deu a formalização do contrato renegociado, se digitalmente,
comprovando-se a anuência do autor. Sobrevindo as manifestações, dê-se vista às partes contrárias. Após tornem-se os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN
BRAGA (OAB 382515/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1008654-75.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Jonas Leite de
Carvalho - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e assim o faço para declarar nula a filiação do autor JONAS
LEITE DE CARVALHO com a requerida ABCB ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CORRENTE DO BEM, tornando inexigíveis os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DA SILVA GOMES, observando-se a chave PIX indicada - fls.106/107. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte
sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via
whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.ju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s.br/BalcaoVirtual,
atentando-se a z. Serventia de que, caso a parte a ser intimada tenha informado e-mail ou whatsApp, deverá a intimação desta
ser realizada por esses meios, primeiramente e, caso frustrada, poderá expedir carta ou mandado para tentativa de intimação.
Int. - ADV: LEONARDO FRANCO VILLELA (OAB 503407/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 0008305-89.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
- Vistos. Ciência dos documentos juntados às fls. 55/64. No mais, aguarda-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV:
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 0008701-66.2024.8.26.0047 (processo principal 1000888-05.2023.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luisa Mourão de Morais - Manifeste-se a parte
requerente sobre o retorno negativo dos ARs para citação das partes requeridas, informando, no prazo de 15 (quinze) dias,
endereço válido para localização dos requeridos ou requerendo o que de direito, providenciando o andamento válido dos autos.
- ADV: JOSE ROMEU AITH FAVARO (OAB 260168/SP)
Processo 1002318-75.2022.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Anita Vasconcelos Felix
- Eduardo Ferreira Bandeira - Vistos. Fl.293: Diante da inércia da parte exequente no sentido de informar o endereço atual da
parte executada, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 53, §4º, 1ª parte, da Lei 9099/95, e determino seu arquivamento.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos,
devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos
ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio
punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo
quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será
julgado deserto, de plano, o recurso. Advirta-se a parte de que, em caso de recolhimento do valor do preparo, o cálculo deste
deve ser realizado sempre sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, utilizando-se planilha específica, nos termos do
COMUNICADO CG nº 136/2020 (Processo 2020/6183), e fundamentado no artigo 1º da Lei nº 6.899, de 08.04.1981 (Art 1º - A
correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios).
Ressalte-se que os Enunciados 80 e 168 do FONAJE estabelecem que não se aplica o CPC aos Juizados Especiais, nesse mister,
sendo que a própria Lei 9.099/95, que em seu art. 42, § 1º, expressamente dispõe: o preparo será feito, independentemente
de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (do recurso), sob pena de deserção. Advirta-se ainda que,
em caso de recurso da presente sentença, deverá ser observado o disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA
nº 2023/113460 a respeito do recolhimento das taxas e despesas processuais a partir de 03/01/2024: “1. Taxa judiciária de
ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa
na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais,
tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação
de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).” Indevidas custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que
só deverão ser recolhidas em caso de interposição de recurso. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES FURTADO DE MELLO (OAB 370773/SP), HELLEN CUNHA PAIM (OAB
114853/RS), LAURA BERTAZZO BELTRÃO AYRES (OAB 72267RS/)
Processo 1005310-57.2022.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juraci Pereira Leite - Vistos. Fl.170: Cadastre-se o endereço atual da parte requerida e expeça-se o necessário para
tentativa de citação e intimação pessoal. Consigne-se que, querendo, o atendimento da parte sem procurador nos autos poderá
ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675
ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Int. - ADV: GISELLI DE OLIVEIRA
(OAB 185238/SP)
Processo 1007289-83.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Paulo Roberto
da Silva - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fls.157/159: Aguarde-se eventual notícia de recolhimento do preparo,
observando-se o prazo de 48 (quarenta e oito horas) mencionado no artigo Art. 42, §1º da Lei 9.099/95, certificando-se
oportunamente. Int. - ADV: VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP),
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1007357-33.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tecyart - Artigos para Tapeçaria
Ltda - Me - Vistos. Fl.60: Por ora, diligencie a z. Serventia junto ao CRC JUD a fim de se obter a certidão de óbito da parte
executada e verificar sobre a existência de herdeiro(s). Sobrevindo a certidão e havendo herdeiro(s), diligencie a z. Serventia
junto ao INFOJUD a fim de se obter o(s) endereço(s) respectivo(s), providencie-se o cadastro como terceiro(s) interessado(s)
nos autos e expeça-se o necessário para intimação do(s) herdeiro(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem nos autos
eventual abertura de inventário. Atente-se a respeito da penhora SISBAJUD - fl.46. Consigne-se que, querendo, o atendimento
da parte sem procurador nos autos poderá ser realizado por solicitação via e-mail da Vara do Juizado Especial: assisjec@tjsp.
jus.br, via whatsapp da Vara: (18) 3402-1675 ou pelo Balcão Virtual, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/
BalcaoVirtual. Int. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)
Processo 1007948-92.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Edhicarlos Freitas - Banco Pan S.a - Vistos. Converto o julgamento em diligência, intimando-se a parte autora para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem está efetuando os pagamentos do refinanciamento noticiado, conforme se observa à fl.
220. Intime-se, outrossim, a requerida para que informe como se deu a formalização do contrato renegociado, se digitalmente,
comprovando-se a anuência do autor. Sobrevindo as manifestações, dê-se vista às partes contrárias. Após tornem-se os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN
BRAGA (OAB 382515/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1008654-75.2024.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Jonas Leite de
Carvalho - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e assim o faço para declarar nula a filiação do autor JONAS
LEITE DE CARVALHO com a requerida ABCB ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CORRENTE DO BEM, tornando inexigíveis os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º